O propósito deste artigo é analisar o eterno conflito entre o Poder Legislativo e o Poder Judiciário, especialmente quando este exerce a função de curador da constituição. Traremos para discussão a Proposta de Emenda Constitucional n. 03/2011, que visa dar ao Poder Legislativo o papel de revisor das decisões normativas do Poder Judiciário (e órgãos a ele vinculados[1]), e a notícia sobre uma alegada discussão de Proposta de Emenda Constitucional com o objetivo de tornar o Senado Federal em instância revisora ou recursal das decisões do Supremo Tribunal Federal.

A partir de ambas as propostas, será feita a análise do problema de quem deve ser o curador da constituição, bem como a análise qualitativa dos argumentos favoráveis à constitucionalidade da PEC 03/2011 (afirmados no Relatório da PEC perante a CCJC), colocados em choque com nosso entendimento sobre o conflito.

Antecipando as considerações, entenderemos pela inconstitucionalidade do mesmo.



[1] O Relatório perante a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania elenca o seguinte rol de atingidos pela PEC: “Poder Judiciário, CNJ, CNMP, Ministério Público, Defensoria Pública ou Tribunal de Contas da União (TCU)”.