ANA CAROLINA APPOLLONI

MARIANNE SILVA ALVES

RAPHAEL MARTINS STORTI

THIAGO DE FREITAS SOUZA

   VICTOR HENRIQUE SANTOS[1] 

Resumo

O presente artigo possui como tema “O Direito Penal e o Princípio da Vida como Elementos Limitadores de Condutas Criminosas” O mesmo procurará encontrar como o Direito Penal vigente se baseia no princípio da vida como forma de controle social. Foram utilizados como base para a realização da pesquisa autores como: Damásio E de Jesus (2005), Eugenio Rául Zaffaroni e José Henrique Pierangeli (2004), Cezar Roberto Bitencourt (2001). Como o direito à vida se tornou um dos direitos essenciais do homem, o Estado tem o dever de proteger este bem jurídico além da preservação do ser humano para que se possa gozar e desfrutar plenamente do direito à vida. Relataremos como o princípio da vida norteou o Direito Penal vigente para a formulação de sanções que limitam as condutas criminosas dentro de uma sociedade dinâmica. Verificamos na legislação os crimes contra a vida, analisando as penas que utilizam o principio da vida como fonte de fundamentação além de que identificamos as punições cabíveis a esses crimes praticados. O Estado intervém na sociedade, através do Direito, para manter o equilíbrio no convívio social, garantindo desse modo, o valor direito à vida e o princípio da dignidade humana.

Palavras-chave: Direito Penal, Controle Social, Crimes contra a Vida