O Dever de indenizar na teoria e o descaso na prática

Por Ronaldo Portugal Bacellar

O Código Civil Brasileiro em seu artigo 927, combinado com o artigo 186 estabelece o dever de indenizar a quem por ação ou omissão viole direitos ou venha a causar dano a outrem. Isso quer dizer que todo cidadão que, por algum motivo, venha a sofrer dano de qualquer espécie ou gênero, desde que comprovado nos termos dos dispositivos citados, terá direito a justa indenização assegurada e, de consequência, ao causador do dano resulta o dever de repará-lo.

Pensei muito a respeito nessa virada de ano. Acho que todos os que tentaram se comunicar com seus entes queridos ou amigos para desejar um feliz 2016, possivelmente tiveram problemas de comunicação. A explicação que nos vem por parte das operadoras de telefonia há anos é que nesse dia as linhas ficam muito congestionadas e aí se torna difícil completar as ligações ou mesmo mandar mensagens via internet. Caso, nesse momento, em que todos estão tentando se comunicar você precise de uma ambulância para atendimento de emergência é bem provável que o paciente venha a óbito se o problema for mais sério ou venha a ter sequelas decorrentes da falta de atendimento.  Nesse caso, o dano da falta de atendimento, não foi causado pela ambulância ou pelo hospital, mas sim pela operadora de telefonia. É nesse ponto que devemos nos perguntar por que  o funcionamento da telefonia no Brasil é tão ruim, assim como vários outros serviços? Senão todos os outros serviços? Muito embora nós cidadãos paguemos muito bem por todos eles? Respondo: a indenização.

Nos países desenvolvidos, embora a carga tributária seja muito menor que no Brasil, assim como o pagamento pela prestação de serviços, as condenações pecuniárias aos causadores de danos são imensamente maiores. Proporcionais ao tamanho da empresa causadora do dano. As ações são mais rápidas em razão dos ritos processuais estabelecidos. Portanto, uma grande empresa de telefonia que, por exemplo, venha a causar dano, será obrigada a repará-lo com valor que signifique perda no faturamento. Desse modo, temendo ter que reparar danos com valores realmente expressivos, as empresas investem pesado em estrutura. Aqui no Brasil, lamentavelmente, a cultura é de que indenizações expressivas resultam em vantagem indevida a quem sofreu o dano. As ações são extremamente demoradas e os valores indenizáveis, normalmente de tão inexpressivos desmotivam a parte prejudicada a buscar seu direito, pois sabe dos custos de uma ação judicial. A exceção são os Juizados Especiais. Porém, as indenizações ali processadas já são de menor monta. De outro lado, sabendo que caso venha ocorrer a obrigação de indenizar o valor não será nem um pouco expressivo, as empresas anualmente aprovisionam algumas sobras de caixa para esses eventuais pagamentos. Pois sabem de antemão que é muito mais barato indenizar do que investir pesado em estrutura. A minha esperança é que um dia essa cultura mude. Investir em estrutura?

  Aqui no Brasil, pelo menos por ora não precisa.

Ronaldo Portugal Bacellar

É Especialista em Direito Administrativo Aplicado.