O MEIO AMBIENTE E A SUSTENTABILIDADE  

 Paulo Batista de Almeida

 Aluno do Curso de História – EAD – Universidade Estácio de Sá RJ.

 Rio de Janeiro, 04 de julho de 2014.

 Resumo

 Por muitos anos as empresas brasileiras e estrangeiras que atuação no país só se preocupava com os insumos, não fossem depositados de maneira que danifiquem o solo e em evitar a poluição vindas das fabricas.Hoje em dia com os encontros internacionais de meio ambiente e sustentabilidade como ECO92, mais recentemente, RIO+ 20, firmaram acordos pelo qual as empresas privadas e governamentais se comprometem a seguir no desenvolvimento sem destruir a natureza. As leis ambientais embora tenham taxas punitivas ainda os órgãos fazem um serviço precário de fiscalização no território brasileiro.

Assim, multinacionais que apresentam rigor ambiental nos processos produtivos em seus países de origem, quando se instalam no Brasil estão buscando trazer condutas ambientalmente corretas no que concerne a emissão de gases tóxicos, resíduos líquidos ou sólidos, além do uso racional de recursos naturais.A maior luta no Brasil é fazer que suas empresas obedeçam corretamente às leis ambientais, pois alegam que se adequar ao controle de emissão de gases tóxicos e armazenamento adequado de resíduos torna-se muito carro para estas. O processo de produção industrial não é o único problema que atinge o meio ambiente, a produção agrícola e pecuária, que provoca o desmatamento também atinge o ambiente natural, este, todavia, é um problema mais educacional e cultural, que mesmo assim não pode ser deixado de lado por alterar o boa qualidade de vida de uma população.

Palavra-Chave: Eco-sistema, sustentabilidade, encontros-ambientais.


Abstract

 

For many years the Brazilian and foreign companies operating in the country only cared about the inputs, were not deposited so that damage the soil and prevent pollution of fabricas.Hoje coming up with the international meetings of the environment and sustainability as ECO92, more recently, RIO + 20, signed agreements by which private and government companies following undertake development without destroying nature. Environmental laws but have penalty rates still bodies do a poor inspection service in Brazil.

So multinationals that have environmental rigor in production processes in their countries of origin when they settle in Brazil are seeking to bring environmentally correct conduct in relation to emission of toxic gas, liquid or solid waste, beyond the rational use of resources naturais.A biggest fight in Brazil is to make their businesses properly comply with environmental laws, as they claim that suit emission control toxic gases and proper storage of waste becomes much car for them. The industrial production process is not the only problem that affects the environment, agricultural production and livestock farming, which causes deforestation also affects the natural environment, this however is a more educational and cultural problem, which still can not be set aside to change the quality of life of a population.

Keyword: Eco-system, sustainability, and environmental meetings.

 

Introdução

 A conservação dos recursos naturais sem parar o desenvolvimento é um desafio para a geração atual. No entanto, esta conservação não é tão custosa, ela deve vir da conscientização e da educação. Assim, o individuo torna-se participante, da preservação da natureza, não se colocando numa posição de retrocesso do bem estar ambiental e da qualidade de vida da população.

A educação ambiental, atualmente é obrigatória no currículo da educação superior também é tema corrente no segundo grau e no pré- primário. Enfatizar, no currículo escolar este tema, propicia uma visão ampla e realista do jovem, em relação ao bem estar e a preservação do meio ambiente. Portanto, a educação torna-se assim, uma ferramenta de conscientização e cobranças da máquina de gestão pública que muitas vezes, fecha os olhos, ao processo de agressão ao meio ambiente. A destruição que o ser humano provoca na natureza, demonstra uma falta de empatia com o meio social que o cerca. O individuo deve ver a natureza como um ser vivente, ao qual ele deve sentir apreço, porque o sentimento é via de mão dupla, ou seja, cada ação provoca uma reação.

  Meio Ambiente

 O meio ambiente perecia ser preservada, esta ideologia fez surgir vários encontros ambientais com governantes do mundo, objetivando preservação dos recursos naturais da terra. Estes encontros começaram na conferencia de Estocolmo realizada em junho de 1972.

O resultado desta conferencia deu origem ao relatório de Brundtland publicado em 1987 pelas Nações Unidas, tornando-se assim a base para a ECO-92, realizado no Rio de Janeiro. A política de desenvolvimento sustentável propôs um novo modelo de desenvolvimento econômico.

Nos dias atuais as empresas que aderiram este acordo ambiental têm seus negócios como viável para investimentos e empréstimos. Não há como questionar que o maior prejuízo nas empresas hoje vem das ações ambientais.

Com o advento do RIO+20 esta proposta de entrosamento governo empresa foi consolidada com a assinatura do acordo ambiental feita por vários empresários e governos.

Falar de meio ambiente vai muito alem do que a preservação da fauna e flora do planeta, também contem o conceito de diminuir a pobreza, investir no social organizacional e no social da comunidade.  

Em seu sentido mais amplo, a estratégia de desenvolvimento sustentável visa a promover a harmonia entre os seres humanos e entre a humanidade e a natureza. A busca do desenvolvimento sustentável requer:

  •  sistema político que assegure a efetiva participação dos cidadãos no processo decisório;
  • sistema econômico capaz de gerar excedentes e know-how técnico em bases confiáveis e constantes;
  • sistema social que possa resolver as tensões causadas por um desenvolvimento não- equilibrado;
  • sistema de produção que respeite a obrigação de preservar a base ecológica do desenvolvimento;
  • sistema tecnológico que busque constantemente novas soluções;
  • sistema internacional que estimule padrões sustentáveis de comércio e financiamento;
  • sistema administrativo flexível e capaz de autocorrigir-se.

 O uso de combustíveis naturais é um dos temas mais conflituosos desde acordo. A padronização dos critérios de segurança no transporte de petróleo e as diretrizes internacionais para construção de grandes hidrelétricas são metas a serem alcançadas, desde o protocolo de Kyoto 1987, vem se tentando aumentar a segurança das Usinas Nucleares por ser um grande problema eliminar seus insumos.

O ataque feito contra o ambiente natural se tornou preocupantes desde  1950, quando se pode detectar o grande numero de internações hospitalares oriundos de problemas respiratórios e alergias devido aos níveis concentrados de poluição. Em Londres, foram na época retomados os estudos de Svente Arrhenius,  sobre os efeitos do carbono e sua maledicência nas mudanças climáticas e condições atmosféricas. 

A preocupação atual é investir em combustíveis que não agrida o meio ambiente como bio -diesel, gás natural, hidroelétricas, energia eólica, substituindo o petróleo.

As novas fontes de energia são fartas na natureza, no entanto os equipamentos tende serem adaptados para o seu uso. Alegando vários argumentos os Estados Unidos se nega a assinar o compromisso ambiental mundial.

Nesta ideologia contraria muitos países e empresas não querem pagar pela garantia de um ambiente mais natural, para as futuras gerações.

As mudanças climáticas que estão ocorrendo no mundo é resposta do meio ambiente a o ser humano.

Assim o ambiente reage aumentando a produção de algas que provoca a queda da oxigenação na água para os peixes, a proliferação de mosquitos e parasitas, derretimento das calotas polares, assoreamento dos rios este desequilíbrio ecológico diminui a qualidade de vida dos seres humanos.

 Sustentabilidade

 A sustentabilidade é o gancho do momento para empresa ou empreendedor agrícola e pecuário que queira ser bem visto pelos bancos financiadores. Desde intensificação dos movimentos pro meio ambiente os bancos nacionais e internacionais evitam envestir em empresas ou empreendedores que não priorizam a sustentabilidade, pois as multas ambientais são altas e podem impedir o retorno do dinheiro empregado.

Em todos os setores, seja no meio ambiente, na economia, educação ou administração pública, todo mundo cita o termo sustentabilidade.

Mundialmente a palavra sustentabilidade começou a ser propagada a partir da realização da Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano – United Nations Conference on the Human Environment (UNCHE), em junho de 1972, em Estocolmo.  No Brasil, a expressão “sustentabilidade”, ganhou dimensões maiores após a realização da Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (ECO), em 1992, no Rio de Janeiro.

Em pratica, a sustentabilidade é definida como a capacidade que o indivíduo ou grupo empresaria possuem em utilizar o ambiente natural para progredir financeiramente sem destruir seus recursos naturais e sua flora e fauna. A sustentabilidade também está relacionada a outros setores da sociedade como a economia, a educação e a cultura, pois só através da comunhão de todos estes setores que se consegue mudar a mentalidade simplistas mais erosiva das queimadas e das demais ações que agridem o meio ambiente. A sustentabilidade está diretamente ligada ao desenvolvimento de vários setores da sociedade, mesmo quando se refere a uma simples construção de um imóvel, quando não obedecido o espaço da reserva florestal ou marinha, contudo o corte de algumas arvores naturais do ambiente, para viabilizar uma construção pode modificar a fauna do local, fazendo sugerem predadores ou insetos incômodos a vida humana. Assim, uma ação comodista pode levar a um prejuízo irreparável, pois quando agredimos a natureza ela reage como qualquer ser vivente.

 A pratica da sustentabilidade advem de um entendimento coletivo de sobrevivência que quando respeitado aumenta a qualidade de vida para toda uma população, os recursos naturais são inesgotáveis se bem forem utilizados, a capacidade de racionalizar deveria favorecer ao homem,  a ter atitudes ecologicamente ativas, quando verifica que até no mercado imobiliário, é mais valorizado, se o imóvel tem  um ambiente arborizado natural.

 Fiscalizador do cumprimento das leis ambientais

 Ao lutar pela criação do Tribunal de Contas da União - TCU, Ruy Barbosa não imaginava que, no limiar do século XXI, a instituição estivesse profundamente envolvida com temas como as mudanças climáticas globais, a gestão de recursos hídricos, o desflorestamento, a biodiversidade, licenciamento ambiental de empreendimentos de infra-estrutura entre outros. Hoje o TCU é campo da avaliação de programas e políticas públicas de matéria relevante, numa valiosa contribuição, aos órgãos públicos gestores, na aplicação das leis como as ambientais, cumprindo as diretrizes da constituição e leis complementares, em âmbito nacional.

Nesta abrangência o Tribunal não só atua no combate a corrupção mais também na fiscalização das ações governamentais ligadas as políticas publicas de meio ambiente, no cumprimento de sua função de auxiliar ao Congresso Nacional na administração direta e indireta e no processo de execução e formulação das políticas ambientais na âmbito federal e ainda fiscalizando a aplicação dos recursos destinados a estes projetos.

 A extinção da FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente/RJ

 A FEEMA tinha as seguintes atribuições:

  •  A FEEMA poderá exigir a implantação de tratamento para remoção de nutrientes das atividades contribuintes aos sistemas lacunares, de modo a controlar as condições de eutroficação das águas interiores e costeiras.
  •  No caso da implantação, de forma progressiva, de grandes atividades para as quais seja previsto o tratamento dos efluentes em etapas, será exigido na construção do primeiro módulo de tratamento, a unidade para remoção complementar de nutrientes.
  •  A FEEMA exigirá tratamento complementar adequado e desinfecção dos efluentes líquidos provenientes de atividades de serviços de saúde, infectados por microorganismos patogênicos ou que contenham produtos químicos-farmacêuticos.
  •   A FEEMA poderá exigir a desinfecção, sempre que for necessária a compatibilização dos lançamentos com os usos da água e seus respectivos critérios e padrões de qualidade. • Para as atividades localizadas em áreas não dotadas, diretamente, de corpo receptor, a FEEMA fará exigências adicionais quanto ao lançamento final, seja por infiltração no solo, ou pela construção de emissário que conduza o esgoto até um corpo receptor adequado.
  •  A FEEMA estabelecerá, caso a caso, as exigências para tratamento e disposição do lodo gerado nos sistemas de tratamento.
  •  A FEEMA, também fiscalizara o cumprimento das notas técnicas para o descarte de insumos.

 A FEEMA,- Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, funcionou desde 1975 com empenho no cumprimento das leis ambientais, no entanto, tal órgão foi extinto e substituído pelo  Instituto Estadual do Ambiente - INEA, no estado do Rio de Janeiro, criado em 2008. Este sucedeu também,  a SERLA -Superintendência Estadual de Rios e Lagoas, e o IEF -Instituto Estadual de Florestas. Assim, em 12 de janeiro de 2009, os três órgãos foram oficialmente extintos e o INEA assumiu definitivamente suas atribuições. Todavia, as atribuições que eram exercidas pela órgãos extintos, a principio, não foram absorvidos pelo INEA, a fiscalização anteriormente usada como exemplo para outros estados como Rio Grande do Sul, atualmente se tornou incrédula devido aos excessos de abusos ambientais cometidos.

A extinção de um órgão eficiente, com diretrizes embasadas no meio ambiente e no aumento da qualidade de vida, veio fazer retroceder e muito a revitalização da mata atlântica e da baia da Guanabara.

 Conclusão

 Concluindo para a sobrevivência da humanidade a necessidade de empenho 

governamental e empresarial na utilização das energias limpas e exploração sustentável da natureza maior ênfase no replantio de nossas florestas e limpeza de nossos rios e lagos.

A questão ambiental há muito tempo tem tido enorme repercussão tanto no cenário nacional quanto no internacional, em decorrência do consenso da população mundial sobre a necessidade de preservação do meio ambiente. No entanto, lutar contra os interesses e econômico e políticos em prol ao bem estar de todos, quando não se tem legislações rígidas que protejam a qualidade de vida. Muito embora ocorra alguns retrocessos Estaduais, no que tange a fiscalização dos abusos ambientais. O Brasil, é o país que mais têm políticas públicas voltadas para o meio ambiente e que atuam com rigor, na busca pela diminuição dos danos ambientais, assim como, no sentido de se fazer cumprir e alcançar os resultados previstos em lei. Essas características fazem o país ser conhecido por possuir uma legislação ambiental considerada uma das mais completas no mundo e é composta de uma infinidade de Leis, Decretos, Decretos-leis, Instruções Normativas Ministeriais, bem como Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e dos Conselhos de Meio Ambiente dos Estados e Municípios, dentro de cada âmbito de competência.

 Referencia Bibliográfica

 ABREU, Geraldo Márcio Rocha de, 2008, O princípio da precaução e o controle externo pelo Tribunal de Contas da União em matéria ambiental. Monografia apresentada como requisito para a obtenção do grau de Especialista, pelo Programa de Pós-graduação em Direito Ambiental da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, RS, Brasil.

 ALONSO JR, Hamilto. Direito fundamental ao meio ambiente e ações coletivasSão Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

 ANDER-EGG, Ezequiel apud GUEDES, Álvaro Martins; FONSECA, Francisco (Orgs.). Controle social da administração pública: cenário, avanços e dilemas no Brasil. São Paulo: Cultura Acadêmica: Oficina Municipal; Rio de Janeiro: FGV, 2007.

 BESSA ANTUNES, Paulo. Direito Ambiental. 10° ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2007.

BRANDT, Lúcia Helena. O Controle Judicial das Políticas Públicas: Os Limites Institucionais-Estruturais do Poder Judiciário. 160fls. Dissertação (Mestrado em Direito) – Centro Universitário Eurípides de Marília, Fundação Eurípides Soares da Rocha, 2007.

 BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro 1988. 38. ed. atual, São Paulo: Saraiva, 2006.

 ROSA,A.H.,FRACETO,L.F.,CARLOS, V.M.. Meio Ambiente e Sustentabilidade. Ed. Bookman,2012.