O Direito Moderno expressa um acúmulo de diferentes compreensões á partir de concepções puramente individualistas e patrimoniais. O caminho para a verdadeira eficácia e aplicação do Direito, não significa uma ruptura com a história e tampouco sua negação, mas sim o seu aprimoramento, adaptando-ocom a atualidade, ou seja, uma reintegração e transformação com a sua própria realidade.

Assim, salienta Heidegger[1]:

A apropriação não se confunde com o termo destruição e sim tenta demonstrar que se deve pôr de lado, abrir o ouvido tornar a consciência livre para aquilo que na tradição do ser, o ente o inspira. Seguindo essa concepção a estrutura fundamental do ser- no- mundo, que é indicado, decomposto em seus diversos momentos, para enfim ser considerado na sua unidade como preocupação.

 

Ainda com Heidegger, o homem é um "Ser-ai", ou seja, um ser, não apenas o homem propriamente dito, mas existência, ainda que esquartejado pelo mundo, mais que busca no Direito a consideração e o reconhecimento da sua dignidade, e esta deve ser resguardada, á partir das vicissitudes que a assola.

Compreende o "Ser-ai", como aquilo que esta envolvido na historicidade e transmuda com a sua própria realidade. Embora pré-lecionam alguns autores, que a base para esta revolução de valores seja a educação, esta por sua vez é a arte que se apresenta como uma ferramenta fundamental para a humanidade, criando melhores perspectivas neste momento crítico.

Ante a concepção Holística coadunada com o Direito, já não se acredita na clássica idéia de que o homem é incapaz de provocar grandes mudanças na sua realidade, haja vista que é o próprio homem quem criam as leis.

O papel da visão Holística em prol do sistema jurídico, é fazer compreender a realidade que estar a sua volta, fazendo desta maneira "as pazes", com o real sentido do Direito, propiciando uma base jurídico - cientifico, respeitando e agregando valores, trazendo sentido e consequentemente transformando a própria realidade, como algo inteligível.

Contudo, para compreender um fato, faz-se necessário pré-compreender os contornos que o constituiu, os originaram. Com vista a isso, ao analisar um ilícito envolvendo um homo médio, dependendo do caso concreto, a mola propulsora daquele delito possa ter sido um ato de desespero, por outro lado, se uma criança ou adolescente comete este mesmo delito, pode-se perceber, que em alguns casos será apresentado, como algo muito mais qualificado e sem qualquer atenuante.

A explicação é única, aquele inimputável ao cometer o delito, teve mais requintes de futilidade para o ilícito, do que aquele pobre miserável que se acometeu de desespero, talvez por dificuldades ou coação.

Para tanto, Direito e Holismo se entrelaçam para discutirem as vicissitudes do mundo moderno, e assim, a inserção da real justiça, ante a própria realidade e somente através de uma visão amplamente holística destituir uma concepção emanada pelo tecnicismo dogmático, em prol da dignidade humana. Para que assim a missão do Direito seja projetar o futuro do homem sem condicionamentos desproporcionais.

Esta concepção se introduz ainda de forma mitigada, pois para tanto é certo que é preciso ter regras de conduta, mas o que se aborda é que estas normas não se sobreponham à dignidade humana. Note que a dogmática do Direito, principalmente no que tange aos direitos do homem, são construídas sob um conceito de subsunção dominada por um esquematismo binário, que reduz valores, cuja lógica são, duas possibilidades apenas: ou se trata de X ou de Y, construindo assim, uma rede de impunidades, contravenções e até sacrifícios humanos.

Deste modo, pode-se dizer que a ciência dogmática vigente, cumpre funções típicas de uma tecnologia em massa, violando os Direitos alheios e os próprios Direitos humanos. Neste diapasão, a concepção de aplicação do Direito, deve se apresentar como um discurso criador e solucionador dos seus próprios problemas e partir de suas próprias concepções, buscar a paz social.

É certo que diante da lei está a pessoa humana, que tenta ingressar no sistema, tão hermeticamente fechado, que fazem com que o homem desista da sua própria dignidade.

É notório que o primeiro passo para se estabelecer o positivismo, foi uma ruptura com o Direito natural, daí banindo toda a concepção humanista, e dando lugar a dogmática jurídica.

Em suma, é preciso aludir que os entes formadores e destinatários do Direito é o homem, daí o ponto falho do Direito, pois não se pode excluir o alicerce do sistema. Por este motivo, para que este sistema continue em voga é preciso à inserção do homem neste universo excludente, o reconhecimento da sua dignidade, o seu reconhecimento universal como ente integrador deste contexto; e só a visão holística irá fornecer estes elementos. Para melhor aclarar faz-se necessário um exemplo prático:

Senado joga contra e a favor do trabalho escravo na mesma semana

Senado promove audiência pública para discutir o cumprimento do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. Na contramão, requerimento de parlamentar que questiona atuação do grupo móvel de fiscalização é aceito[2].

E ainda:

Corrupção prejudica sistemas judiciais em todo o mundo

A corrupção prejudica os sistemas judiciais em todo o mundo e nega aos cidadãos o direito básico a um julgamento justo e imparcial, acusou hoje a Organização Não Governamental (ONG) Transparência Internacional (TI), no «Relatório Mundial sobre Corrupção 2007»[3].

Por fim:

Uma globalização que só serve os interesses de alguns
promove uma visão unidimensional da natureza humana
e condena à pobreza povos inteiros.
Não é por acaso que um pouco por todo o lado se fazem
ouvir protestos contra a liberalização desenfreada.[4]

Percebe-se, que embora seja o homem o destinatário final, a que o Direito se propõe, observa-se cada vez mais a sua inaplicabilidade, pois este já nasce eivado de lacunas, brechas que o próprio sistema se vale para violar os preceitos humanos.

Contudo os celébres juristas reconhecem a faliabilidade do Direito ao endoçar as suas lacunas, também em outro sentido, observa-se os desajustes entre a letra e o espirito da lei -menus legis-, ora seja situações vuneravelmente existentes entre a vontade expressa e a vontade presumida do legislador, no sentido que a formulação da norma não abrange todos os casos, que o legislador pretenda disciplinar- lex minus dixit quan voluint.

De posse a esta dogmática, não é pacífico o questinamento acerca das lacunas existentes na lei, presume-se, de fato uma atécnia juridica, ou seja, trata-se de circunstâncias propositadamente criadas em prol do plano político, dando desta forma vazão as impunidades e violação da dignidade humana

Para responder á estas indagações, faz-se necessário perquerer sobre diversos fatores que o holismo busca responder, como não se trata de um sistemaisolado, deve-se buscar a logica na história, na hermenêutica e até mesmo dos costumes.

A hermenêutica juridica é um instrumento em muito apaziguador de tantos litigios, entretanto em alguns casos se torna um vilão dos próprios direitos. Contudo leciona Manoel Jorge[5]: não poderá o interprete na ceara do direito, se desvincilhar da pré-comprecusão nem do problema concreto a resolver, resuluindo-se em uma hermenêutica-concretizadora.

O moderno jurista já prévia em sua obra uma tendência a globalização, onde o todo deve ser abarcado quando se trataem resolver e solver o problema humano. Para tanto, muitos juristas ainda tendem a hermenêutica positivista, promovendo benevolência para uns, e total desigualdade, assim se insurgindo para uma grande totalidade sua aplicação, diretiva no sentido frio da lei, devendo ser aplicada com rigidez e em sentido estrito, ainda que viole a dignidade humana.

Segundo Haberle[6], o Direito possibilita de forma introspectidae numa visão holistica, uma concepção ampla de valores, portanto:

 a descoberta dos meios para a conservação e a recriação continua de condições de liberdade e igualdade para todapessoahumana, de forma isonomica e universal, com vistasa consecussãode um justo e razoavel equikibrio de interesses.

Para Imanuel Kant[7], só se conhecerá realmente o mundo, e daí estarão aptos a aplicar o Direito, quando houver um comprometimento e um relacionamento com os sujeitos e não a realidade em si separados do aplicador.Corroborando desta forma, com esta dualidade deve-se observar sempre, no ponto abaixo a dignidade, ante a um fato concreto, para que a mesma não seja sobrepujada e até mesmo violada, perante a ordem social, que no entanto deve tutelar o Direito a vida digna. Para mensurar o pensamento vale o texto abaixo:

Fora da atribuição

MP não pode defender interesse de uma única pessoa

É responsabilidade das Defensorias Públicas defenderem os interesses de pessoas carentes. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Recurso Especial do Ministério Público do Rio Grande do Sul. O MP gaúcho pretendia obrigar o Estado a fornecer, gratuitamente, o medicamento Exprex 4000, indispensável para o tratamento de insuficiência renal crônica de um cidadão.

A primeira instância declarou a ilegitimidade do MP para propor Ação Civil Pública que trata sobre o direito individual indisponível. Houve apelação. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a sentença. De acordo com os desembargadores, a lei outorga ao MP a defesa dos interesses individuais, bem como a legitima defesa dos interesses difusos.[8]

REsp 620.622.

Como no exposto, o que se observaé o tecnicismo exacerbado do Direito ante a um interesse humano. Violado por não estar diacordo com a ordem social, com as regras apregoadas de homens para o próprio homem.

Embora o Direito, seja a mais completatècnica de organização e controle social, este planifica comportamentos e valores humanos. Como visto, o Direito no tocante ao sistema não é impermeável ás reivindicações da justiça e da igualdade que se formam a sua volta, entretanto, cada vez mais tem-se tentado,rumo a um futuro porvir, amoldar-se á justiça a situações um tanto intrigantes mais reais, como no fato a seguir:

Testemunho do Além: Carta psicografada inocenta acusada em júri

Uma carta da vítima, assassinada com dois tiros em sua casa de Viamão (RS) em 1 de julho de 2003, foi psicografada num centro espírita de Porto Alegre. Depois, foi aceita como uma das provas que ajudaram a inocentar sua ex-amante, acusada de ser a mandante do crime. A promotora e o advogado de acusação tiveram acesso à carta três semanas antes do julgamento e não a contestaram. No julgamento, tentaram impugnar o documento, mas sua leitura foi ouvida atentamente pelos jurados.
 
Como não houve unanimidade, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Constantino acredita que um dos objetivos do recurso será o uso da carta psicografada como prova. Caso venha a ser aceito pelo Tribunal, o fato poderá vir a firmar jurisprudência
[9].

De posse do texto, acima aludido observa-se que existem diversos autores que defendem a tese da grande influência de outras ciências, seja da psicologia, mística, oculta, metafísica dentre outras, junto ao Direito, especialmente nos tempos atuais. Haja vista que o Direito é um interesse e fruto de ordem cultural, oriundo da psique. Por outro lado, há grandes divergências no mundo jurídico, acerca do tema, e da aceitação do abarcamento do Direito a outras ciências, como ressalta os juristas a seguir:

Um processo é formal e só deve admitir provas previstas em lei

Ovídio Martins[10]

Meios de provas que não estejam taxados no diploma legal não podem ser usadas como provas, já que não têm sustentação legal.

Reinaldo Barreto[11].




[1]Heidegger, Desing. 1999. p. 201.Tradutora: Márcia de Sá Cavalcante.

[2] REPORTER BRASIL: http://www.reporterbrasil.com.br/exibe. Julho 23, 2007 at 9:20 am. Acessado: 10/08/2007.

[3]Diário Digital: http://www.diariodigital.sapo.pt. 24-05-2007. Acessado em 10/10/2007.

[4] Ricos e Pobres.Acesso em : 20/10/2007. http://ricosepobres.wordpress.com/2007/07/23/os-ricos-globalizam-a-pobreza.

[5] NETO, Manoel Jorge e Silva. Curso de Direito Constitucional. Tomo I.p.27-30.

[6] Haberle, Peter . Seminário Hesse de Freberg. São Paulo. 2006.

[7] KANT,Emanuel. op. cit.

[8] Revista Consultor Jurídico. op. cit.. Acessado: 10 de setembro de 2007.

[9]Postado por Melo. Texto completo em: O Globo. 30 Mai 2006. at 10:37 pm. Op. cithttp://verdadeabsoluta.net/misterio/carta-psicografada-inocenta-acusada-em-juri.Acessado: 01/10/2007.

[10]Martins, Ovídio. Advogado.Testemunho do Além.De 18 a 22 de junho de 2006. http://www.jornalopcao.com.br. Acessado: 20/10/2007.

[11] Barreto, Reinaldo. Juiz Eleitoral. RS. Testemunho do Além.De 18 a 22 de junho de 2006. http://www.jornalopcao.com.br. Acessado: 20/10/2007.