O DIREITO PENAL E O PRINCÍPIO DA VIDA COMO ELEMENTOS LIMITADORES DE CONDUTAS CRIMINOSAS
Publicado em 03 de outubro de 2013 por Victor Henrique Santos
ANA CAROLINA APPOLLONI
MARIANNE SILVA ALVES
RAPHAEL MARTINS STORTI
THIAGO DE FREITAS SOUZA
VICTOR HENRIQUE SANTOS[1]
Resumo
O presente artigo possui como tema “O Direito Penal e o Princípio da Vida como Elementos Limitadores de Condutas Criminosas” O mesmo procurará encontrar como o Direito Penal vigente se baseia no princípio da vida como forma de controle social. Foram utilizados como base para a realização da pesquisa autores como: Damásio E de Jesus (2005), Eugenio Rául Zaffaroni e José Henrique Pierangeli (2004), Cezar Roberto Bitencourt (2001). Como o direito à vida se tornou um dos direitos essenciais do homem, o Estado tem o dever de proteger este bem jurídico além da preservação do ser humano para que se possa gozar e desfrutar plenamente do direito à vida. Relataremos como o princípio da vida norteou o Direito Penal vigente para a formulação de sanções que limitam as condutas criminosas dentro de uma sociedade dinâmica. Verificamos na legislação os crimes contra a vida, analisando as penas que utilizam o principio da vida como fonte de fundamentação além de que identificamos as punições cabíveis a esses crimes praticados. O Estado intervém na sociedade, através do Direito, para manter o equilíbrio no convívio social, garantindo desse modo, o valor direito à vida e o princípio da dignidade humana.
Palavras-chave: Direito Penal, Controle Social, Crimes contra a Vida