O Estado Islâmico e o Direito Internacional

                                      Autora: Letícia de Oliveira Castro
                             Direito Internacional Público – Gabriel Haddad

Introdução

             O Estado Islâmico (EI) é um grupo que atualmente tem como líder Abu Nabil. Seu principal objetivo é instaurar o califado, ou seja, um regime político-religioso orientado pela Sharia, Lei Islâmica interpretada a partir do Alcorão, pelo mundo. Assim, são impostas a regiões que tem domínio do EI várias regras baseadas no preceito político-religioso que é, entre outras coisas, privar a liberdade de expressão, não aturar a homossexualidade, a burca é necessária para todas as mulheres violando, assim, os preceitos das relações e dos direitos internacionais, ou seja, na visão ocidental são atos que violam o estado democrático de direito.

As relações internacionais analisam o âmbito político, econômico e cultural dos diferentes atores internacionais sendo regulado pelo direito Internacional que tem como princípio a igualdade soberana, autonomia e não ingerência nos assuntos internos do Estado, interdição do recurso à força, respeito aos direitos humanos e respeitar o pacto sunt servana.

Assim, é de suma importância analisar a visão que temos sobre o Estado Islâmico, seus ataques, o impacto que estes grupos causam a toda sociedade internacional e o mais importante é conseguir enxergar que este grupo é uma ameaça não só para o seu próprio país, onde vivem toda uma sociedade com culturas, direitos, politicas como para o resto do mundo e consequentemente, esta sociedade e toda região que o EI atua sofre não só com os ataques feitos por outros Países afim de atingir especialmente esse grupo, mas sofre também, com a violência diária que o EI institui. E além disso, analisar como é o impacto para o direito internacional e como este direito pode ser utilizado sem violar seus princípios.   

                                  O Estado Islâmico e o Direito Internacional

            O Iraque possui diferentes etnias, que são os xiitas, sunitas e curdo sunita e entre eles há um grande conflito principalmente entre os sunitas, os que deram origem ao Estado Islâmico, e os curdos, que são minoria na região. Esse conflito ficou fortalecido após a morde de Saddam Hussein, onde houve um desequilíbrio nas relações da sociedade iraquiana surgindo, assim, uma retaliação do Estado Islâmico.   

            O Estado Islâmico surge como o braço direito da al-Qaeda buscando criar um Estado onde a Lei Islâmica (Sharia), interpretada a partir do Alcorão, se daria tanto como a lei política como religiosa, ou seja, tem-se por objetivo expandir seu regime político-religioso por todo o Oriente Médio, assim, tem-se o califado – um Estado governado segundo a Sharia. E para essa expansão ocorrer é necessário ter seguidores em outras regiões, assim, o EI passou a utilizar as redes sociais para fazer seu terrorismo e atrair seus adeptos e por isso, foi considerado como o grupo terrorista que revolucionou seu modo de atrair, influenciar e atacar as pessoas.

            As principais características do Estado Islâmico são as diferentes formas de violência praticadas nas regiões em seu próprio país, nas regiões que possuem domínio. Seus princípios são rigidamente seguidos baseados nos preceitos político-religioso, que dentre muitos, os principais  que não são bens vistos na visão ocidental por violar o estado democrático de direito, os direitos humanos são: não tolerar homossexualidade, determina o tipo de roupa que as mulheres devem vestir, que é uma roupa que cobre todo o corpo, privação do direito de expressão, de não poder mostrar sua religião, seus pensamentos, as decapitações publicas se tornaram comuns, assim, como os vídeos de decapitações publicados por esses grupos em suas redes sociais. Assim, a partir do momento que esses ataques deixam de ser internos e passam para o âmbito internacional, ou seja, que passam a atacar diferentes países é necessário o direito Internacional para regular essas relações.

            O direito internacional possui um conjunto de normas com obrigatoriedade e sanções que não são tão fortes quanto um direito interno, mas não deixa de ser obrigatório. Este direito se dá pela concordância dos estados de se submeterem a determinadas regras com o objetivo de alcançar seus interesses comuns em relação aos demais membros da sociedade. Tem como princípios:

1)      A Igualdade Soberana: todos os Estados são iguais perante o Direito, independente de sua religião, cultura, regime e dentre outros.

2)      A autonomia e não ingerência nos assuntos internos de outros países: liberdade para estabelecer seu governo e seguir suas próprias regras não tendo interferência de outros Estados.

3)      Interdição do recurso à  força e solução pacifica de controvérsia: é proibido o uso da força, salvo em legitima defesa e proteção da comunidade internacional com aprovação do Conselho de Segurança, assim, devem procurar resolver suas diferenças pelos instrumentos pacíficos existentes.

4)      Respeito aos Direitos Humanos: conjunto de valores compartilhados à Comunidade Internacional.

5)      Cooperação Internacional: conjuntar suas forças em prol dos problemas, ou seja, os Estados devem agir em conjunto colaborando para a busca de objetivos comuns.

6)      Pacto Sunt Servanda: os pactos devem ser cumpridos.

Conclusão

            Desse modo, com os eventuais ataques do EI no âmbito internacional é necessário que os países que sofreram esses ataques e estão sendo ameaçados se unem para agir em conjunto para a busca de paz afim de acabar com a violência e terror mundial que esse grupo emana, visto que não é permitido intervir nos assuntos internos do país, porem quando isso atinge outras regiões é necessário que haja uma intervenção.

Bibliografia

. Varella, Marcelo D.: Direito Internacional Público, 4 ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

. http://reillegomes.jusbrasil.com.br/artigos/131174574/tudo-em-nome-da-fe-o-surgimento-do-isla-e-a-submissao-do-direito-islamico-a-religiao

. https://www.youtube.com/watch?v=-4gUzgmAuPM

. https://www.youtube.com/watch?v=V2RvnIAbOi8

. https://www.youtube.com/watch?v=fbDMZ-nNSz4

. http://brasil.elpais.com/brasil/2015/10/11/internacional/1444563614_586697.html