UNIVERSIDADE TIRADENTES
NÚCLEO DE GRADUAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA

O CONSELHO TUTELAR AGINDO NO COMBATE A AGRESSÃO
FÍSICA E VIOLÊNCIA SEXUAL À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

ARACAJU
2012

A defesa do Conselho Tutelar está permanentemente voltada à proteção da criança e ao adolescente vitima da violência, principalmente agressão física doméstica e abuso sexual.
Esses pequenos jovens são protegidos e guardados em instituições públicas e pontos de apoio ao menor para passarem por tratamento médico; físico e psicológico, a serem recuperado dos golpes violentos que sofreram. E então readaptado á sociedade.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente, "uma vez criado não pode ser extinto".
Ele é autônomo em suas decisões, não recebe interferência externa, no entanto, não julga nem faz parte do poder Judiciário, também não aplica medidas judiciais. Seu dever é atribuído e encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e ao adolescente.
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros eleitos pela comunidade para decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Diacordo com o (Art.
132). Em cada município haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar. "O exercício efetivo da função de conselheiro constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de identidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo". (BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente) 2007 p18.
Observa-se que o conselho tutelar é um órgão fiscalizador de toda sociedade, onde o direito da criança e adolescente está sendo preservado, ele combate impunidade, quando alguns desses direitos estão sendo violado. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção "Estado, comunidade e família" o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão publico.
Notadamente o direito da criança e adolescente é universal. Apartir de 1924, com a Declaração de Genebra, foram notadas à necessidade de combater a violência e descriminação ao menor. Daí a preocupação internacional de assegurar esses direitos foi proposto como foco de discussão entre as nações. No entanto somente apartir da segunda guerra mundial, com a criação da ONU e sua subsidiaria especifica para a criança "UNISCO" os países passaram a 1
Apresentação: Graduada em licenciatura de História pela Universidade Tiradentes(UNIT) 2009, Pós-graduada em Ensino de História, Faculdade São Luís da França(FSLF) 2011, graduando 3º período de pedagogia, UNIT, email: [email protected] debruçarem sobre a situação dos menores. Em 1959 foi aprovado a Declaração dos Direitos das Crianças e do Adolescente.
No Brasil o Estatuto da Criança e do Adolescente foi implantado na década de noventa em pleno século XX estabelecido pela Lei nº 8.069, de 13 Julho 1990, junto o Conselho Tutelar, para assegurar proteção integral. Considerando-se criança para efeito desta Lei, a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aquela entre 12 e 18 anos.
"Tem direito a proteção à vida e a saúde, mediante a efetivação de política pública que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condição digna de existência" (BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente) 2007 p. 1 Cabe ressaltar que o individuo já nasce assegurado os direitos por Lei, contra ao racismo punições físicas severas, como o espancamento, no qual esses constituem um problema de abrangência mundial, atingindo crianças e adolescentes de diferentes culturas.
Em uma visão mais ampla, a criança precisa de cuidados especiais, tantos na saúde no sistema educacional, lazer, o amor afetivo da família.
No entanto agressão é um ato de covardia, de fragilidade da moral e ética do indivíduo, aquele que não possui um relacionamento educacional do ser humano harmonioso, vive uma forma de expressar alguns sentimentos internos que o indivíduo sente de formas variadas, muitas vezes em explosão violenta. Daí os inúmeros tipos de violência. A violência doméstica é um dos modelos mais utilizado para reprimir e exercer a autoridade máxima do abuso de poder exercido pelos pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.
Este trabalho objetiva uma discussão sobre atuação do Conselho Tutelar no combate a violência física a criança e adolescente. O encaminhamento metodológico utilizado na pesquisa foi à história oral e fonte secundaria. Assim, realizaram-se estudo sobre a violência física, tanto com crianças e com adolescente, observações relevantes referente à atuação do Conselho Tutelar dirigido pelos executores da função de conselheiro. Os quais contribuem no cotidiano vivido as suas experiências exercidas pela função trabalhista de bons cidadãos. Como já explicito, a criança e adolescente estão protegido por Lei, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as medidas atribuída do cumprimento desta Lei é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação ao lazer, a profissionalização, a cultura, a dignidade, ao respeito à liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Nesta direção encontramos referendado em (Art. 227)6 Parágrafo único. "(Em caso de retiradas infrações cometida por entidade de atendimento, que coloque em risco os direitos assegurados nesta Lei, deverá ser o fato comunicado ao Ministério Público ou representado perante a autoridade judiciária competente para as providencias cabíveis, inclusive suspensão das atividades ou dissolução da entidade." (BRASIL, Estatuto da Criança e do Adolescente) 2007 p13 Esta visível as aplicações de advertências, no caso de descumprimento das obrigações constantes desta Lei, inflações cometidas pelas entidades governamentais ou responsáveis legais à família da criança e do adolescente, serão fiscalizados pelo poder Judiciário, pelo Ministério Púbico e pelos Conselhos Tutelares de todas as comunidades.
Segundo Vilela (2008) "A violência contra crianças e adolescentes é um fenômeno complexo que envolve causas socioeconômicas e histórico-culturais, aliado a pouca visibilidade, à ilegalidade e à impunidade". Na primeira causa, pode-se destacar a má distribuição de renda; a migração, a pobreza, o acelerado processo de urbanização a ineficácia das políticas sociais. No que tange aos aspectos histórico-culturais, identifica-se a concepção, ainda vigente, da criança e do adolescente como objeto de dominação dos adultos, merecedores de amor desvalorizado, contaminado pela idéia de fraqueza e inferioridade.
Entende-se que a violência física contra crianças e adolescentes consistem também por falta de conhecimento educacional nas famílias e uma política desenvolvimentistas por partes dos nossos governantes, os quais não investem na educação escolar. É necessária uma conscientização mais abrangente e esclarecedora dos direitos adquiridos da criança e do adolescente. Assim como o meio ambiente precisam ser enfatizados as obrigações e deveres do ser humano no combate a proteção da natureza e fazer valer medidas acirradas contra a poluição. Já começar a educar apartir da educação na escola. Assim também a agressão física violenta tem a mesma proporção educacional.