Na década de 80 do século passado o Brasil conquistou uma conjuntura política mais favorável perante as práticas sociais que se concretizam por várias formas, sendo uma delas os Conselhos de Direitos. O Conselho Tutelar é um dos exemplos de canais democráticos para a participação popular. Caracterizando-se pelas práticas de institutos associativistas e na representativa pelos quais a participação ativa e direta é indispensável na sua eleição, no processo de estruturação legal e formalização eleitoral do Conselho. Os instrumentos dos canais democráticos para integração ao Poder Público são a participação social e política, tratadas como formas constitucionais interventivas da sociedade. A participação social deve ser conscientizada através da educação e informação, para que a sociedade entenda melhor o funcionamento e as prestações de serviços oferecidos pelos institutos de viabilização que ela participa, pois, do contrário será um instituto falho. Já à participação política deve ser garantida pelo Estado, sendo ele não tão somente garantidor dos direitos de integração sócio- políticos, mas, também incentivador da prática desse direito, oferecendo programas de informações por meio de políticas públicas. A Constituição Federal, ainda, incorporou por meio de emenda a descentralização político-administrativa aliada à participação da população na elaboração de estratégias políticas e controle das ações nos níveis administrativos de forma que descentralize o poder concentrado do Estado. Contudo, diante desse o contexto, discute-se sobre os próprios Conselhos de Direitos e o Estado, no que diz respeito a oferecerem condições melhores de informação e conscientização sobre seus institutos de integração social e política e sobre seus serviços prestados.