INTRODUÇÃO

Este trabalho irá abordar de forma sistemática, através de pesquisas bibliográficas, os direitos sociais dos trabalhadores, tratando em especial o direito de greve como um direito social inerente ao trabalhador da iniciativa privada, tendo como fundamentação a lei 7.783 de 28 de junho de 1989, bem como a doutrina e a jurisprudência.
Foi através da disciplina Direito do Trabalho e Processo do Trabalho que nos despertou a idéia de explorarmos neste trabalho científico, os direitos dos trabalhadores tendo em vista os vários movimentos dos proletariados por uma vida digna e tantos outros direitos que até os dias de hoje não foi efetivado no nosso país.
Ao longo da história da humanidade houve uma verdadeira revolução nas relações de trabalho, passando de um simples princípio de subordinação à manutenção do direito do indivíduo em manter-se, sustentar-se economicamente e, sobretudo, com a finalidade maior que é a sua sobrevivência.
Os excedentes da produção deram origem ao comércio, surgiram grupos, compostos por pessoas diferentes condições sócio-econômicas. Essa comunidade denominada burguesia passou a utilizar outras pessoas, porém o crescimento de seus negócios deu origem a novas atividades: artesãos, criados, artistas, entre outros. Aos poucos, conforme a complexidade da estrutura social, a divisão do trabalho assumiu outras formas: trabalho escravo, feudo e assalariado.
Os movimentos trabalhistas, reivindicando melhores condições de vida e a participação na política organizacional de sua comunidade, surgiram desde que o homem passou a produzir o excedente e se comunicar com as comunidades vizinhas. A partir daí deflagram as lutas dos trabalhadores e, posteriormente, surge a chamada greve.
A origem da palavra "greve" remota à França de séculos atrás, quando os operários parisienses juntavam-se à frente do Hotel de Ville para esperar por novas 9 vagas de emprego, pois à época era um período com poucas oportunidades de trabalho.
Segundo Sérgio Pinto Martins, em sua obra "Greve do servidor público", (2001,
p. 24):
Havia uma praça em Paris onde os operários faziam suas reuniões quando se encontravam descontentes com as condições de trabalho ou na hipótese de paralisação dos serviços. Os empregadores também iam a esse local quando necessitavam de mão-de-obra. Naquela localidade, acumulavam-se gravetos trazidos pelas enchentes do rio Sena.1 Assim, surgiu o nome greve, originária da palavra graveto.
Desta forma, a greve surgiu com objetivo de alcançar melhores condições de trabalho e pela necessidade de mudanças na política trabalhista, procurando, sobretudo, assegurar o direito de greve como uma reivindicação legítima dos trabalhadores.
No Direito Romano, bem como na Antiguidade, as manifestações grevistas eram consideradas uma prática delituosa, não se permitia à reunião nem associação dos obreiros. No Brasil o Código Penal de 1890, inspirado no Código Penal da Itália, também proibia os movimentos paredistas. Posteriormente, através do decreto 1.162 de 1890, passou a admiti-la, porém de forma pacífica.
Seguidamente surge o Direito do Trabalho que foi preconizado por uma verdadeira revolução social, que precedida pela Revolução Industrial e da reação humanista voltada a resguardar a dignidade do ser humano, sendo um produto típico do século XIX, em que vemos seu aparecimento como ciência jurídica, bem como sua característica e autonomia doutrinária, detendo-nos no estudo da estrutura do Direito do Trabalho.