FACULDADE PARAÍSO DO CEARÁ

Curso de Direito

 

 

 

 

JOSÉ ALDERI BARBOSA DE OLIVEIRA

GABRIELA COÊLHO MACHADO

JOSÉ KLÉCIO FERREIRA CEZÁRIO

 

 

 

 

 

O “JEITINHO BRASILEIRO” NA CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Juazeiro do Norte-CE

2013

RESUMO

 

Muitas foram as reformas na Legislação Eleitoral brasileira, novos sistemas elaborados e procedimentos modernizados, contudo, tais mudanças não se mostraram suficientes no combate efetivo do vilão de toda uma história, qual seja, “o voto de cabresto”, prática ainda presente nos corredores da política nacional, principalmente nascidadesinterioranas do Brasil. Neste ínterim, adentraremos na discussão acerca do chamado  “jeitinho brasileiro” na captação de sufrágio, prática não condizente com as normas eleitorais vigentes.

 

Palavras-chave:Voto de cabresto; coronelismo; eleições modernas.

 

 

 


O “JEITINHO BRASILEIRO” NA CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO

 

Sumário: Introdução; 1 O voto de cabresto e sua continuidade nas eleições modernas;  Conclusão;Referências.

 

Introdução

As eleições em nosso país, via de regra, em cidades interioranas, sempre apresentaram comportamentos não condizentes com as normas eleitorais.  As pressões exercidas junto ao eleitorado visando à obtenção de voto, e, por conseguinte,o poder, remontamao coronelismo, modelo que centralizava na figura do coronel, muito conhecida nos primeiros anos de República, grande poder econômico.As eleições eram marcadas pela constante participação dos coronéis, grandes fazendeiros que usavam do seu poder para garantir a eleição dos seus candidatos. O voto, à época, ante tal interferência dos fazendeiros, era conhecido por “voto cabresto”. O fazendeiro usava do seu poder econômico, e às vezes até mesmo de violência para que os eleitores do seu “curral eleitoral” votassem no seu candidato. À época, em sendo o voto aberto, os eleitores eram pressionados e fiscalizados pelos jagunços do coronel. Paralelo a essa típica forma de pressão havia ainda a compra de voto, voto fantasma, voto em troca de favores, violência e outras fraudes eleitorais.

1 O voto de cabresto e sua continuidade nas eleições modernas

O voto cabresto, após décadas, perdura ainda hoje no meio eleitoral. Não mais de forma acentuada, mas, infelizmente, ainda é praticado. Aliás, o jeitinho brasileiro na captação de sufrágio é uma marca brasileira, embora não patenteada. Da mesma forma que presenciamos a evolução dos aparelhos eletrônicos, pleito a pleito nos deparamos sempre com uma nova invenção de captação de voto.  No início dos anos 90, quando as eleições eram realizadas por meio das cédulas eleitorais, conhecemos uma nova versão do “voto cabresto”. Àquela época o “voto cabresto” veio com uma nova denominação: “voto carbono”. Tratava-se na verdade do “voto cabresto”, mas com nova denominação. Era utilizado com a única finalidade de identificar o voto do eleitor. Consistia na entrega de uma lâmina de papel carbono nas dimensões da cédula oficial ao eleitor, para que este, quando no interior da cabina indevassável, utilizasse o carbono sob a cédula oficial antes de grafar o número do candidato. Após depositar a cédula oficial na urna de lona, o eleitor retornaria à casa do candidato ou cabo eleitoral para que se fizesse a identificação do voto. O chamado “voto carbono” beneficiava em muito aqueles candidatos afeitos à compra de voto. O papel carbono era a “notafiscal” da compra do voto.

As fraudes eleitorais em nosso país não se limitavam tão somente à atuação junto ao eleitor. Ocorriam, muitas vezes, no âmago das juntas eleitorais quando da adulteração dos boletins de urna e mapas eleitorais com vistas à eleição de determinados candidatos.

No ano de 1996 o Tribunal Superior Eleitoral, deu início à implantação do voto eletrônico em nosso país. A novidade não contemplaria todos os municípios brasileiros, mas iniciava-se ali uma nova fase eleitoral no tocante às eleições brasileiras. Um sistema informatizado extremamente seguro e de alta tecnologia coibiria a atuação fraudadora dos inúmeros políticos brasileiros à caça inescrupulosa de sufrágio? Infelizmente não.

Inicialmente, após debutar a urna eletrônica nas cidades interioranas, surgiram alguns comentários que deixaram o eleitorado e os “coronéis pós-modernos” preocupados. Muitos eram os comentários que colocavam, inicialmente, em cheque a segurança da urna eletrônica. Propagava-se a não visualização da foto do candidato após a digitação do respectivo número. Outros davam conta que fulano votou usando o título de um eleitor falecido. A urna eletrônica não foi recebida junto ao eleitorado e aos políticos derrotados com a acolhida que desejava aJustiça Eleitoral. Quanto aos pontos acima que põem dúvida à segurança da urna eletrônica, devemos esclarecer: a não visualização da foto do candidato quando da digitação do número correspondente ocorria em face de ser a tela da urna eletrônica de cristal líquido monocromático. A visualização da imagem do candidato só seria nitidamente percebida quando posta a urna em ambiente cuja luminosidade nãofosse excessiva ou parca. Vale salientar, por necessário, que muitos foram os casos em que o eleitor digitou o número do candidato e confirmou imediatamente, querendo em seguida, visualizar a imagem.O que não seria possível, pois após a visualização deveria ser verificada antes da confirmação. Quanto ao ponto que trata da situação em que fulano votou usando o título do falecido, o processo de votação com cédulas apresentava a mesma fragilidade quanto ao “voto fantasma”. Tal ocorrência só é possível, em ambos os processos de votação, ante a negligência do mesário e fiscais partidários.

Superados os “mitos” que cercaram a urna eletrônica nos processos eleitorais, quando da sua utilização em processos eleitorais, boa parte do eleitorado passou a ser alvo de outra versão do “voto cabresto”. Desta feita, o “voto cabresto” aparecia com suporte tecnológico. A prática desse modelo ocorria com a utilização de um aparelho celular. Sua finalidade era registrar o momento do voto por meio de fotografia através do celular.

A coibição desse voto deu-se através de comando do Tribunal Superior Eleitoral quando impediu o acesso do eleitor à cabina portando celular. Enquanto a Justiça Eleitoral aperfeiçoa, a cada eleição, a urna eletrônica, além de estabelecer proibições que visem coibir práticas que resultem na quebra do sigilo do voto, os que se colocam em posição contrária à lisura do pleito formatam e maquinam novas idéias para a captação ilegal de sufrágio. A mais recente manobra para a obtenção de sufrágio de maneira ilícita, ou seja, a novíssima versão do “voto de cabresto”, inclusive, muito utilizada nas eleições passadas, é a que denomino de “voto cabresto curto”. Esse voto difere do tradicional “voto cabresto” pelo fato deste possuir como alvo o eleitor potencialmente indeciso. Aquele, por sua vez, que denominamos de “voto cabresto curto”, tem por alvo o eleitor declarado e manifestamente adversário. Consiste a prática em evitar que este eleitor exerça o direito de voto, reduzindo assim o número de possíveis votos do candidato opositor ao “coronel”. Fomenta-se, na verdade, a abstenção eleitoral direcionada. Esta irá incidir no universo de votos de um determinado candidato. O “coronel” ou cabo eleitoral deste, quando fecha negócio com o eleitor do outro candidato recolhe todos os documentos que o possibilite de votar, ou seja, o eleitor não terá acesso ao interior da cabina, em face de não portar nenhum dos documentos exigidos para o exercício do voto. A esse eleitor não é permitido ter acesso ao interior da seção eleitoral.  Eis o porquê da denominação “voto cabresto curto”.

 Conclusão

O processo eleitoral busca a cada dia o aparato tecnológico para coibir a interferência política na violação dos direitos do eleitorado. Atualmente a Justiça Eleitoral trabalha com a possibilidade de implantação da biometria na identificação do eleitor quando do exercício do voto. Resta-nos aguardar até onde irá o “jeitinho brasileiro” na captação de sufrágio.

Referências

RÊGO, André Heráclio do. Família e Coronelismo no Brasil: uma história de poder. São Paulo: A Girafa Editora, 2008.

GALVÃO, André Luís Machado. O coronelismo nas narrativas de Wilson Lins: espaços de poder. (Dissertação de Mestrado). PPgLDC, UEFS, Feira de Santana,2010.

Sites: http://jus.com.br/artigos/12872/historico-do-processo-eleitoral-brasileiro-e-retrospectiva-das-eleicoes.