O DIREITO À VIDA, O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E A RESOLUÇÃO 1995/2012 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

RESUMO

Em 31 de agosto de 2012, o Conselho Federal de Medicina, autarquia federal, criada pela Lei n.º 3.268 de 30 de Setembro de 1957 e que tem por finalidade regularizar a atividade médica no país, publicou a Resolução 1995/ 2012, que trata das diretrizes antecipadas de vontade do paciente terminal. Tal resolução criou o chamado “Testamento Vital”, pois, nela o paciente terminal tem o direito de estabelecer com seu médico a extensão de seu tratamento médico, podendo inclusive indicar a forma e quando deixará de receber tratamento, o que segundo sua vontade, poderá conduzi-lo a morte. Essa norma tem por embasamento o Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. No entanto, o Direito Brasileiro dá à Vida uma proteção positiva, não autorizando qualquer pessoa sobre seu território a dispor dela. Todavia, a Resolução do Conselho Federal de Medicina conflita com o Ordenamento Jurídico Constitucional ao autorizar tal ato, mas também se embasa em um de seus Princípios. Diante disso, o tema proposto versa sobre tal conflito entre a Indisponibilidade do Direito à Vida, a edição da Resolução e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana. Dessa forma, a resolução permite a aplicação da ortotanásia, que consiste em deixar morrer sem intervenção cientifica e com dignidade uma pessoa em estado terminal, prática esta ainda não permitida pelo Direito Brasileiro. O conflito em tela traz a tona um novo contexto a ser abordado no Direito Nacional, a questão da humanização do Direito, a valoração entre o Direito positivado e o Direito natural de cada ser humano. Assim, é de salientar que a questão da Eutanásia vem sendo abordada desde o anteprojeto do Código Penal de 1984 e também no anteprojeto do Novo Código Penal, além do que tramita desde o ano de 2009 no Congresso Nacional projeto de lei que visa tornar licita a prática da ortotanásia e, com relação aos direitos do paciente, o Estado de São Paulo possui legislação desde o ano de 1999. No que tange à jurisprudência, existem poucas mas significativas. A problemática do tema não se resume apenas ao conflito entre a supremacia do Direito à vida e o princípio da Dignidade da Pessoa Humana, como também, à questão da Autonomia da Vontade do paciente terminal. O objetivo geral deste estudo é a questão do aparente conflito de normas constitucionais, e o objetivo especifico é evidenciar a omissão de uma legislação mais significativa acerca do tema e as consequências da inexistência da mesma fazendo com que o Conselho Federal de Medicina, através de uma Resolução, tenha que regular questões atinentes à vida e morte com a finalidade de dar segurança jurídica às relações médico-paciente. A metodologia aplicada ao trabalho foi a dedutiva, vez que, foram combinadas diferentes posições doutrinárias e jurisprudenciais acerca do tema para a elaboração de um solução para a problemática apresentada.

Palavras-Chave: VIDA. MORTE. DIGNIDADE. RESOLUÇÃO 1995/2012. AUTONOMIA. ORTOTANÁSIA. CONSENTIMENTO.