Resumo: A atual Constituição brasileira veda a interferência dos entes estatais no universo religioso, porém, de outro lado, impõe a colaboração do Estado com as entidades religiosas em todos os campos onde viceja o interesse coletivo. O ordenamento jurídico brasileiro reconhece e protege a dimensão religiosa como uma realidade necessária para a formação integral da pessoa, e procura disciplinar as relações do Estado com as confissões religiosas, respeitadas as especificidades de cada uma e o particular enraizamento histórico na nossa sociedade.  O propósito do presente estudo é, em face das disposições constitucionais e do pensamento católico, apresentar as conexões vitais que se estabelecem entre a ordem secular e a ordem espiritual, conformando o Estado laico construído no Brasil.

Palavras-chave: Estado laico; ordem secular; ordem espiritual; Igreja; liberdade religiosa.