O maior de todos os direitos, o direito à vida, é adquirido por todo indivíduo
após sua concepção.
Sem a segurança deste direito, perdem-se todos os demais direitos humanos.
Em relação à possibilidade de legalização total do aborto, o argumento
primordial é o de que o direito da mulher sobre o seu próprio corpo não é cláusula permissiva para a prática deste tipo de extermínio, uma vez que o feto adquire seus próprios direitos a partir de sua existência, sendo, portanto um corpo vivo, utilizando-se de outro corpo temporário para sua evolução. Os argumentos para esta classe de extermínio são inúmeros, além do já citado direito sobre o próprio corpo, estão os seguintes: condições sócio-econômicas das gestantes, vítimas de violência sexual, má formação dos fetos, gravidez indesejada, rejeição familiar.
A se considerar a hipótese de que o aborto seja legalizado no Brasil, em
casos de extrema necessidade, provavelmente os corredores do Sistema Único de Saúde se encheriam de indivíduos com alegações e argumentos que possibilitariam este tipo de homicídio.
Considerando ainda que, o Sistema Único de Saúde atende não só nas
capitais, mas também no interior do país, onde a saúde pública evoluiu a passos curtos, e que até mesmo em grandes metrópoles é impossível exigir bom atendimento cumulado com qualidade, estaria sendo promovida uma chacina legalizada.
Outro caso extremo é o da eutanásia, que é também uma forma de extermínio que apressa a morte do indivíduo que possui um tipo de doença incurável e/ou sobrevive através de aparelhos, num estado crítico e sem perspectiva de melhora em um determinado momento.
A eutanásia não é uma prática só do mundo contemporâneo, e encontra seus adeptos e simpatizantes nos dias atuais, que trazem ainda suas modalidades.
D'Urso (2005, p. 1) apresenta um breve relato histórico e diferencia a eutanásia em três tipos, a libertadora, a piedosa e a econômica ou eugênica: Muito praticada na antiguidade, por povos primitivos, a eutanásia até hoje encontra seus simpatizantes que, frequentemente, tem coragem de praticála, mas, muito raramente, de defendê-la publicamente ou apontar seus benefícios de forma a convencer a opinião pública, como aconteceu no caso Schiavo. A palavra eutanásia deriva de eu, que significa bem, e thanatos, que é morte, significando boa morte, morte doce, morte sem dor nem sofrimento. As modalidades da eutanásia são três: a libertadora, a piedosa e a morte econômica ou eugênica.
Na forma libertadora, o enfermo incurável pede que se lhe abrevie a
dolorosa agonia, com uma morte calma, indolor. Já na forma piedosa, o
moribundo encontra-se inconsciente e tratando-se de caso terminal que
provoca sofrimento agudo, proporcionando horríveis espetáculos, de
agonia, seu médico ou seu familiar, movido por piedade, o liberta,
provocando a antecipação de sua hora fatal.
Quanto à forma eugênica, trata-se da eliminação daqueles seres apsíquicos e associais absolutos, disgenéticos, monstros de nascimento, idiotas graves, loucos incuráveis e outros. Essa modalidade está presente na lembrança histórica das atrocidades dos nazistas, contra judeus e outras minorias, em pró da apuração da raça ariana.
Portanto trata-se de homicídio doloso motivado pelo agente, amparado por
alegações de dó, piedade, amor, compaixão, economia ou limpeza social.
Estes dois tipos de extermínios são defendidos a partir do entendimento de
que, ao ceifar a vida, está se beneficiando tanto o feto que poderia nascer com má formação devido a complicações puerperais, quanto o indivíduo em estado vegetativo, sem lucidez, proporcionando a eles uma morte, como a próprio significado da palavra eutanásia indica boa, doce, sem dor nem sofrimento. Caso o aborto e a eutanásia sejam legalizados no Brasil, surgirá uma nova forma de crime legalizado baseados na libertação do sofrimento, piedade, eugenia e economia. Interesses mundanos e mal interpretados de melhor qualidade de vida e alívio de sofrimento.
Uma criança não desejada, e um ente familiar em estado vegetativo trazem
despesas econômicas e psicológicas aos intitulados "normais", deixando a leve impressão de que o benefício maior é de quem decide pelos que não podem se expressar. Perder-se-á mais uma batalha em favor do direito à vida.