O DIREITO CEGO NÃO APENAS NO SIMBOLO

Quando se fala em alienação Parental visa apenas às crianças pais ou mães, mas ninguém se pergunta e as outras pessoas que estão envolvidas.
Padrastos e Madrastas que tem a sua vida refletida no sofrimento e na falta de compreensão, onde após anos de dedicação tem a triste opção de desfazer seus casamentos em virtude de ex-mulheres que não aceitam bem a separação e se utilizam de seus filhos para transformar a vidas dessas pessoas em algo simplesmente difícil, ou seja, essa mãe se vê no direito de destruir a vida do filho simplesmente porque é a mãe.
Faz mal para seu próprio filho falar mal de seu pai, afastá-lo dele. Ele pode ter sido o pior marido do mundo, mas é o pai que essa criança tem e ela quer esse pai! Mãe nenhuma tem o direito de falar mal da madrasta e criar um clima infernal. Vamos lembrar que a qualquer momento uma ex-esposa pode tornar-se madrasta e não precisa esperar isso acontecer para se colocar no lugar da nova esposa de seu ex-marido.
Na constituição Federal falamos na dignidade da pessoa humana como seu artigo 1º, mas que artigo e esse que dignidade essas pessoas tem nenhuma, uma vez que o direito ainda ampara mulheres que se utilizam de seus próprios filhos como instrumento de vingança, já que nas belas varas de família não se vê o caráter da pessoa, mas sim e levado em conta às mentiras as quais são colocadas.
A psicologia em si ajuda de que forma, já que tem mais pessoas envolvidas, tratam madrastas e padrastos como nada, são eles que acompanham o desenvolvimento dessas crianças, e assim como elas ficam em meio ao fogo cruzado que essas questões de família envolvem.
Os Magistrados alguma vez pensaram nessas pessoas que são humilhadas e ofendidas dentro de suas próprias casas, pessoas essas que se dedicam a cuidar dessas crianças fruto de relacionamento anterior, não essas pessoas nada significam, como uma criança fica sendo que muitas vezes desenvolvem um carinho enorme e se vê em meio de sua mãe biológica levantar calunias e sugerir maus tratos, mas essa pessoa nada fez de mal a esse menor, e no intuito de agradar acaba fazendo o que e sugerido pela mãe que em momento algum parou para pensar de como ficaria essa criança, pois se a madrasta que cuida bem eu devo tratar assim, imagina se eu não fizer o que minha mãe pede, onde vem o trabalho das assistentes e psicólogas de vara de família.
O professor Sidney Shine, é um pioneiro da psicologia jurídica autor do livro "a espada de Salomão", é psicólogo formado pela USP, com dissertação sobre Avaliação Psicológica para Determinação de Guarda de Criança: Um Estudo de Psicologia Jurídica, encontrando tempo para lecionar no curso "Saúde Mental e Justiça" do Instituto Oscar Freire de Medicina Legal da USP e colaborar na disciplina "Família: Abordagens Psicossociais e Psicanalíticas," no curso de Psicologia da mesma Universidade perito em avaliação de famílias, onde aborda que nessas ocasiões é necessário um profissional que seja conhecedor da área, pois o Juiz em si não é preparado para lidar com essas situações, porem o estudo psicológico não diz ao juiz quem é o melhor detentor de posse do menor, mas sim aquele que melhor pode desenvolver esse papel, com mais equilíbrio e responsabilidade.
Sempre que se aborda esse assunto, vêm todo um contexto, motivos os quais levaram a separação do casal, como era a convivência, para que após essas informações se consiga de uma forma mais eficiente realizar o laudo completo do estudo familiar.

De acordo com o artigo do Desembargador Lourival Serejo, com o titulo A filiação do afeto: padrasto, madrasta e enteado, que aborda bem o tema onde ele vem relatando essa real situação da maior parte das famílias não só do Brasil como no mundo todo.

O único momento em que nosso Código Civil trata das figuras do padrasto e da madrasta é no artigo 1.962, inciso III, em que a constatação de relações ilícitas entre essas figuras e os respectivos enteados (as) autoriza a deserdação. A jurisprudência, por sua, vez, já vem admitindo a adoção do apelido da família do padrasto pelo enteado, com justificação plausível pelo espírito do art. 58 da Lei de Registros Públicos.

Na vara de família ocorrem súplicas de homens que estavam se separando de suas mulheres, com filhos de outra relação, os quais solicitavam oportunidade de visitarem as crianças pelo afeto que dedicavam a elas, mesmo não sendo seus filhos biológicos.

O que falta ainda e ser reformulada essas leis mal postas que simplesmente tem como prioridade descartar essas pessoas que tanto fazem na vida destes pequenos que são vitimas de pessoas mal intencionadas.


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