O DIREITO E AS NOVAS TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Camila Coelho
Flaviana Noronha
Leandro Assen
Luciana Nepomuceno
Silas André

Sumário: Introdução; 1 As inovações das novas tecnologias de informação e comunicação; 2 Uma nova tecnologia da informação e comunicação chamada Internet; 3 A internet como garantia do progresso do direito brasileiro; Conclusão; Referências.

RESUMO
Percebe-se primeiramente uma explanação acerca das novas tecnologias de informação e comunicação, relatando a forma com que tais tecnologias foram inseridas e utilizadas na sociedade, proporcionando ao mesmo tempo um progresso para que possui acessos ilimitados e a formação de analfabetos digitais para aqueles de uso restrito. Verifica-se também uma análise no que diz respeito ao avanço da internet, vindo esta a ser a maior propiciadora desse progresso tecnológico, mencionando assim os benefícios que a internet proporcionou á sociedade. Tem-se por fim uma correlação entre a internet e o direito brasileiro, demonstrando o quão importante foi o surgimento da internet para a informatização do direito, proporcionando maior celeridade processual.

PALAVRAS-CHAVE
Direito. Internet. Ntic´s

INTRODUÇÃO

As Novas Tecnologias da Comunicação e da Informação ? NTICs ? as quais proporcionam maior interatividade, dissipação de informação e transmissão de informação, vêm gerando debates cada vez mais avançados no seio da sociedade. Desta forma, o presente trabalho possui como objetivo explanar acerca das novas tecnologias de informação e comunicação, demonstrando a importância das mesmas para o progresso da sociedade e principalmente a importância da internet para o judiciário brasileiro, apresentando como principal problema o fato dessas Ntic´s apresentarem progresso para a sociedade com algumas restrições, no instante em que algumas pessoas possuem acesso amplo e ilimitado a essas inovações enquanto outras não conseguem se adequar a esta modernidade social por falta de capacitação e oportunidade no contato com as mesmas.

1 AS INOVAÇÕES DAS NOVAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

Chamam-se de Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTICs) as tecnologias e métodos para comunicar surgidas no contexto da Revolução Informacional, "Revolução Telemática" ou Terceira Revolução Industrial, desenvolvidas gradativamente desde a segunda metade da década de 1970 e, principalmente, nos anos 1990. A imensa maioria delas se caracteriza por agilizar, horizontalizar e tornar menos palpável (fisicamente manipulável) o conteúdo da comunicação, por meio da digitalização e da comunicação em redes (mediada ou não por computadores) para a captação, transmissão e distribuição das informações (texto, imagem estática, vídeo e som). Considera-se que o advento destas novas tecnologias (e a forma como foram utilizadas por governos, empresas, indivíduos e setores sociais) possibilitou o surgimento da "sociedade da informação". Alguns estudiosos já falam de sociedade do conhecimento para destacar o valor do capital humano na sociedade estruturada em redes telemáticas .
Percebe-se que as Ntic´s constituem as diversas formas de comunicações, hoje difundidas pelo mundo, abrangem alternativas, que passam pelos jornais, rádios, televisões, ingressando pela cibernética, a qual universaliza qualquer informação, principalmente através da Internet ou por e-mail. Desta forma, observa-se que essas novas tecnologias vêm amplamente a serem associadas à interatividade, no instante em que a comunicação se dá de forma universal a pessoas indeterminada e não de maneira direcionada a pessoas específicas.
Verifica-se que as Ntic´s propiciaram avanços não só no que consiste à informática ou à comunicação difundida, como também para profissionais atuantes das mais diversas áreas. No que consiste à educação, percebe-se uma inserção cada vez maior das novas tecnologias para o aprendizado dos alunos e professores. A implantação de laboratórios de informática nas escolas proporcionou maior inclusão dos alunos e professores na sociedade moderna marcada pelo sistema tecnológico.
Além do campo pedagógico, tem-se também desenvolvimento em empresas de mais variados ramos, pois as Ntic´s proporcionaram comunicações mais céleres e precisas, fazendo com que a informação chegue aos destinatários de forma correta e célere, garantindo assim a maior eficácia dos interesses dos empresários.
Contudo, por mais que as novas tecnologias de informação e comunicação têm provido avanços e progressos para a sociedade, percebe-se que tal progresso não vem a ser para a sociedade de forma unânime, pois ainda nos dias de hoje inúmeras pessoas não tem acesso a essas tecnologias e quando possuem é de forma extremamente limitada e restrita, ocasionando assim o aparecimento e a manutenção dos analfabetos digitais. A tecnologia por si só não vale a pena, pois ela deve vir acompanhada de condições de acesso, fazendo com que o seu uso proporcione ações totalizantes e não excludentes. A centralização do conhecimento tecnológico aumenta acaba vez mais o abismo digital e, conseqüentemente, o social, uma vez que pessoas sem condições de acesso ficam impossibilitadas de adequar-se às inovações proporcionadas pelas mesmas.
Desta forma, percebe-se que as novas tecnologias de informação e comunicação trouxeram progressos significativos para o desenvolvimento da comunicação, informação e interação social, uma vez que propicia cada vez mais inovações significativas no âmbito social, acarretando uma série de benfeitorias para a sociedade. Entretanto, faz-se necessário uma disseminação desses benefícios a fim de abarcar a sociedade de forma geral e não de forma limitada como tem ocorrido.

2 UMA NOVA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO CHAMADA INTERNET.

A internet é um veículo de informação e comunicação formada por uma "rede de computadores e outras redes menores interligados ou conectados entre si em escala mundial através de um protocolo comum" . É uma rede mundial de computadores. Existem diversos serviços, funções e recursos na internet, entre eles estão, o correio eletrônico, transferência de arquivos, comunicação em tempo real.
Mister se faz ressaltar o histórico deste importante meio de comunicação e informação. A internet originou-se a partir de 1969 com o Projeto ARPANet (Advanced Research Project Agency Network) do Departamento de Defesa norte-americano. Este projeto tinha como principal objetivo a sustentação da com comunicação entre computadores militares mesmo no evento de ataques nucleares. Já no final da década de 1970, a ARPANet alcançou os meios acadêmicos e, já no início da década de 1980, tonou-se a Internet. Sua exploração comercial se deu a partir de 1990 .(p. 24-25). No Brasil, a primeira especulação voltada ao público ocorreu em 1995 com a iniciativa do governo federal no sentido de implantar a infraestrutura necessária e definir parâmetros para a posterior operação de empresas privadas provedoras de acesso aos usuários.
A Internet trouxe a possibilidades de espaço inédito de intercâmbio da informação, contribuindo para uma dimensão real ao movimento social mundial da sociedade civil em matérias globais. Entre as principais vantagens podemos citar a comunicação entre as pessoas de uma forma rápida e eficaz, possibilidade de estabelecer laços à escala mundial, melhora a capacidade de gerir a informação. É uma tecnologia que apresenta a maior potencialização nas relações humanas, na comunicação interpessoal, na comunicação organizacional, no ensino, no trabalho. O principal motivo seria porque ela liberta da relação presencial e permite ao homem e as organizações vencerem a distância, o espaço e o tempo outorgando-lhes a oportunidade de comunicar-se com outras pessoas, as quais muitas vezes lhes são desconhecidas.
A Internet cresce a cada dia, transformando constantemente o dia-a-dia das pessoas, agregou-se à vida, ocasionando novas possibilidades de pesquisas, trocas de informações das mais diversas até tratados científicos. É, assim, "o maior e mais eficiente canal de distribuição visto na história" . Observa-se verdadeira revolução tecnológica e, como não poderia deixar de ser, questões jurídicas surgem desta nova forma de inter-relacionamento, surgindo novos sistema de computador que permite a tramitação totalmente eletrônica de processos judiciais, via internet. É o que veremos a seguir.

3 A INTERNET COMO GARANTIA DO PROGRESSO DO JUDICIARIO BRASILEIRO

Necessário discorrer que ultimamente o judiciário brasileiro tem sido alvo de grandes críticas, na medida em que se tem observado um acúmulo absurdo de processos, que ocasionam morosidade judicial, entre outros fatores não menos frustrantes. É nesta perspectiva que tem-se buscado implementar neste ambiente as novas tecnologias, como o certificado digital, com o escopo principal de facilitar o desenvolvimento dos processos, trazendo assim uma maior segurança jurídica e certeza aos litigantes de que seus processos serão solucionados.
Assim sendo, foi com a implementação da Lei do Processo Eletrônico ( n.11.419) que se observou o marco inicial da certificação digital no Judiciário, tratando assim da informatização do processo judicial. Essa nova concepção de processo eletrônico não significa rigorosamente o surgimento de um novo processo, e sim a criação de uma roupagem ao processo já existente. Assim, quando se fala em processo tramitando em meio virtual continua existindo a tutela do Estado que permanece exercendo sua jurisdição através de formas adequadas para equilibrar o conflito entre partes litigantes. Contudo, há a alteração do meio onde os atos processuais são realizados, deixando o ambiente físico para serem produzidos eletronicamente, mantendo-se a forma estipulada em Lei e respeitando o Devido Processo legal .
Após a analise acima referia, pode-se assim chegar a conclusão que, de certa forma, o processo informatizado é igual ao processo físico tradicional, porém, onde se utilizava papel e tinta passam-se a serem observados apenas Bits . Deste modo, pode-se definir o Processo Judicial Eletrônico como sendo aquele em que todas as fases, atos e decisões são tomados por meio eletrônico através de um sistema processamento digital que armazena as informações dos autos processuais.
Apesar de toda essa evolução advinda da utilização da digitalização no mundo jurídico, é necessário frisar que a informatização da Justiça brasileira tem se concentrado nas áreas de informação e documentação, processos em meio eletrônico são projetos pioneiros cuja regulamentação não é ampla. A digitalização do processo propriamente dito é matéria de discussão do projeto de lei federal transcrito ao final deste trabalho. Os órgãos jurídicos têm suas secretarias de informática e poucos serviços especializados são terceirizados . Destarte, deve-se ter em mente que apesar das grandes conquistas já adquiridas pelo judiciário, ele ainda possui um longo caminho a percorrer para consolidar seus processos como digitalizados.
Portanto, observa-se a grande utilidade do processo eletrônico sob o foco de solucionar os principais problemas do judiciário atualmente, como a morosidade, o acúmulo de processos, entre outros. Entretanto, deve-se continuar buscando melhorar o judiciário com as novas tecnologias focando nos limites que estes possuem, para que no futuro não cause transtornos maiores do que se busca atualmente solucionar.

CONCLUSÃO

Após a análise efetuada, constata-se que as novas tecnologias de informação e comunicação surgiram como mecanismo para facilitar o convívio social especialmente no que diz respeito ao mundo jurídico. Portanto, conclui-se que a informatização do judiciário se apresenta como uma das alternativas mais propícias para uma justiça mais eficiente e célere. No entanto, não se pode levar esta concepção ao estremo, na medida em que as alterações são sim positivas, mas podem, a médio ou longo prazo, causar prejuízos a sociedade, que tanto almeja estar constantemente solucionando seus litígios.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo; CASTRO, Aldemario Araujo. Manual de informática jurídica e direito da informática. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
CLEMENTINO, Edilberto Barbosa. Processo Judicial Eletrônico. Curitiba: Juruá, 2009.
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PÓVOA, Marcello. Anatomia da internet: investigações estratégicas sobre o universo. Rio de Janeiro:Casa da palavra, 2000.
SZYNWELSKI, Cristiane. A informatização do judiciário brasileiro: experiências e projetos. Disponível em: http://archiv.jura.uni-sb.de/portugues/biblioteca/szynwelski.htm. Acesso em: 19/05/10.