RESUMO

Neste trabalho, como parte da disciplina de História Moderna I, ministrada pelo Professor Vlademir José Luft iremos apresentar uma análise do Estado Moderno, diante de sua construção histórica, desde os Antigos Estados Orientais até o Estado da Idade Média, para isso, iremos trabalhar o texto de Cesar Luiz Pasold, "Concepção para o Estado Contemporâneo: síntese de uma proposta". O estudo da evolução histórica do Estado tem por objetivo analisar as diversas formas de estrutura e funcionamento do Estado, desde a antiguidade até nossos dias, e entender os processos e transformação de um estágio para o seguinte. Serve também para melhor compreender a forma atual do Estado e os possíveis desenvolvimentos futuros.

INTRODUÇÃO

No texto de Cesar Luiz Pasold, ele apresenta uma análise interessante e objetiva da evolução histórica do Estado, a partir da teoria de Georg Jellinek, baseado no elemento histórico e nos seus elementos caracterizadores: o povo, o território e o poder político. Deste modo, para Jellinek as classificações dos tipos de Estado são: Antigo Estado Oriental, Estado Helênico, Estado Romano, Estado da Idade Média e Estado Moderno. Assim, para fazermos a analise do Estado Moderno teremos que fazer um breve resumo sobre cada tipo de Estado na teoria de Jellinek, para melhor entendermos o Estado Moderno.
O Antigo Estado Oriental tinha como traços principais a teocracia, a monarquia absolutista, causando com isso, a nível social a enorme estratificação social e presença mínima dos direitos e garantias individuais. São exemplos de comunidades que vivenciaram este tipo de estado os egípcios, mesopotâmios, hebreus e judeus. Porém, o autor citado tira como exemplo o Estado Israelita como o mais importante devido à influência exercida na construção da igreja primitiva.
O Estado Helênico era a "Polis" (vocábulo grego que designa cidade-Estado), de território de menores extensões, constituída de cidadãos livres, estrangeiros e escravos, sendo que aos dois últimos não era reconhecida a cidadania. Enfatiza a importância das doutrinas dos pensadores gregos. Deste modo, podemos concluir que, apesar dos pilares da democracia advir do estado grego, a democracia grega tem grande diferença da democracia atual, visto que não era reconhecido o sufrágio universal, devido aos estrangeiros e escravos; portanto o princípio de igualdade não era de fato inteiramente executado. Davam grande importância à educação do cidadão.
No Estado Romano, o autor relata que em alguns aspectos esse Estado era parecido ao Helênico, valorização da família e da propriedade como sagrados. Ressalta a sagacidade do poder jurídico dos romanos. Reconhece os dois princípios da maneira de ser do cidadão: titular de exigências a prestações do Estado e de direitos a participação na vida do mesmo. As principais características do Estado Romano eram: a) base familiar da organização; b) sociedade política organizada, inicialmente, segundo o modelo da cidade Estado; c) domínio sobre grande extensão territorial.
No Estado da Idade Média as características são: a) base religiosa cristã (cristianismo); b) existência de feudos (feudalismo); e c) invasões dos bárbaros. Destacava-se pela relação especial com a Igreja, ausência de união do poder estatal, havendo uma concepção patrimonial e fragmentária do poder, onde o cristianismo se revelou com forte impacto. O cristianismo, representava a superação do pensamento anteriormente em vigor, de que o valor dos homens estava relacionado com sua origem. O Estado Medieval era fragmentado, enquanto na Igreja existia unidade. Precisamente as idéias de unidade da Igreja, e sua aspiração à universalidade, foram transplantadas para o plano político, buscando se a unidade do Império.
Terminada a Idade Média, instituiu-se, o monarquismo absolutista, que corresponde a uma época de transição para os Tempos Modernos. O fortalecimento do poder central era o único meio de se restabelecer a unidade territorial dos reinos. Sem a concentração de poderes, não havia possibilidade de se promover a unidade nacional dentro do Estado Moderno. As deficiências da sociedade política medieval determinaram as características fundamentais do Estado Moderno. A aspiração à antiga unidade do Estado Romano, jamais conseguida pelo Estado Medieval, iria crescer de intensidade em conseqüência da nova distribuição da terra. Com efeito, o sistema feudal, compreendendo uma estrutura econômica e social de pequenos produtores individuais, constituídas de unidades familiares voltadas para a produção de subsistência, ampliou o número de proprietários, tanto dos latifundiários quanto dos que adquiriram o domínio de áreas menores.
Nicolau Maquiavel (Niccoló Machiavelli ? 1469 a 1527), século XVI, na sua obra (o príncipe) coloca o Estado como senhor absoluto do indivíduo, o elemento político adquire sua autonomia e se desvinculam das razões religiosas, morais e filosóficas. Ele encara o poder como fenômenos específicos e como bem soberanos. Representam o ponto de partida para o estudo do Estado moderno. Daí começou a surgir os estudos sobre o Estado, a Ciência Política e a Teoria do Estado com suas outras denominações.
No Estado Moderno as principais características, que, com algumas variações entre os autores, são: soberania, território, povo e finalidade. Pode-se afirmar que A Idade Moderna inicia-se em 1453, com a tomada de Constantinopla pelos turcos e estende-se até 1789 com o início da revolução francesa. Segundo o autor o Estado Moderno nasceu na condição de unidade de associação. Sua organização era baseada numa constituição, porque nele se caracteriza a dominação de um duplo dualismo composto pelo rei e pelo povo, poder espiritual e temporal, ou seja, de uma concepção filosófica ou teológica do mundo baseada na presença de dois princípios ou duas substâncias ou duas realidades opostas e inconciliáveis, irredutíveis entre si e incapazes de uma síntese final ou de recíproca subordinação.
A característica de unidade merece referências especiais e, para JELLINEK, a idéia da unidade é o resultado de uma grande evolução histórica, dizendo que o Estado moderno tem como ponto final o que para o Antigo era o ponto de partida. Quanto ao aspecto relação indivíduo e Estado esse Autor alerta que, na Antigüidade esteve de fora, com clareza, a consciência de uma exigência jurídico-positiva que reconhecesse ao indivíduo uma esfera de Liberdade frente ao Estado. Na época moderna, de forma diversa, ainda quando existia um absolutismo sem limites, jamais deixou de haver a convicção de que o indivíduo era um ser de direitos frente ao Estado e de que, tanto no plano moral quanto no âmbito jurídico, esse mesmo indivíduo seria reconhecido pelo Estado.
Estado Moderno é aquele que se submete a leis que limitam o exercício do seu poder, não abdicou das suas prerrogativas de soberania. Essa é a razão pela qual continua ele a gerir os seus negócios com independência em face dos demais Estados e, internamente, com uma ascendência sobre todos os demais interesses, que lhe é assegurada pelo monopólio da força. Dentro do Estado só este pode fazer uso legítimo da coação física. Em situações extremas ele autoriza o uso desta aos particulares, o que não renega o princípio de ser o titular exclusivo desse privilégio.
Com este trabalho podemos aumentar os nossos conhecimentos sobre Teoria Geral do Estado, e a Evolução Histórica do Estado, podemos também ter uma melhor visão de vários autores sobre um mesmo assunto. Compreendemos ainda que o Estado é uma organização política sob a qual vive o homem moderno. Ela caracteriza-se por ser o resultado de um povo vivendo sobre um território delimitado e governado por leis que se unem num poder não é subjugado por nenhum outro. Apesar da Evolução Histórica do Estado percebemos que ainda há muitos aspectos da Antiguidade no momento atual, assim como há também dentro dos outros Estados fora do Estado Moderno.

REFERÊNCIAS
DALLARI, Dalmo de Abreu: Elementos de Teoria Geral do Estado. 22ª edição atualizada ? Saraiva ? São Paulo ? 2001.
PASOLD, Cesar Luiz: Concepções para o Estado Contemporâneo: Síntese de uma proposta.