O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS COMO UMA FORMA DE CONTROLE DA SOCIEDADE DEMOCRÁTICA SOBRE A ATUAÇÃO DOS MAGISTRADOS

 

                                                                                                                                                          Eline Lopes dos Santos

                                                                                                                                      José Raimundo Froz Chagas Junior

                                                                                                                                                       Kairo Cabral Nascimento

 

                                                                                      RESUMO

O presente artigo tem o objetivo de analisar de maneira crítica a forma como as decisões judiciais dentro dos tribunais brasileiros passaram a ser trabalhadas dentro do Novo Código de Processo Civil, onde a necessidade de fundamentação de tais decisões foi colocado como preceito primordial dentro da formação da sentença e a partir de tal fato construir uma relação entre esse fenômeno e o impacto que se constrói dentro da sociedade onde é visto por grande maioria da doutrina uma maneira de controle social do nosso judiciário, que não é formado democraticamente e com participação popular, por parte da própria população organizada e suas implicações decorrentes.

Palavras-chave: Decisões judiciais. fundamentação. sociedade. controle social.  democraticamente.

 

1 INTRODUÇÃO

               No nosso Ordenamento Jurídico, desde os primórdios do Brasil na era colonial, já possuímos muitas características de um Direito europeu em que prezava pela forma de um direito escrito e que se baseava na estrita legalidade das relações jurídicas, dessa forma com a internalização da cultura portuguesa dentro da formação da nossa sociedade foi absorvido muito dessas características com isso o instituto em que se trazia a necessidade da motivação das decisões dentro dos julgamentos acompanhou a nossa evolução legislativa e jurídica desse tempo até  a nossa contemporaneidade, tal característica discutida reflete a maneira como foi colocada a forma de controle da sociedade dentro de um instituto que compõe um dos três poderes estatais, porém não é formado por participação popular, assim temos que tal necessidade de fundamentação se coloca como uma maneira de controle externo que será exercido pela população, com isso o mesmo instituto se fez presente de forma mais expressa dentro do nosso novo CPC para fixar de vez tal modo de controle exercido.

                      Essa motivação das decisões no decorrer da história e sua aplicação dentro dos trâmites processuais nem sempre foi exercida de forma plena uma vez que os juízes inúmeras vez se valiam de fundamentos vagos e imprecisos para justificar tais adoções de medidas, muitas das vezes uma só fundamentação era válida para mais de uma decisão, porém foi um fato muito pouco discutido dentro do âmbito judicial perpetuando tal prática, entretanto nas últimas décadas tal fato foi muito explorado de forma doutrinária e constantemente era abarcado por críticas em relação ao modo como um preceito normativo de fundamental importância vinha sendo adotado e aplicado dentro dos julgamentos. O sentido que deve ser aplicado ao termo importancia utilizado é que a fundamentação trazia para o processo uma certa segurança jurídica, onde servia aos advogados como uma forma de observância dos atos dos juízes e assim poderem ficar mais intimamente vinculados com sua defesa ou acusação e a linha de raciocínio adotada pelo juiz, para assim orientar seus próximos atos dentro do processo, e era exatamente esse primeiro empecilho criado pela falta de fundamentação jurídica em decisões tanto as decisórias quanto até mesmo as interlocutórias outra aplicação útil ao processo é também uma forma de controlar as decisões judiciais para a constatação de que o juiz esta sendo imparcial dentro do processo e suas aplicações da lei ao caso concreto de fato acontecem de forma técnica e a partir da apuração dos fatos alegados dentro do processo.

                      Exposto os fatos até aqui que  é importante ressaltar que primordialmente essa pesquisa abordará de maneira mais aprofundada a corrente doutrinária que é muito discutida atualmente dentro do âmbito jurídico brasileiro que desenvolve uma lente de visão do Direito Processual em torno da necessidade de fundamentação das decisões dos magistrados em que afirma dentre outros preceitos que tal necessidade se dá como uma forma de controle externo, ou seja, um controle exercido pela própria população que irá de maneira indireta sofrer consequências de decisões tomadas pelos Tribunais, essa forma de controle se faz de fundamental importância, uma vez que o povo que é subordinado ao Poder Judiciário, não escolhe os seus representantes nesse âmbito, uma vez que os magistrados serão escolhidos através de concursos realizados entre seus pares. Visto isso teremos o assunto em questão sendo desenvolvido no decorrer da leitura onde será feita um estudo da evolução do instituto da fundamentação de sentenças no nosso Ordenamento, a manutenção do mesmo em nosso novo CPC e por fim um estudo crítico e construtivo da corrente de pensamento que foi exposta anteriormente, para que assim possamos está cada vez mais intimamente relacionados com as instituições que de certa maneira decidem importantes vertentes que delinearão a nossa vida em sociedade.