Há um certo tempo, o ponto de partida para uma pesquisa nossa de conclusão pós graduação em Especialização em Administração Pública, proporcionou-nos questionar em que intensidade se poderia enxergar a contribuição da prestação de serviço efetivado pelo Ministério Público na amplitude da perspectiva social de edificação da cidadania, partindo do pressuposto de ser esse órgão o representante constitucional, no plano da unidade federativa, responsável pela manutenção dos princípios e das funções institucionais que visam à defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis.

Embora seja mister deduzir que as expectativas da sociedade, em geral, formulam exigências que dizem respeito à pertinência de uma exímia prestação de serviço público que possa não apenas fundamentar a importância dos órgãos públicos, especialmente o que está em pauta, mas que apontem para um modelo exemplar para as demais organizações, de modo que seja possível verificar entre as demandas a ressonância entre a qualidade do serviço prestado e os resultados obtidos.

É evidente que há ainda uma certa complexidade constante dos aspectos gerais que envolvem a cultura tradicionalmente equivocada da ineficiência e da ineficácia do serviço público, cujo combate vem sendo consideravelmente constatado em ações de contrapartida, tais quais as que vêm sendo instaladas nas adesões das empresas e instituições a reações como as que embasam o Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização – GESPÚBLICA; até as questões que extrapolam esse aspecto, como as que estão ligadas às razões da empregabilidade, que muito raramente estão atreladas a critérios de vocação, capacitação, responsabilização e compromisso com os propósitos legais e objetivos dos organismos como um todo.

São constatadas dificuldades comuns à efetivação de projetos que conduzam ao esperado processo de gestão administrativa eficaz, que abordadas dentro da ótica dos desafios da administração pública na contemporaneidade, com vistas a promover resultados de satisfação aos usuários dos serviços cujo enfrentamento vem demonstrar índices de satisfação ou insatisfação dessa clientela face às políticas de melhoria de qualidade de prestação de serviço que as instituições públicas podem e devem apresentar.

Nesse universo, cabe um destaque especial ao estudo das ações de integração social promovidas pelo Ministério Público Estadual, em seu âmbito jurídico-institucional, no Estado do Rio Grande do Norte, através de organismos internos, como as promotorias e procuradorias de justiça, sobretudo no exercício da defesa dos interesses da coletividade, num momento de expansão histórica de sua constituição orgânica, na acelerada marcha tecnológica ora vivida, numa sociedade cujo desenvolvimento indica o estabelecimento de um processo de individualização e independência, em que "os indivíduos têm hoje de buscar sozinhos a realização dos anseios pessoais, predominantemente com base em suas próprias decisões", como bem o diz o sociólogo alemão NorbertElias, o que implica emfatores de risco para o grupo social, em sua totalidade.

Elaborado um resgate histórico institucional, pode ser traçado o novo perfil que vem se delineando na missão institucional do Ministério Público, perante os três Poderes e à sociedade, expresso desde os primórdios da justiça colonial brasileira, passando pelas mudanças advindas da República, até o momento atual, com marco na Constituição de 1988, numa conjuntura que aborda desde a reestruturação do seu organograma às peculiaridades dos novos rumos da administração pública, razão de ênfase nas gestões administrativas mais recentes.

As iniciativas operacionais e administrativas, na diversidade de ações investidas através de organismos internos representam a busca de indícios de um serviço exercido na ótica do Accountability, ou seja, numa ação administrativa voltada para a responsabilidade de execução de um serviço de qualidade digna ao cidadão, cujos resultados poderão ser ainda melhor colhidos se amadurecidos forem os primeiros passos da instituição no GESPÚBLICA; e na iniciativa de elaboração do Planejamento Estratégico, indispensável e presente no Plano de Melhorias proposto por seu Comitê-Gestor.

Advém dessas constatações que as perspectivas de cidadania podem claramente ser observadas, na apresentação, principalmente das ações dos Centros Operacionais de Apoio às Promotorias de Justiça, os CAOPs, na imensa quantificação dos interesses coletivos ali defendidos em seis áreas específicas: Defesa do Consumidor, Criminal, Inclusão Social, Infância e Juventude, Meio Ambiente e Patrimônio Público, cujos resultados podem ser observados, entre outros nas Ações Civis Públicas, nos Termos de Ajustamento de Condutas celebrados e nas Recomendações que são encaminhadas às autoridades, como advertência ao não cumprimento de seus deveres para com os direitos sociais.

O empenho da instituição na modernização de seus serviços administrativos, do projeto de melhoria das tecnologias da Informação e da Comunicação e da capacitação de seus membros e servidores aponta para a nova concepção de prestação e administração de serviço público voltada para o cliente cidadão, como usuário, dentro dos indícios de responsabilização colhidos nas ações efetivadas e em parte aqui mencionadas, atreladas ao seu objetivo constitucional de defesa dos interesses sociais leva a concluir que, consideradas todas as dificuldades e obstáculos comuns ao desafio, conduziu-nos a concluir por uma afirmativa de que, a prestação de serviço público no Ministério Público, e em particular no Estado do Rio Grande do Norte, representa, sem dúvida, uma contribuição socialmente significante na busca pela edificação da cidadania.

Nota:A monografia de conclusão da Pós Graduação em Administração Pública, em poder do autor, "A prestação de serviço no Ministério Público do Rio Grande do norte como perspectiva de edificação da Cidadania" traz elementos mais específicos ao tema abordado.