Em busca da paz social através da segurança privada auto tutelada, o
indivíduo procura diversas formas de se proteger da criminalidade e da violência uma vez que não existe mais a confiança na segurança pública.
Desta forma, o porte de armas, a procura por armas de maior calibre e
seguranças particulares especializados, surgem como forma superficial de controle da criminalidade, ressuscitando o instituto da auto tutela e da Lei de Talião, fazendo valer a lei do mais forte, praticando a justiça com suas próprias mãos.
O fato é que, a segurança pública está em descrédito com a sociedade e não se sabe ao certo de quem é a culpa de tanta violência institucionalizada. Sabe-se, porém que, quando um traficante ou usuário de drogas, um criminoso primário ou reincidente, ou qualquer ser humano que traga perigo direto a sociedade aparece morto, a população levanta os olhos, e sem se importar com o contexto do ocorrido, aplaude o desfecho final do suposto criminoso.
Pode-se incluir nesta vasta lista de extermínio o ato denominado como linchamento, o que para Benevides apud Bicudo (1994, p. 29-30) é: Toda a ação violenta coletiva para punição sumária de indivíduos suposta ou efetivamente acusados de um crime - do simples furto ao assassinato -
ou, em certas regiões, identificados com movimentos ou estigmas de ordem política e social.
O cidadão que se interessa e procura por respostas, se satisfaz ao ver um
suposto criminoso ser punido com violência, uma vez que a política de repressão legalizada e a segurança pública se banalizam a cada momento, restando tão somente à sociedade executar as penas que ela mesma impõe aos que a ela assolam, legislando e executando a cunho próprio, conforme relata Bicudo (1994, p. 30): Essa modalidade de justiçamento sumário se expande na medida em que a polícia, em muitos casos, se omite, deixando que o linchamento se consumisse, e assim colabora indiretamente com o crime. Para complicar o quadro, há a acomodação ou impotência do Ministério Público e do Judiciário no caminho do devido processo legal contra os participantes dessas tragédias.
Sendo assim, entre intervir e não intervir nestas formas de extermínio, onde o ser humano retira o maior de todos os direitos, o direito à vida do outro ser humano, a segurança pública prefere não se comprometer Diretamente, se omitindo.
Para Bicudo (1994, p. 31), "dessa forma, a precária organização policialjudiciária, que propicia a prática da brutalidade oficial, também responde, em parcela apreciável, pela escalada da violência".
A segurança pública se manifesta maquiadamente pró-sociedade, retirando do meio social, os maus elementos que, supostamente, incomodam os que procuram total e irrestrita segurança. Surge então o aplauso social da população que vê a violência gerar mais violência.