Os bancos são instituições financeiras que prestam serviços financeiros em troca de lucros, portanto as operações bancárias têm natureza mercantil. Tais atividades apresentam dois aspectos distintos: o aspecto econômico e o aspecto jurídico. Mas, apesar de serem conhecidas como operações bancárias no mercado financeiro, tais atividades se caracterizam juridicamente como contratos mercantis bancários e, em grande parte, são do tipo contratos de adesão, já que seus termos já vêm prontos e acabados, cabendo ao cliente aderir a eles ou não celebrar o negócio.

Na sociedade moderna os serviços dos bancos são cada vez mais requisitados e tais instituições passaram a prestar serviços para um público maior, e serviços cada vez mais diversificados. Com esse aumento de transações bancárias, surgem também os problemas e os questionamentos nos negócios jurídicos. Tais questionamentos, geralmente, chegam aos tribunais, isso pode ser avaliado pela quantidade de sentenças e acórdãos envolvendo instituições bancárias.

Dentre as ações ajuizadas relacionadas a problemas de relacionamento com as instituições bancárias, as que envolvem dano moral apresentam maior complexidade e amplitude. Qualquer pessoa pode ser vítima desse tipo de violação por parte destes estabelecimentos financeiros, mas a definição da ocorrência do dano moral nas relações de consumo é difícil de ser comprovada e também de se estabelecer uma valoração financeira nesses casos.

Mas os direitos do público atendido pelas instituições bancárias são garantidos, uma vez que os clientes representam a parte hipossuficiente no negócio jurídico, pela aplicação do CDC nas relações de consumo. O CDC estabelece a responsabilidade civil objetiva dos bancos como fornecedores de serviços, por meio do Código de Defesa do Consumidor.

Durante a pesquisa foi encontrado uma quantidade significativa de julgados de diversos tribunais do País, incluídos os tribunais superiores, com isso foi possível perceber que, considerando a complexidade da situação, os magistrados têm apresentado sensibilidade ao aplicar a responsabilização civil objetiva, levando em consideração sempre as peculiaridades do caso concreto, porém, ao mesmo tempo, visando proteger a sociedade e sua organização como um todo.

Foi possível perceber também que os bancos tem toda possibilidade de defesa e, quando as provas são favoráveis, a sentença isenta tais instituições de culpa, mas se o

consumidor tem razão, é estabelecida uma indenização que tem como objetivo ressarcir o cliente e punir o estabelecimento para coibir novos problemas.

Kamila Ferreira, 26 anos, Bancária, Estudante de Direito.