“O DEVER DE SIGILO DO PROFISSIONAL LIBERAL EM CASOS EXTREMOS”

por

ANDRÉ TOVAR BRAGA

Ao meu avô Rodrigo Alberto Neves Tovar, eterno ídolo

RESUMO

O presente estudo traduz-se como um exame detalhado acerca do tema referente aos limites do dever de manter sigilo profissional. O trabalho pretende explorar até que ponto se estende a obrigação que vincula profissionais liberais como advogados, médicos, psicólogos e padres a preservarem ocultas as informações recebidas de clientes, pacientes ou confitentes. Questiona-se a prevalência do dever ético de guardar segredo quando sua observância implicar, por exemplo, em graves ameaças à vida ou à segurança de terceiros ou ainda no acobertamento de grandes criminosos. Os objetivos centrais são o reconhecimento do dever de sigilo profissional como um valor passível de ponderações, a determinação dos casos reais em que devem ser concretizadas essas relativizações e quais os motivos para fazê-lo. Para o alcance de tais metas, esta monografia, sem abster-se de um posicionamento crítico sobre as tormentosas questões tratadas, divide-se em três partes interligadas. A primeira identifica-se com a apresentação da base normativa concernente ao sigilo, tanto em sede constitucional, quanto infraconstitucional. Em seguida, faz-se uma profunda análise do delito previsto no artigo 154 do Código Penal, que prevê pena de detenção de até um ano para o profissional que revela um fato confidencial transmitido por aquele que o confiou parcela da intimidade. Por último, será explorado o conflito entre princípios basilares de nossa ordem jurídica, capazes de induzir julgadores a decisões distintas para uma mesma situação concreta.

Palavras-Chave: INTIMIDADE; VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL; COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS; CASOS EXTREMOS; JUSTA CAUSA