O ENSINO JURÍDICO COMO FORMA DE SUPERAÇÃO DA CRISE DO DIREITO: PROBLEMAS EDUCACIONAIS[1] 

Luana Massette Cordeiro[2]

Andrea Sodré Goncalves [3] 

RESUMO 

O presente artigo tem como objetivo analisar a atual crise do Direito por qual o Brasil está passando, bem como os fatores que a gerou e a relação existente entre a crise e o ensino jurídico adotado pelas universidades e faculdades brasileiras. Também propõe algumas soluções que poderiam ser adotadas pelas instituições de ensino superior para melhor contornar esse problema.

PALAVRAS – CHAVE

Crise. Direito. Ensino jurídico.

INTRODUÇÃO

O ensino jurídico voltado para a positivação do Direito, afastando os alunos da pesquisa, da reflexão acerca da natureza crítica do Direito e da realidade social, reflete em uma crise pela qual o país tem passado e tem sido alvo análises de diversos autores do mundo

jurídico. O fato é que as instituições de ensino superior estabelecem parâmetros de ensino voltados a uma metodologia baseada no positivismo e na importância das leis e atos normativos, esquecem, portanto, da importância de inserir os alunos num contexto social em que mais tarde, como profissional, ele irá se deparar. Isso recai na triste concepção que os alunos adquiriram para si, tem em mente um curso que pode apenas levar-lhe a uma ascensão social e não a um patamar de excelente operador de direito.

1. EXISTE UMA CRISE NA ADVOCACIA?

A palavra crise está ligada diretamente a uma ideia de ruptura, acontece quando há uma quebra de ordem ou quando existem pensamentos divergentes. Contudo, o que é crise para determinada pessoa, pode não ser para outra, considerando que ambas estão inseridas em realidades e contextos diferentes.

A principal característica de uma crise é sua transitoriedade. Acredita-se que sempre há possibilidade de corrigir uma disfunção, pois nada deve ficar eternamente em estado ruptura ou de divergências. Diante disso, faz-se necessário questionar se a advocacia está inserida na crise e identificar o que levou o Direito a fazer parte desse fenômeno.

É importante fazer uma análise, primeiramente, do ensino jurídico para então depois estabelecer parâmetros da existência de uma crise, uma vez que esse ensino é o grande responsável pela formação de profissionais e operadores do Direito.

Há, de fato, uma crise no Direito pela qual o país está passando, e isso não é resultado de fatos recentes. Há quem diga que esta crise está ligada à história brasileira, à política apresentada ao país desde os primórdios, e é mera expressão do capitalismo que ainda vige no Brasil. “Na realidade, a crise da advocacia é uma faceta da crise da legitimidade das instituições de ensino e do Direito como elemento de regulação social.” (AGUIAR, 2002, p.22)

Esses problemas educacionais começaram quando as escolas de Direito passaram a ser implantadas no Brasil visando formar quadros da alta burocracia do Estado. Daí o fundamento de esta crise estar diretamente ligada à formação histórica do Estado, o grande objetivo, até então, não era o de apenas formar advogados.

A situação em que o Brasil se encontra hoje não é diferente. Há o interesse, até por parte dos próprios alunos de atingir uma ascensão social ou melhores salários. “As instituições, ao perceberem isso, mudam sua visão de atingir uma meta de qualidade educacional e acabam por cair em desqualificação de seus alunos visando sua função apenas como forma de instrumentos de manutenção salarial” (AGUIAR, 2002, p.78-79).

2. FATORES QUE GERAM A CRISE DO DIREITO

 

Um elemento que não pode deixar de ser mencionado é o fato de que a maioria das instituições de nível superior é privada. Isso é um motivo de se inquietar com a formação profissional dos alunos, pois poucas dessas instituições têm uma real preocupação com a qualidade do ensino oferecido. Tendo em vista que a procura pelos cursos de direito tem crescido de maneira significativa, muitos têm investido nessa área invertendo a ideia da necessidade de qualidade no ensino superior com a ideia de um lucro financeiro.

Outro fator de extrema relevância é o fato de as disciplinas lecionadas serem, em grande maioria, disciplinas voltadas ao Direito positivo de forma dogmática. Isso deveria ser diferente, uma vez que o positivismo deve ser acompanhado pela exegese. Isso não acontece na maioria dos cursos oferecidos. “Na realidade, as instituições se conformam com professores que são apenas reprodutores de um saber baseado em leis. Contentam-se em ser escolas de leis e nunca faculdades ou cursos de Direito.”(AGUIAR, 2002, p.81)

Mas, em que consiste esse ensino voltado a conhecimentos baseados apenas em leis e que podem ser chamados em conhecimentos superficiais? É certo que muitos bacharelados em direito acabam por não exercer a profissão, voltam-se a fazer concursos e atuar em outras áreas que não seja a advocacia. Daí o motivo de muitos cursos de Direito não oferecerem mais um curso dogmático e exegético. Conformam-se em fornecer conhecimentos e elementos mínimos e necessários para o aluno atingir sua meta, concursos públicos. Dessa forma, as instituições de ensino acabam acreditando que estão satisfazendo as demandas, atendendo assim às reais necessidades dos estudantes.

Isso só revela sob que ótica o ensino jurídico está sendo visto. Trata-se de um ponto de vista puramente comercial. Tem-se o ensino como mercadoria O dinheiro que entra nas instituições, investimentos feitos pelos alunos, é uma forma de comprar um título que é capaz de possibilitar um exercício profissional.

Assim, a relação educacional tornou-se mercantil, tanto no que se refere à venda dos serviços educacionais pelas instituições privadas, quanto às relações creditícias que regem a composição curricular de cada um dos estudantes. Logo, podemos dizer que os cursos jurídicos tornam-se um balcão de vendas, em que todas as características da mercancia estão presentes. (AGUIAR, 2002, p.84)

Nesse sentido, o curso de direito caracteriza-se por ser, muitas vezes, apenas um instrumento de regulação social. “As faculdades de Direito formam milhares de advogados, isso é fato. Contudo, os tem formado a contento? Tem conseguido formar profissionais competentes e preparados?” (CLÉVE, 2002, p.212)

3. RELAÇÃO ENTRE A CRISE DO DIREITO E O ENSINO JURÍDICO

Como já exposto, as faculdades de Direito tem profunda ligação com a crise do direito. Muitas instituições não são preparadas e avaliadas o bastante para oferecerem bons cursos de nível superior, e isso é um atributo que elas devem possuir e considerar como indispensável, pois são as únicas responsáveis pelo lançamento de profissionais de nível superior no mercado.

Muitos professores de Direito ligam-se apenas a textualidades normativas. Prendem-se a uma visão do Direito como sendo um mundo cheio de certezas e seguranças baseadas em leis e princípios. Isso não abre espaço ao estudando sanar suas dúvidas, inquietações e expor seu ponto de vista. Se assim fosse, os alunos iriam se deparar com a realidade do Direito, qual a sua finalidade, e não apenas ser máquinas capazes de receber informações e guardá-las para depois se utilizar delas de forma não tão significativa para a profissão.

Além disso, como já exposto anteriormente, está sendo revelado cada vez mais,uma contradição do ensino jurídico em que existe uma contradição entre as leis regulamentadas,os códigos e a utilização na sua prática,ou seja, a realidade social.E hoje,sem tem exemplos bastantes reveladores dessa desigualdade,que é a disparidade econômica vivenciada na realidade brasileira,uns tem condições de um acesso á justiça, de forma célere e eficaz,já outros não.  

Na realidade, essa crise do direito está intimamente ligada com a crise do ensino jurídico, pois, tem que se perceber o direito como uma coletividade e não mais individualmente, pois isso só dificulta as soluções céleres, e como explicitadas “a percepção de que os conflitos jurídicos não são necessariamente ou exclusivamente interindividuais, mas cada vez mais supra-individuais ou intergrupais; a expansão do ‘direito social’(CARRION, 2000)

           Vale ressaltar que essa crise do ensino jurídico positivado, envolvido apenas para a reprodução do que as normas jurídicas, códigos e leis, sancionam e estabelecem, não fazem assim ponderação realidade social, e isso precisa mudar.

4. POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA A CRISE

É importante ressaltar a atuação do MEC, na luta contra essa crise, recentemente ele vem exercendo programas e ações, para fiscalizações dessas faculdades de direito, objetivando principalmente a maior qualidade de ensino destas. Esses programas visam fazer cortes nas vagas oferecidas por aquelas faculdades que estão deixando a desejar na qualidade do ensino superior. Porém, somente a redução de vagas, não condiciona avanços de longo prazo, somente de imediato, é preciso que exista sim a redução de vagas, mas em conjunto com outras medidas.

Medidas estas como, por exemplo, além da redução do número de vagas,de acordo com o Ministério da Educação, estão previstas, também, a melhoria do perfil do corpo docente (titulação e regime de trabalho), estruturação do núcleo de prática jurídica, organização do núcleo docente estruturante, reorganização de turmas, política de contratação e gestão de pessoal, revisão do projeto pedagógico, adequação da estrutura física e dos recursos de apoio, aquisição e manutenção de equipamentos e sistemas, além da organização de acervos.

Também se deve implantar reformas dos estudos e cursos jurídicos no país,os quais seriam reveladores dessa crise.Como também investir na qualificação dos cursos jurídicos,e dos professores.É preciso propor ações de avaliação interna e externa junto as instituições e da OAB(Ordem dos Advogados do Brasil),como exemplo, o ENADE.

Além disso, é necessário que, haja certo enfoque jurídico para a realidade do Brasil, e que se ofereça certo estímulo aos estudantes, devendo eles participarem dos processos de transformações desse ensino jurídico,alimentando assim apoio a projeto de pesquisas e científicos,ou seja darem motivação para os alunos produzirem ciência.

 

CONCLUSÃO

Como já visto anteriormente, a crise do direito é reflexo na crise no ensino jurídico, vendo então que é preciso reformas no ensino jurídico, e que propiciem a estimulação dos estudantes para repensar o próprio direito.

O presente artigo buscou demonstrar como essa crise do direito se concretiza, seus meios e os fatores que geram essa crise como, a falta de preocupação com a qualidade do ensino ofertado e suas possíveis soluções . Esperando assim um ensino mais voltado para as condições da realidade brasileira, não apenas da dogmática. Agora, só basta à reformulação da forma ideológica do direito, uma harmonia com as mudanças que ocorreram na sociedade, e uma boa formação desses juristas, mais sensibilizados com a realidade.

REFERÊNCIAS

AGUIAR, Roberto A. R. de. A crise da advocacia no Brasil: diagnóstico e perspectivas. São Paulo: Editora Alfa-Omega,2002 p. 22.

CARVALHO,Morillo.Ministério da Educação fecha 54% das vagas de 81 cursos de direito no país.Disponível em: <http://www.agrosoft.org.br/agropag/102177.htm> Acesso em : 01 junho.2010

CARRION,Eduardo Kroeff. Crise do Direito e Ensino jurídico.Disponível em:< http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=43> Acesso em: 30 maio.2010

CLÉVE, Clèmerson Merlin. O Direito e os direitos: Elementos para uma crítica do Direito Contemporâneo. São Paulo: Editora Max Limonad, 2001, p. 212.



[1] Artigo apresentado à disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica, do 1º período de Direito Noturno, ministrada pela Professora Msc. Ana Paula Antunes Martins, para obtenção de segunda nota.

[2] Aluna do 4º período Vespertino do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco: [email protected]

[3] Aluna do 3º período Vespertino do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco: [email protected]