O EXERCÍCIO DA MATERNIDADE DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

RESUMO

O número de mulheres encarceradas está cada vez maior e com isso, a gestação de muitas delas dentro desse contexto é um fator que vem à tona. Ao se tratar dessa particularidade, percebe-se o quanto esse assunto ainda se encontra invisibilizado e, por isso, o tema discutido neste trabalho tem como objetivo descrever o dilema vivenciado por essas mulheres e quais são seus direitos e deveres de acordo com as leis que asseguram a elas, condições suficientes para que possam fornecer o cuidado e a amamentação por, no mínimo, seis meses de vida, bem como estrutura física condizente com o gênero feminino. Este trabalho também tem como objetivo trazer a reflexão de que, se os direitos de proteção legal para os homens encarcerados não ocorrem da maneira que deveriam, qual seria, então, a situação da criança e da mulher encarcerada, já que ela, mesmo não estando presa, já faz parte de um segmento historicamente discriminado. Analisar essa questão buscando descrever as dificuldades pelas quais essas mulheres estão submetidas e suas experiências a partir da própria realidade, serve como parâmetro crítico referente à validade do sistema penitenciário brasileiro e do sofrimento enfrentado por elas diariamente.

Palavras-chaves: Mulheres encarceradas; sistema penitenciário feminino; maternidade.

1. INTRODUÇÃO

De acordo com os dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), entre os anos de 2000 e 2014 o número de mulheres encarceradas no país aumentou 567,4%, enquanto a média de crescimento masculino foi de 220,20%. Embora essa população represente apenas 7% comparado à toda população carcerária brasileira, verifica-se um crescimento anual significativo, implicando em adequações estruturais e estudos mais profundos condizentes com as questões relacionadas ao gênero.

Considerando que o sistema penitenciário foi criado por homens e para homens, a situação da mulher encarcerada ainda não é vista de acordo com as suas particularidades, no entanto, apesar das mudanças na legislação brasileira, com o aumento da criminalidade feminina e, subsequentemente, o seu encarceramento, questões não pensadas anteriormente se tornam necessárias, dentre elas, o encarceramento de uma mulher grávida e todas as consequências que essa situação pode vir a trazer à ela e à criança.

As penitenciárias femininas ainda não foram estudadas suficientemente, assim como os danos psicológicos que as relações entre mãe e filho dentro desse ambiente podem causar no desenvolvimento infantil, porém, levando em consideração a importância do vínculo entre mãe e bebê iniciado no período gestacional e buscando oferecer condições favoráveis para a saúde da criança, dentre os direitos assegurados pela Constituição Federal, está o direito de mãe e filho permanecerem juntos enquanto esta estiver presa.

Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade. (Art83, § 2º da Lei Nº. 7.210/84, com as alterações da Lei Nº. 11.942/09)

 A penitenciária de mulheres poderá ser dotada de seção para gestante e parturiente e de creche com a finalidade de assistir ao menor desamparado, cuja responsável esteja presa. (Art. 89 da Lei Nº. 7.210/84, com as alterações da Lei Nº. 11.942/09)

Porém, isto não é o que podemos ver em todas as poucas penitenciárias femininas. Com as prisões brasileiras superlotadas e, em diversos casos, esquecidas, muitas mulheres encarceradas não conseguem exercer o seu direito de defesa e, com isso, esses e outros direitos à elas assegurados acabam não fazendo parte de sua realidade, tornando necessário o rompimento da relação maternal logo após o nascimento da criança e, como consequência, deixando-a sob a responsabilidade de familiares ou, quando inexistente, em instituições de abrigo.

Em contrapartida, quando a penitenciária possui estrutura física adequada para auxiliar esta convivência e a criança, então, se torna capaz de se relacionar com sua mãe dentro do sistema prisional, podemos dizer que ela passa a estar encarcerada assim como sua mãe e além de iniciar sua vida diferente de outras crianças devido às peculiaridades existentes nesse contexto como celas, regras e contato social escasso, também está mais sujeita a sofrer pelo impacto social que a situação produz e pelo aprisionamento materno, visto que as mães, “quando presas, são atingidas por imagens negativas e estigmatizadas, ferindo o mito da ‘boa mãe’” (STELLA, 2000, p.11).

Observa-se, portanto, que a mãe encarcerada pode vir a sofrer tanto com seu filho encarcerado junto à ela, quanto por tê-lo longe. É necessário olhar para a realidade das presas, sobretudo, para as que estão grávidas nesse contexto, pois, pesquisas relacionadas a este tema ainda são incipientes e, por isso, verifica-se a necessidade do presente estudo a fim de trazer uma reflexão sobre esses fatos e discutir a partir da decorrência do aumento da criminalidade feminina, questões acerca da possibilidade deste fato ocorrer e da convivência entre mãe e filho dentro do ambiente penitenciário brasileiro.

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