O CONTRATO SOCIAL COMO COMPROMISSO DA CONSCIÊNCIA MORAL DE CADA UM, SEGUNDO ROUSSEAU

MARCELO RIBEIRO DA SILVA

Resumo

Rousseau tenta nos mostrar o homem em dois aspectos: em seu estado natural e civilizado, defendendo a idéia de que as desigualdades existentes têm sua origem na sociedade da qual o homem faz parte. Ele em sua brilhante obra "o Contrato Social" vai equiparar o homem aos animais de acordo com seus instintos, meios que se utilizam para sobreviver e formação de idéias. O homem enfrenta obstáculos que os animais não se preocupam como é o caso das doenças, enfermidades etc. Outro aspecto também notório é o uso da razão, ou seja, a sua capacidade de raciocinar mais elevada do que a dos animais. Enquanto que os animais fazem suas escolhas ou as rejeita, os homens a fazem livremente, por um ato de liberdade. O homem é um ser que busca a perfeição, às vezes se deixam dominar pelas paixões, buscam no mais alto grau a sede de conhecer sempre mais. Por fim o objetivo de Rousseau é mostrar qual é o fundamento da ordem social. Ela não vem do direito natural e nem tão pouco da força, mas de uma convenção, do pacto social. O homem perdeu a liberdade original.

Palavras-chave: homem - liberdade - pacto social ? sociedade

Abstract

Rousseau tries to show us the man in two respects: in its natural state and civilized, defending the idea that existing inequalities are rooted in the society to which man belongs. He in his brilliant book "Social Contract"will match the man to animals according to their instincts, which means they use to survive and training ideas. Man faces obstacles that animals do not worry as is the case of sickness, disease, etc.. Another aspect is also known the use of reason, ie, their ability to reason higher than that of animals. While the animals make their choices or rejects them, men do it freely, an act of freedom. The man is a being who strives for perfection sometimes be dominated by passions, seek the highest degree the thirst to know more and more. Ultimately the goal is to show that Rousseau is the foundation of social order. She is not of natural right and neither of force, but an agreement, the social pact. The man lost his original freedom.

Keywords: man - freedom - social contract - society






Introdução

A sociedade da qual fazemos parte é marcada por fatos e acontecimentos absurdos desordenando as estruturas sociais e política da mesma, não foi diferente no período Rousseauniano. O bem comum é o cume essencial motivador de Rousseau para a escrita do CONTRATO SOCIAL, sendo a política o ponto de partida para sua reflexão.
A política ao decorrer dos anos perde aquilo que se tem de mais essencial em seu contexto e precisa ser restaurada, para que o homem possa a partir de si, não mais se aprisionar àqueles que se identificam como detentores do poder (chefes do Estado). Para Rousseau a política pode ser denominada como a arte do possível, preocupada com a natureza e a felicidade do homem determinando assim o fundamento político em "princípios do direito político.
Utopicamente é a proposta utilizada por Rousseau, para definir a política e com deve ser o comportamento do homem frente à mesma, por se manter no nível dos princípios, no abstrato. Portanto a felicidade do homem não se encontra nas paixões e nos prazeres, pois, para ele em nenhum lugar há felicidade. Os homens estão mergulhados na insegurança, submetidos aos costumes, sem a utilização correta da razão e da consciência, que os fazem se tornarem má-socializado. Toda boa e proveitosa socialização só pode nascer da vontade racional e consciente.

1. Definindo Contrato Social

O Contrato Social é o ato de fundação de uma cidade, onde a luta pela vida faz a lei, fundando uma sociedade justa, um corpo político. O homem perde, portanto, a liberdade ilimitada, mas ilusória ganhando assim uma liberdade regulada, mas segura. Tudo se organiza a partir da lei, sendo esta expressão da vontade geral, ou seja, a forma pela qual escolhemos para eleger os nossos representantes no Estado (o voto e a decisão da maioria) são somente meios de calcular a vontade geral. A lei é justa porque se aplica a todos, sendo limitada a ordens cívicas contra interesses particulares de um indivíduo, de uma classe, de um partido. O soberano é o povo, sendo cada homem membro do soberano e súdito, faz a lei e lhe obedece.

A boa cidade, realmente uma, original, permanece na medida de nossa experiência, não reúne interesses demasiado divergentes, podemos pensá-la, querê-la e amá-la. Mais além outras cidades existem (...) as cidades tem pouco contatos com as outras e vivem na autarcia econômica. Mesmo que existam, à maneira antiga, leis de hospitalidade, não há contrato social universal. (ROUSSEAU, 1996, p.XVIII)


1.2 Família, política e Educação

A família, porém é para Rousseau, o modelo de sociedade política. O casamento é um contrato social, na qual duas pessoas se unem e a família, quando recebem os filhos e os mesmos possuem uso da razão, deixa de ser algo natural para ser contratual. Podemos por aí vê a cidade como uma grande família, onde a educação é pública, logo coletiva. Os homens ao ignorar sua consciência, subordinando seus julgamentos a paixões tornam-se um tanto que mal-educados, pouco esclarecidos, pervertidos, etc. A política para Rousseau é:

A política implica antes de tudo a educação do cidadão. Apenas homens esclarecidos não se deixarão enganar por insidiosas propagandas, terão como única paixão o amor pela pátria, só eles poderão estabelecer uma sociedade justa. Enquanto não formos capazes desse esforço permaneceremos escravos. (ROUSSEAU, 1996, p.XXII)

Os homens, portanto são os responsáveis pela sociedade, pelos interesses políticos, pelo bem-estar visando à coletividade, pois a Cidade só existe, porque tem em vista o bem do homem. Não mais sendo dominados pelos demagogos, aqueles que se dedicam as paixões e os prazeres e sim a aqueles que, como dizia Platão são os reis, os representantes da sociedade, os sábios, ou seja, os filósofos, também educadores. Só conseguiremos uma sociedade mais igualitária e mais justa se trabalharmos arduamente para isso.
O homem nasce livre, mas a sociedade o corrompe, por causa de suas estruturas não-politizadas. A ordem social, porém é um direito sagrado do homem, mesmo fundado a partir de convenções. Dentro da organização antiga da sociedade a mais estruturada é denominada a família, pois é a única natural. Possuindo uma liberdade comum, o homem deve zelar e cuidar de suas próprias vidas, para que a partir daí possa tomar consciência de que a razão alcançou plena maturidade, sendo senhor de si.

2. Autoridade Natural e Convenções

A força, não produz direito algum sobre o homem, sendo que nenhum homem tem autoridade natural sobre seus semelhantes, só nos restam, pois, as convenções. É necessário perceber que Rousseau vai nos mostrar que o homem não deve ser súdito e sim usar da sua liberdade sem direito de renunciar a mesma, pois, se isso caso venha a acontecer é inadmissível e inconcebível, porque o homem que assim o faz está excluindo de si sua própria qualidade, os direitos da humanidade, e até os próprios deveres que dele fazem parte. A escravidão é ilegítima porque não se dá de forma natural, de livre espontânea vontade e sim por obrigação e imposição, não por dever. Ninguém se dá gratuitamente para ser explorado, isto é loucura e loucura não cria direito.


Assim, seja qual for o modo de encarar as coisas, nulo é o direito de escravidão não só por ser ilegítimo, mas por ser absurdo e nada significar. As palavras escravidão e direito são contraditórias, excluem-se mutuamente. Quer de um homem a outro, quer de um homem a um povo, será sempre igualmente insensato este discurso: "Estabeleço contigo uma convenção ficando tudo a teu cargo e tudo em meu proveito, convenção essa a que obedecerei enquanto me aprouver e que tu observarás enquanto for do meu agrado". (ROUSSEAU, 1996, p.29-30)


2.1 O Povo e o Bem comum

O povo necessita ser consciente e dar-se conta que antes de eleger seus representantes precisam possuir a convenção de que eles são povo, por isso a convenção anterior é ponto determinante para a vida dos mesmos. Os indivíduos devem se conservar e entrarem em concerto (acordo ou harmonia), usando da força e da liberdade como elementos primordiais de sua conservação, é, pois, aí onde está o problema, ou seja, se eu preciso sobreviver, eu necessito ajudar as pessoas, está com as pessoas (Contrato Social) e aí onde fica a minha liberdade? Portanto, é interessante perceber desde já que o fundamento do contrato Social é a sobrevivência.
Rousseau lançou as bases do comunismo (comum acordo), porque ele disse que o Contrato Social só se realiza a partir da alienação total, ou seja, quando violando o pacto social cada um volta a seus primeiros direitos e retoma sua liberdade natural, perdendo a liberdade convencional pela qual renunciar a aquela. Cada um doando-se completamente em favor dos outros, a condição será igual para todos, e, sendo a condição igual para todos, ninguém se interessará por torná-la onerosa aos demais.
Aquilo que antigamente se denominava cidade, hoje é chamado corpo político, pessoas que põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob direção suprema da vontade geral, recebendo, enquanto corpo, cada membro como parte indivisível do todo, ou seja, pessoas que pela união de todas as outras se formam gerando um corpo coletivo e moral. E o poder soberano continua insuperável, absoluto.


A sabedoria absoluta não obstante, longe de apresentar uma potência adversa à liberdade individual, (...) passa a ser entendida como o resultado da associação de todos os particulares e, por isso mesmo, como uma força incapaz de afetar a seus próprios elementos constitutivos sem a si mesma afetar-se. (...) dois velhos temas da teoria política: só a soberania popular é soberania absoluta, perfeita e legítima. Como na prática, em nome dessa soberania os governos exercem seu mando, freqüentemente se tem confundido as garantias das liberdades individuais contra os excessos da autoridade com limitações da soberania. (ROUSSEAU, 1996, p.35)


2.2 O Que Perde e o Que Ganha o Homem através do CONTRATO SOCIAL

As ações humanas devem ser voltadas para um caráter moral, tornando o homem capaz e apto para que antes de qualquer tomada de decisão possa ele consultar a sua razão, exercendo assim sua faculdade raciocinativa, desenvolvendo suas habilidades, alargando suas idéias, enobrecendo seus sentimentos, fazendo do mesmo um ser inteligente e um verdadeiro homem. O que o homem perde pelo Contrato Social é a liberdade natural e um direito ilimitado, enquanto o que ele ganha é, pois, a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.
O pacto fundamental ajuda o homem a substituir a igualdade natural por uma igualdade moral legítima, fazendo com que os mesmos se tornem iguais por convenção. Tudo se origina de convenções, que visam preservar a liberdade física e a igualdade inicial. Para combater a desigualdade, é necessária a criação de um corpo político.
Somente com base na vontade geral, gerando assim o interesse comum é que pode existir a sociedade, se não assim, não existiria. A vontade particular, porém é parte das nossas predileções enquanto que a vontade geral nos traz a igualdade. O povo deve em sua dignidade lutar por seus direitos e não somente obedecer, porque acontecendo isto o povo perde a sua qualidade própria. Há, pois, um senhor e não um soberano destrói-se desta forma o corpo político.
Os políticos encontram forças para reunir o povo a seu favor, que não se sabe onde buscam tanto vigor, pois depois de desmembrarem o corpo social, por uma sorte digna de feiras, reúnem as peças, não se sabe como. É necessária uma consciência política que chegue a atingir ao nível das pessoas mais excluídas e marginalizadas.

2.3 A Vontade Geral

A vontade geral deve ser esclarecida ao povo e não oculta. Encontramos diferença entre a vontade geral e a vontade de todos. A vontade geral se prende somente ao bem comum enquanto que a outra ao interesse privado, não passando de uma soma de vontades particulares.

(...) a prova de que a vontade geral, para ser verdadeiramente geral, deve sê-lo tanto no objeto quanto na essência; a prova de que essa vontade deve partir de todos para aplicar-se a todos, e de que perde sua explicação natural quando tende a algum objetivo individual e determinado, porque então, julgando aquilo que nos é estranho, não temos qualquer princípio verdadeiro de equidade para guiar-nos. (ROUSSEAU, 1996, p.49)



O pacto social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus, sendo que este mesmo poder, dirigido pela vontade geral, visando assim o bem comum a todos, recebe o nome de soberania. É necessário consciência de que uma vontade particular nunca pode representar uma vontade geral, não podendo esta, por sua vez pronunciar-se nem sobre um homem, nem sobre um fato. A vontade geral é, pois, a comunhão do particular com o particular, gerando assim dentro da sociedade um pacto social dando ao corpo político o poder de lutar pelos direitos de todos. Assim nos afirma Rousseau: o pacto social estabelece entre os cidadãos tal igualdade que eles se comprometem todos nas mesmas condições e devem todos goza dos mesmos direitos. (1996, p.50)
O soberano não pode infligir à liberdade do povo, nem sequer ir contra os seus direitos, nem tornando particular as questões, pois aí, a sua administração deixa de ser competente e passa a ser violadora. A soberania é a convenção do corpo com cada um de seus membros, sendo esta legítima por ter como base o contrato social, possuindo em sua essência o dever de cumprir o bem geral, garantindo assim a força pública e o poder supremo.
Quando se vai contra as leis do Estado e a sua não conservação o cidadão mostra assim que o próprio rompeu o tratado social, que antes possuía, não sendo mais conseqüentemente membro do Estado, pois, deveria conservá-lo. A partir do pacto social passamos a participar do corpo político, considerando que a toda justiça vem de Deus, sua única fonte, se a acolhêssemos de uma boa forma não precisaríamos nem de governo nem de leis. Como não acontece desta forma, se fazem necessárias as convenções e leis para unir os direitos aos deveres, e conduzir a justiça a seu objetivo.

3. O Estado e as Leis

Um Estado deve, portanto caminhar firmes sobre as leis, as leis, porém são atos de vontade geral. O povo submetido às leis deve ser o seu autor, o povo por si quer sempre o bem, mas nem sempre o encontra. A vontade geral é sempre certa, mas o julgamento que a orienta nem sempre é esclarecido. Neste mesmo Estado existe um homem extraordinário, o chamado Legislador, aquele que governa através da criação das leis a sociedade, se aquele, porém que governa os homens não deve governar as leis também, aqueles que governam as leis não deve também governar os homens, segundo nos atesta Rousseau. A grande alma do Legislador é o verdadeiro milagre que deverá autenticar sua missão. Antes do regimento de qualquer lei o instituidor sábio analisará em primeiro lugar se o povo tem condições de recebê-las, ou seja, capacidade de colocá-las em prática.
Não podemos, pois, diante de tudo que nos foi apresentado querer, por vontade própria desconectar política de religião, encontraremos se bem analisarmos que, na origem das nações a serventia de uma para com a outra era freqüente. O Estado vive e age pela lei. A lei, portanto, é necessária porque não entendemos a lei divina, que se interessa somente pelos interesses do homem sem possuir em si nenhum interesse. Seria preciso segundo Rousseau deuses para dar leis aos homens, como isso não é possível, é necessário um legislador.
O maior, porém de todos os bens que define a legislação é a liberdade e a igualdade que se deve haver na constituição de um Estado. Todas as conveniências devem ser bem observadas juntamente com as relações naturais e a permanência da lei. O governo é um corpo intermediário entre o súdito e o soberano. Os governantes ou aqueles que estão à frente do poder não podem ser tão numerosos para não enfraquecerem, portanto, a vontade que deve prevalecer é a do povo, que é a principal.


3.1 Formas de Governo

Rousseau analisa as formas de governo (democrático, aristocrático e monárquico), sendo bem claro no que diz respeito sobre a democracia, pois a mesma é impraticável. O interesse geral é aquele que deve está acima de todos os outros visando o bem estar social. O Contrato Social tem por regra fundamental estabelecer sempre a vontade geral, como o já citado anteriormente.
A aristocracia (natural, eletiva ou hereditária), Rousseau nos apresenta a hereditária como a mais desvirtuosa e desfavorável a igualdade. A monarquia, o indivíduo representa o ser coletivo, ou seja, a vontade particular impera e domina. Ele não concorda nem tão pouco aprova a monarquia hereditária (é duro sustentar o luxo da corte). Neste sentido, Rousseau nos apresenta as considerações sobre a forma e o aparato governamental.
A lei é um ato que institui o governo, porém toda lei existente no Estado pode ser revogada dependendo da vontade geral, esta por sua vez é indestrutível. O Estado torna-se assim o responsável pela vontade geral. No governo se encontram forças intermediárias, cujas relações compõem uma maior aproximação do todo com o todo ou do soberano com o Estado.
Se nos governos não predominam a vontade particular em total acordo com a vontade geral, mantendo assim entre os membros uma boa relação, tudo será muito opressor. Por isso, o governo de acordo com a quantidade do povo deve ser forte oferecendo aos mesmos, tomadas de decisões que possam oferecer dignidade de vida em prol do bem comum.
A vontade geral para Rousseau é apresentada em seu último livro como indestrutível. E ainda ele menciona as formas de governo e situações em que se aplicam: democracia direta em Estados pequenos e dotados de desigualdade de classes e riqueza, aristocracia eletiva para os modernos e monarquia nos Estados grandes embora não sejam apontadas muitas vantagens a seu favor.

Conclusão

Por fim, o Contrato Social proposto por Rousseau não é um contrato no sentido Jurídico, onde alguém se compromete ou renuncia a alguma coisa e sim é o compromisso da consciência moral de cada um consigo mesmo e com todos os demais, são convicções fundamentais que mesmo não sendo enunciadas resultam implícitas na vida social. Para Rousseau, o homem deve ser um ser livre, pois, assim sendo, ele obedece apenas a si mesmo, tendo em vista o bem coletivo, ele é possuidor de plena liberdade, a qual uma vez renunciada significaria a renúncia à sua própria existência. O Contrato Social, portanto, requer ato de vontade unânime de todos os membros da sociedade.
Rousseau condena as desigualdades sociais e não a propriedade em si, pois esta é direito natural, necessário a sobrevivência. Para ele, o mais forte nunca é suficientemente forte para ser sempre o senhor, se não transformar sua força em direito, e a obediência em dever. O Contrato Social tem, pois, como regra fundamental o estabelecimento da vontade geral, a qual institui a ordem e atua como princípio primeiro do governo e da economia pública.




Fonte Bibliográfica

ROUSSEAU, Jean ? Jacques. Do Contrato Social; Ensaio Sobre a Origem das Línguas. São Paulo: Nova Cultural, 1987