O Dever de Sigilo do Profissional Liberal em Casos Extremos
Publicado em 14 de abril de 2013 por André Tovar
“O DEVER DE SIGILO DO PROFISSIONAL LIBERAL EM CASOS EXTREMOS”
por
ANDRÉ TOVAR BRAGA
Ao meu avô Rodrigo Alberto Neves Tovar, eterno ídolo
RESUMO
O presente estudo traduz-se como um exame detalhado acerca do tema referente aos limites do dever de manter sigilo profissional. O trabalho pretende explorar até que ponto se estende a obrigação que vincula profissionais liberais como advogados, médicos, psicólogos e padres a preservarem ocultas as informações recebidas de clientes, pacientes ou confitentes. Questiona-se a prevalência do dever ético de guardar segredo quando sua observância implicar, por exemplo, em graves ameaças à vida ou à segurança de terceiros ou ainda no acobertamento de grandes criminosos. Os objetivos centrais são o reconhecimento do dever de sigilo profissional como um valor passível de ponderações, a determinação dos casos reais em que devem ser concretizadas essas relativizações e quais os motivos para fazê-lo. Para o alcance de tais metas, esta monografia, sem abster-se de um posicionamento crítico sobre as tormentosas questões tratadas, divide-se em três partes interligadas. A primeira identifica-se com a apresentação da base normativa concernente ao sigilo, tanto em sede constitucional, quanto infraconstitucional. Em seguida, faz-se uma profunda análise do delito previsto no artigo 154 do Código Penal, que prevê pena de detenção de até um ano para o profissional que revela um fato confidencial transmitido por aquele que o confiou parcela da intimidade. Por último, será explorado o conflito entre princípios basilares de nossa ordem jurídica, capazes de induzir julgadores a decisões distintas para uma mesma situação concreta.
Palavras-Chave: INTIMIDADE; VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL; COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS; CASOS EXTREMOS; JUSTA CAUSA