Diego Costa de Oliveira**

Erick Braiam Pinheiro Pacheco**

 

Sumário: 1 Introdução. 2 Os Maias: origem e desenvolvimento;2.1 A Economia e a organização da civilização Maia; 3 O Direito na civilização Maia. 4 Aspectos Jurídicos da Conquista da América. 5 Conclusão.

 

 

RESUMO

 

Este artigo busca o estudo e o entendimento da sociedade maia em diversos aspectos. Destacando não só o direito nessa sociedade, como também a sua origem, a cultura, o modo de vida, a economia e a sua forma de governo. Queremos dessa forma descobrir a real intenção do direito nessa sociedade. Além de uma análise dos aspectos jurídicos da conquista da América.

 

Palavras-chave: Direito. Sociedade Maia. América.

 

1 INTRODUÇÃO

 

            O tema de estudo desse artigo (o direito nas sociedades pré-colombianas e os aspectos jurídicos da conquista da América) foi proposto em sala de aula pelo Prof.º Elton Fogaça¹,  com o objetivo de expor aos seus alunos a importância do tema abordado.

            Neste artigo está exposto a origem, o desenvolvimento, a economia e a organização da civilização Maia. Através da análise dessa civilização foi feito um estudo sobre o Direito nessa época, além de como ele era utilizado por eles.

            Para concluir este estudo analisaremos os aspectos jurídicos de desenvolvimento da América e qual a semelhança que tem com a civilização Maia.

 

2 OS MAIAS: origem e desenvolvimento

 

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* Paper elaborado para obtenção de nota na disciplina Historia do Direito

** Alunos do 2º período do curso de Direito Vespertino da UNDB

¹ Professor da disciplina de Historia do Direito

O surgimento dos Maias começou de acordo varias pesquisas com o condução dos grupos mongóis atravessando uma faixa de terra entre a Sibéria e o Alasca (atual estreito de Bering) há cerca de 15 mil anos, onde começaram a se organizar os primeiros grupos pequenos, que sobreviviam da agricultura, ou seja, do cultivo de milho, feijão e abóbora.

 

A sociedade Maia se desenvolveu no sul da Mesoamérica, na Península do Iucatã, na Guatemala, na parte ocidental de Honduras em algumas regiões limítrofes. (Wolkmer,  1998, p14).

 

 

De acordo com Wolkmer a civilização se desenvolveu na atual América Central, mais precisamente na Guatemala. Também é relatado por ele que a sociedade Maia vivia, logo quando surgiu, no atual Estados Unidos da América de onde imigraram para a parte central do continente.

 

A civilização Maia emigrou da região oeste dos Estados Unidos, surgiu em torno dos anos trezentos e floreceu entre os séculos II e IX. (GIORDANI apud Wolkmer, 1998, p15).

 

 

Os Maias se desenvolveram diferente das outras civilizações pré-colombianas, pois eles se organizaram em cidades-estados e não em impérios, e as mesmas eram independentes. Isso foi o que mais marcou no desenvolvimento dos Maias.

Um grande ponto de desenvolvimento dessa civilização foi a escrita e arte.

 

Os hieróglifos formavam um sistema complexo de escrita e linguagem gráfica, integrado por mais de setecentos signos, especiais para representar qualquer classe de pensamento. ( Discovery, 2007)

 

               

Os chamados hieróglifos, o sistema de escrita da civilização Maias, era a representação de fonéticos e ideogramas. Possuíam um sistema de numeração vigesimal, ou seja, contavam apartir do vinte, que era de grande admiração por seu desenvolvimento.

É o único sistema de escrita do novo mundo pré-colombiano que podia representar completamente o idioma falado no mesmo grau de eficiência que o idioma escrito no velho mundo. (A civilização Maia, p 12)

           

A religião foi uma grande influência na agricultura dos Maias, isto é, as crenças religiosas que eles acreditavam, tinham uma relação com o calendario das crenças que influenciava na produção deles, pois eles plantavam de acordo com a vontade dos Deuses.

2.1 A Economia e a organização da civilização Maia

 

            A economia da civilização Maia era baseada na agricultura, com o sistema que ainda é adotado atualmente por alguns agricultores, o sistema de roças que leva até ao esgotamento de terras, por causa do plantio extensivo. Alem disso também era praticada a caça, a pesca e a domesticação de animais que eram complementares.

           

A técnica usada para o plantio era a coivara, definida por Sanders como: “técnica de plantar os grãos com a ajuda de bastão de semear (huictli), numa clareira ganha à selva cortando as arvores e queimando a vegetação menor”. (Bohn apud Wolkmer, 1998, p25).

 

           

De acordo com Wolkmer, a coivara era a técnica utilizada pelos Maias para o plantio, principalmente de grãos. Essa técnica era uma das principais causas do desgaste do solo que leva mais tarde ao abandono do solo por eles, pois o solo ficava esgotado.

             Existiam também as cidades-estados na civilização Maia, onde ficavam os centros comerciais, que nesse local era realizado as festas religiosas periodicamente. De acordo com Wolkmer(ano, p.27) “ o comércio se realizava através da troca, pois ainda não se utilizava a moeda”.

            As cidades-estados eram autônomas na civilização Maia, ou seja, eram independentes, tinham sua própria organização política e jurídica. Cada uma possuía o seu chefe supremo, o halach uinic, que tinha varias funções. Esse cargo era hereditário, ou seja, que pertencia a elite hereditária e dominante. Os camponeses eram o chamados servos, uma vez que eram submetidos a um regime de servidão coletiva.

 

As hierarquias sociais que existiam no final do Pós-clássico: o halach ainic ( homem verdadeiro) era o chefe político supremo, com todas as facilidades e o cargo hereditário- No período clássico o Halach vinic deveria ser tambem sumo sacerdote, porém depois apareceu a diferença entre a autoridade ável sacerdotal. (nome da pagina, pagina 1).

 

 

Organização política dos Mais era hierárquica, pois eram as famílias da elite dominante que sempre estava no poder. Eram os sacerdotes e militares que dominam a população e viviam nos centros urbanos.

 

3 O Direito na civilização Maia

 

            A principal característica da Direito da civilização Maia, é a rigidez com base na tradição, pois todos deviam obedecer a tradição, caso o contrario eram punidos severamente. Os costumes e crenças devem ser obedecidos por todos, pois é com base na organização sociopolítica-econômica que é feito o direito que é formado de regras jurídicas, religiosas, sociais e políticas. O direito era uma forma de organizar a sociedade Maia, de modo que fosse obedecido por todos.

 

O homicídio e o incêndio proposital de pássaros com plumagens ricas, eram punidos com a pena capital. O estupro era castigado com lapidação publica. As mulheres adúlteras eram entregues ao marido que podia matá-las ou perdoa-las. (Wolkmer, 1998, p. 46).

 

               

As penas do direito Maia eram muito severas, como foi citado por Wolkmer, desde a queimada até o adultério as punições eram muito rígidas e tudo com base nas crenças religiosas e no costume da civilização Maia.

 

4 Aspectos Jurídicos da Conquista da América

 

            Na época do descobrimento da América, onde os europeus conquistaram a mesma não eram tão formais quanto ao  do nosso presente momento.

 

A inexistência das instituições imparciais responsáveis pelo cumprimento dos dispositivos jurídicos, a falta de sistematização das leis [...] e, por fim, a ausência de uma legitimação racional-legal a justificar a atuação estatal – Estado e Igreja se confundem no período – são peculiaridades do direito naquela época. (Direito e barbárie na conquista da América indígena, p. 6)

 

           

De acordo com a citação acima as leis não eram sistematizadas, ou seja, ocorria a falta de organização das leis pela falta de fiscalização, ocasionando assim um descontrole do governo sobre os atos feitos pelos colonizadores na América ou então eram encobertos pelos interessados na riqueza das terras americanas, onde viriam a ter relação com o governo de alguns países europeus, caracterizando um fraco poder coercitivo do Estado.

 

Daí que as leis de proteção aos índios, que contrariavam interesses dos poderosos encomendeiros, tenham sido relegadas ao segundo plano. Não obstante toda uma legislação determinando e estabelecendo mudanças consideráveis, os alicerces que sustentavam a estrutura social vigente mantiveram-se intactos, deixando sem peias o caminho para o massacre. (Direito e barbárie na conquista da América indígena, p. 6)

  

 

            Observamos então foi a porta aberta (entenda-se porta aberta jurídica) para o verdadeiro massacre ocorrido na América, podendo-se notar que os interesses foram maiores que as leis vigentes naquele momento, pois a lei nunca iria contra o seu próprio mandante e ao dos poderosos, ocasionando e justificando todo o lamentável fato ocorrido na extensão de nossa América.

 

5 CONCLUSÃO

 

            Ao analisarmos a sociedade Maia percebemos que o direito era baseado em regras muito rígidas de punição pois o mesmo era baseado nos costumes e na crença religiosa, não suscetível a mudança,uma vez que esse direito era uma forma de organizar a civilização Maia e se a partir desta impossibilitar a desestabilização do governo perante toda esta incrível e admirável sociedade.

            Com a entrada dos europeus na América a história passa a sofrer sua variação, e baseado no Deus e no ouro nossos povos nativos foram massacrados e impostos a uma nova religião coercitivamente, ocasionando não só um dano físico como também um dano cultural, diga-se de passagem psicológico.

 

RIGHT ON PRE-COLOMBIAN COMPANIES AND LEGAL ASPECTS OF CONQUEST OFAMERICA

 

Society Maia: history, development and the right

 

 

ABSTRACT

 

This article searchs the study and the agreement of the Mayan society in diverse aspects. Detaching not only the right in this society, as well as its origin, the culture, the way of life, the economy and its form of government. We want of this form to discover the real intention of the right in this society. Beyond an analysis of the legal aspects of the conquest ofAmerica.

 

Keywords: Right. Society Maia.America.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

Brasil Escola. Maias. Disponível em: <http://www.brasilescola.com/historiag/maias.htm>. Acesso em: 20 de outubro de 2007.

 

CARVALHO, Lucas Borges.  Direito e Barbárie na conquista da américa indígena. Disponível em: <www.buscalegis.ufsc.br/busca.php?acao=abrir&id=24565>.  Acesso em: 20 de outubro de 2007.

 

Discovery Channel. MAIAS – o modo de vida e a organização social. Disponível em: <http://www.discoverybrasil.com/guia_maia/vida_social_maia/linghagens_maia/index.shtml>. Acesso em: 20 de outubro de 2007.

 

Enol Pesquisas Educacionais. Maias. Disponível em: http://www.enaol.com/disciplinas/historia/maia.php. Acesso em: 15 de outubro de 2007.

 

Wikipedia. Maias. Disponível em: http://pt.wikipedia.org/wiki/Civiliza%C3%A7%C3%A3o_maia. Acesso em: 19 de outubro de 2007

 

WOLKMER, Antonio Carlos. Direito e Justiça na América Indígena: da conquista a colonização. 1. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.