RESUMO

 Este trabalho tem como escopo relatar de forma sucinta o que foi o mensalão e suas principais conseqüências e repercussões na sociedade brasileira.

Abordar dentre as várias condutas ilícitas cometidas pelos réus no esquema do mensalão, o enriquecimento ilícito e a lesão ao erário, que são conhecidas e nomeadas como atos de improbidade administrativa. 

Mostrar os diversos fins que o dinheiro público desviado poderia ter sido aplicado para a melhoria de vida da população brasileira. 

 1 INTRODUÇÃO

 1.1  LINHAS GERAIS DO QUE FOI O MENSALÃO

 Em 2005, foi revelado pelo então presidente do PTB Roberto Jefferson em entrevista à Folha de São Pauloem entrevista ao jornal rto Jefferson que o PT havia montado um gigantesco esquema de compra de votos de deputados na Câmara Federal, para aprovar projetos do governo. Este esquema de corrupção ficou conhecido e vinculado como mensalão.

Dados da Revista Veja aponta que cada deputado recebia indevidamente cerca de 30.000 reais ao mês do Partido dos Trabalhadores em troca de apoio ao Governo Federal. A fatura era paga com dinheiro público, desviado por um esquema criado por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e por Marcos Valério, empresário da área publicitária[1]·. De acordo com o Ministério Público Federal, o chefe dessa quadrilha era José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil.

Em abril de 2006 foi denunciado o esquema do mensalão pelo Procurador Geral da República, Antônio Fernando de Souza. Os acusados passaram a responder como réus na Ação Penal 470 onde foram denunciados pela prática de vários crimes, como formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, gestão fraudulenta e evasão de divisas.

 2   DAS CONDUTAS ILÍCITAS PRATICADAS NO ESQUEMA DO MENSALÃO

 Dentre as várias condutas ilícitas cometidas pelos envolvidos no esquema fraudulento do mensalão, podemos citar as fraudes contra o erário, a formação de quadrilha, dentre outros delitos. Contudo, no presente trabalho abordaremos enriquecimento ilícito e o prejuízo ao erário que são intitulados como atos de improbidade administrativa.

Segundo DI PIETRO (2007), os atos de improbidade administrativa são regulados pela Lei nº.: 8429/92 que estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito, os que causam lesão ao patrimônio público e os que atentam contra os princípios da Administração Pública. Os atos incrimináveis são aqueles que importam vantagem ilícita ou que causam prejuízo ao erário.

 2.1  ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

 De acordo com o art. 9º da Lei 8429/92 (Lei de Improbidade Admnistrativa):

 “Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento      ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente”...

 O esquema do mensalão funcionava por meio de desvio de recursos públicos, concessão de benefícios a particulares em troca de dinheiro e vantagens, além da compra e venda de votos de parlamentares. Assim sendo, além de praticar os crimes apontados no tópico 2.1 deste trabalho, como bem elucidado pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando Souza, em sua denúncia, os envolvidos violaram princípios da administração pública e praticaram atos de improbidade que resultaram em enriquecimento ilícito.

O MPF (Ministério Público Federal) propôs diversas ações de improbidade administrativa contra vários réus do mensalão perante o TRF (Tribunal Regional Federal), com o intuito de obter ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, bem como a condenação dos envolvidos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Não há sombras de dúvidas que os atos praticados por vários agentes que participaram do esquema fraudulento, denominados mensaleiros implicaram em enriquecimento ilícito, pois auferiram vantagem indevida com o desvio de dinheiro dos cofres públicos, caracterizado pela aquisição ou posse de patrimônio sem origem lícita determinada, incompatível com os respectivos rendimentos e bens dos envolvidos no esquema.

 2.2 LESÃO AO ERÁRIO

 O Poder Judiciário dentro das suas funções tem que regular e punir os desvios de condutas políticas. Não são raras às vezes em que se houve falar, tanto na mídia, quanto através dos sistemas eletrônicos de informação, sobre o assunto relacionado a prejuízos que o erário vem suportando ao longo dos anos pelos desvios de condutas dos agentes políticos.

Além do esquema do mensalão, como exemplo podemos citar o caso dos “Sanguessugas” que também ficou conhecido como máfia das ambulâncias que foi um escândalo de corrupção que tornou-se público em 2006 devido à descoberta de uma quadrilha que tinha como objetivo desviar dinheiro para a compra de ambulâncias, escândalo este que foi divulgado amplamente pela mídia e sistemas eletrônicos de informação.

Para um terceiro, estranho à relação jurídica, como o Ministério Público encontra grandes dificuldades de responsabilizar os agentes causadores de prejuízo ao erário. Estas pessoas que buscam lesar o erário em benefício próprio agem de forma escusa, muitas vezes sem deixar rastros, dificultando assim a atuação do Ministério Público.

O “caso mensalão” se enquadra exatamente no contexto acima, pois, o que se percebe pelos julgados é que o Revisor tem divergido do Relator, o que demonstra, de “certa forma”, uma fragilidade do sistema. Fato é que o prejuízo ao erário é inconteste, não obstante a condenação haver divergências. No Direito, essa discordância é prevista, pois os dispostos jurídicos e os fatos comportam interpretação diferenciada.

Estas interpretações diferenciadas advêm da bagagem de divergência pessoal de cada julgador onde as convicções pessoais irão influenciar a sua interpretação do fato e da norma.

Pensando exatamente neste ponto de divergência é que o quorum da Suprema Corte brasileira é composta de 11 ministros para não haver empate em qualquer julgamento.

Dispõe o art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa:

 “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente”...

 Fica claro que os desvios de dinheiro público cometidos pelos mensaleiros importaram além do enriquecimento ilícito como já abordado, também grave lesão ao erário e precisam ser seriamente punidos pela suprema corte brasileira. 

3 CONSEQUÊNCIAS E REPERCUSSÕES DO MENSALÃO NA SOCIEDADE BRASILEIRA

 Neste contexto é necessário abordar as graves conseqüências e repercussões provocadas pelo grande esquema de corrupção ocorrido no Brasil e conhecido como mensalão.

Antes de tudo, a origem do dinheiro desviado pelos mensaleiros vem dos bolsos de todos os cidadãos que contribuem com os mais diversos impostos, pois todos sabem que o Brasil é o país que mais repassa a tarifa tributária a sua população.

O desvio de dinheiro dos cofres públicos pelos mensaleiros deveria ter sido investido nos diversos segmentos sociais para beneficiar o povo brasileiro.

A educação está cada vez mais precária, professores clamando por salários dignos, melhores condições e segurança no trabalho. Essas informações são confirmadas pela professora Amanda Gurgelem uma AudiênciaPúblicarealizada no Estado do Rio Grande do Norte.

 Salas de aula repletas de alunos e com equipamentos quebrados ou em falta, salários destimuladores, pressão do governo sobre grevistas, dentre outras mazelas [2].

A saúde está cada dia mais deficitária, onde as pessoas precisam aguardar por meses para conseguir consultas especializadas, vagas em hospitais.

Faz tempo que a saúde brasileira não dá conta da demanda. Filas, morosidade, burocracia, falta de leitos e profissionais, equipamentos defasados, agentes desvalorizados e hospitais e postos sucateados, além da impunidade frente ao descaso, negligência, fraudes, desvios de recursos e corrupção, provocam violência, indignação, sofrimento e mortes de inocentes [3].

A segurança pública é a que mais sofre com a falta de recursos públicos, a violência está alastrada em todo o canto do país, vitimando vidas inocentes.

Ao longo dos últimos 30 anos, o Brasil registrou mais de 1 milhão de homicídios.  Desde a década de 1980 até o final de 2010, foram mais de 35 mil homicídios por ano — uma média superior à de diversos conflitos armados ao redor do mundo [4].

            Se o governo tivesse carreado todo o dinheiro do mensalão em proveito do povo, teria conseguido alcançar as metas sociais prometidas. Quantas ações em prol da segurança pública, da educação e da saúde teriam sido implementadas.

               4 CONCLUSÃO

 Vimos claramente onde grande parte do dinheiro público é investido, ele acaba no bolso dos políticos que julgamos honestos e vigilantes com nossos interesses. Um dinheiro que poderia ser investido na educação, na saúde, no lazer e em outros departamentos importantes para o desenvolvimento social.

A publicidade dos fatos ocorridos juntamente com o julgamento dos envolvidos no escândalo é o começo da mudança de postura, é o começo do fim da impunidade que envolvia políticos e poderosos que cometiam crimes no nosso país.

Os magistrados estão escrevendo a história do Brasil, mostrando que a impunidade e a letargia deixaram de ser regra, cabendo às Instituições isentas cumprirem suas funções, como prevê a Constituição e deseja a sociedade brasileira. Agora cabe aos cidadãos cumprirem sua função, agindo com consciência e mobilização, externando seus anseios e sua vontade, e não há melhor forma de fazer isso, do que através do processo eleitoral.

 REFERÊNCIAS:

CAOS NA SAÚDE PÚBLICA. Disponível em: <http://caosnasaudepublica.blogspot.com.br/>. Acesso em 12 out. 2012.

CHAVES, Cristiano; BARRETO, Leonardo; MOURA, Nelson. Temas Atuais do Ministério Público. 2 ed. Rio de Janeiro: Lumens Júris 2010.

DI PIETRO, Maria. Curso de Direito Administrativo. 21. ed. São Paulo: Editora Atlas, 2007.

ESTADO DE MINAS. Disponível em: <http://www.em.com.br/app/noticia/politica/2012/09/02/interna_politica,315310/processos-de-improbidade-administrativa-contra-reus-do-mensalao-se-arrastam-ha-5-anos.shtml>. Acesso em 12 out. 2012.

JORNAL DO BRASIL. Disponível em: <http://www.brasilwiki.com.br/noticia.php?id_noticia=42469>. Acesso em 12 out. 2012.

GLOBO. Disponível em: g1.globo.com/.../mensalao/.../maioria-no-stf-vota-pela-condenacao-d... >. Acesso em 04 out. 2012.

JURISWAY. Disponível em: <www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=10502>. Acesso em 04 out. 2012.

JURISWAY. Disponível em: <www.jurisway.org.br/v2/noticia.asp?idnoticia=50298>. Acesso em 04 out. 2012.

MELLO, Celso. Curso de Direito Administrativo. 29. ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2012.

MIGALHAS. Disponível em: <www.migalhas.com.br/mig_amanhecidas.aspx?cod1=160919>. Acesso em 04 out. 2012.

MIGALHAS. Disponível em: <www.migalhas.com.br/.../17,MI137086,91041-PGR+apresenta+ao+STF+ alegacoes+finais+no+processo+do+mensalao>. Acesso em 04 out. 2012.

MIGALHAS. Disponível em: <www.migalhas.com.br/.../17,MI161055,31047-Procuradorgeral+pede+a+ condenacao+de+36+dos+38+reus+do+mensalao>. Acesso em 04 out. 2012.

MPF. Disponível em: <http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mensalao-mpf-df-denuncia-envolvidos-por-improbidade-administrativa>. Acesso em 12 out. 2012.

REDE BRASIL ATUAL. Disponível em: <http://www.redebrasilatual.com.br/blog/helena/postura-do-stf-exige-instalacao-imediata-das-cpis-tucanas>. Acesso em 04 out. 2012.

SENADO- Disponível em: <http://www.senado.gov.br/noticias/datasenado/release_pesquisa.asp?p=40http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/tag/mensalao/>. Acesso em 12 out. 2012.  

VEJA. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/ricardo-setti/tag/mensalao/>. Acesso em 04 out. 2012.  

VEJA. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/supremo-retoma-votacao-do-mensalao-e-pode-decidir-hoje-que-sera-condenado-dirceu-ou-o-brasil/>. Acesso em 04 out. 2012.  

VEJA. Disponível em: <http://veja.abril.com.br/infograficos/rede-escandalos/includes/mensalao-box1.html>. Acesso em 04 out.2012.

WIKIPEDIA. Disponível em: <http://pt.wikipedia.org/wiki/Esc%C3%A2ndalo_do_Mensal%C3%A3o>. Acesso em 12 out. 2012.