O artigo fala da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, o qual pode ser atribuído pelo magistrado antes ou durante a sentença, discutindo-se qual desses momentos seria o mais adequado para dada inversão. Ressalta-se no decorrer do trabalho princípios constitucionais e processuais relevantes para a instrumentalidade do processo, a produção e inversão de provas, bem como mostrou a compatibilidade com o princípio da imparcialidade do juiz.