Você leitor, já conhecia o direito de ir à justiça trabalhista de nosso país sem precisar contratar um advogado? Isso mesmo, você vai até a referida justiça e resolve tudo sem gastar nada com um profissional da advocacia.

O direito que aqui se expõe, chama-se Jus Postulandi, que significa: direito de postular.

Tal possibilidade encontra amparo no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho, a tão famosa CLT.

Art. 791 ? Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

O empregado que se sentir lesado em algum direito trabalhista, ao ser demitido, ou até mesmo na vigência do contrato de trabalho, poderá ir até a justiça do trabalho de sua cidade e lá, explicar para o chefe de secretaria os fatos ocorridos na relação de emprego. Um exemplo seria: Sempre fiz horas extras e nunca as recebi. Por isso, desejo recebê-las. O servidor da justiça irá anotar tudo o que for dito e reduzir em um termo, em duas vias. Uma via deste documento ficará na justiça para que o juiz a aprecie e, a outra será enviada para o ex-empregador para que tome ciência do que está sendo dito contra ele.

O ex-empregador também poderá vir a juízo sem advogado mas, é fato que os ex-patrões nunca vão, isto é, sempre contratam um profissional.

A cópia enviada para o ex-empregador já terá o dia da audiência e, nesta data, o juiz tentará fazer com que as partes cheguem a um acordo sobre o(s) direito(s) em questão. Não havendo conciliação, o juiz ouvirá testemunhas sobre os fatos e, vencerá a parte que, com base na lei, convencer o juiz da verdade.

No exemplo das horas extras, se o ex-empregador levar documentos assinados pelo ex-empregado, mostrando que as horas foram corretamente pagas, e o ex-empregado concordar com os documentos, certamente o ex-empregador conseguirá convencer o juiz de que nada deve. Contudo, se os documentos trazidos forem considerados falsos pelo ex-empregado, caberá a este falar na hora da audiência que nunca viu e jamais assinou tais documentos.

Bem, sabe-se que é possível sim ir ao judiciário trabalhista e buscar os seus direitos sem advogado, seja empregado e/ou empregador, entretanto, isso não é vantajoso para nenhuma das partes que vislumbra a possibilidade, pois, ao ter ao seu lado um advogado que conheça o ramo do seu direito e, comprometa-se com a causa, estará com um profissional técnico no assunto que, diga-se de passagem, não permitirá que algo de errado aconteça e, muito menos que o advogado da parte contrária, se houver, valha-se de sua ignorância.

A título de curiosidade, vejamos um "caso fictício" como o de Dona Maria, ex- empregada de uma clínica dentária.

Dona Maria trabalhou na Clínica X cerca de dois anos e meio, sendo responsável pela limpeza do local. Seu horário devia ser das 8h às 17h, com uma hora de intervalo para as refeições e descanso. Ocorre que, durante todo o período, sempre trabalhou até às 19h e nunca recebeu as horas extras com o devido adicional e sequer conseguia tirar uma hora completa de almoço. Um belo dia, a sua patroa resolveu demiti-la, e pagou as verbas rescisórias de todo o período. Dona Maria muito chateada com o desemprego, e com a impossibilidade de contratar um advogado, comentou sua demissão com outras pessoas que, conhecedoras do direito de postular sem advogado, a orientaram a procurar pessoalmente a justiça do trabalho. Assim o fez Dona Maria. Disse tudo o que podia, sem esquecer-se é claro, das horas extras que nunca recebeu e dos intervalos para almoço que não eram concedidos pela empregadora.

No dia da audiência, a ex-patroa apareceu com um advogado ao seu lado que, ao perceber a humildade e ingenuidade de Dona Maria, logo propôs um acordo. Claro que, ofereceu um valor bem abaixo do que realmente Dona Maria tinha direito. Dona Maria, sentindo-se desamparada, posto que não sabia se o valor oferecido era coerente com todo o esforço por ela feito como empregada, aceitou e nada mais pode reclamar sobre os trabalhos prestados naquela clínica dentária.

O objetivo da justiça do trabalho com o Jus Postulandi é exatamente facilitar o acesso ao poder judiciário trabalhista, para as pessoas mais carentes. Contudo, o direito de postular tem suas deficiências, sobretudo, a de deixar o postulante sem saber o que fazer em vários momentos da audiência.

Em sendo assim, o direito é real, porém arriscado.

Diante dos riscos, contrate um advogado, estabeleça com ele um pagamento ao final do processo, mas não vá ao judiciário desamparado, pois, como todos sabem, o direito é uma ciência com muitas palavras técnicas que, quando ditas por um profissional bem preparado, podem derrubar uma parte desprovida da correta assistência.