Joseanne Kássia Costa de Souza                                      

O CONHECIMENTO DO DIREITO TRIBUTÁRIO PARA
OS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE:

BREVE EXPOSIÇÃO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Faculdade de Juazeiro do Norte como pré-requisito a obtenção de título acadêmico de bacharel em Ciências Contábeis, sob a orientação do Professor Marconi de Matos Sobreira.

Juazeiro do Norte/CE

2009

Joseanne Kássia Costa de Souza

O CONHECIMENTO DO DIREITO TRIBUTÁRIO PARA
OS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE:

BREVE EXPOSIÇÃO

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado a Faculdade de Juazeiro do Norte como pré-requisito a obtenção de título acadêmico de bacharel em Ciências Contábeis, sob a orientação do Professor Marconi de Matos Sobreira.

Banca Examinadora:

Prof(a) __________________________________

Faculdade de Juazeiro do Norte-FJN

Prof(a) __________________________________

Faculdade de Juazeiro do Norte-FJN

Prof(a) __________________________________

Faculdade de Juazeiro do Norte-FJN

Juazeiro do Norte/CE

2009

A Deus pelo dom da vida.

Aos meus pais pela força e apoio.

E a todos aqueles que me ajudaram na conquista deste sonho.

 

“Com a sabedoria se constrói a casa, e com a prudência ela se firma. Pelo conhecimento, os quartos ficam cheios de bens preciosos e agradáveis.”

 

Provérbios 24: 3-4

RESUMO

 

 

 

O Direito Tributário é o ramo do direito que estuda a relação jurídica entre o Estado e o contribuinte, referente a instituição e arrecadação dos tributos. O Direito Tributário e a Contabilidade são ciências que estão intimamente ligadas, visto que é indispensável ao bom profissional contábil o conhecimento do Direito Tributário. Nas suas rotinas profissionais o contador deve obedecer, além dos princípios fundamentais de contabilidade, à legislação tributária. A pesquisa foi desenvolvida através de consultas de natureza bibliográfica, coleta de dados através de formulários, análise dos dados através de métodos comparativos e exposição oral.

Palavras-chave: Direito Tributário. Contabilidade. Tributos. Profissional Contábil. Legislação Tributária.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ABSTRACT

 

 

 

The Tax Law is the branch of law that studies the legal relationship between the state and taxpayers concerning the imposition and collection of taxes. The Tax and Accounting are sciences that are closely linked, since it is essential to good professional accounting knowledge of the Tax Law. In his professional routines the meter must meet, besides the fundamental principles of accounting, the tax law. The research was developed through consultations such literature, collecting data through forms, analysis of comparative data using methods and oral exposure.

 

 

Keywords: Tax Law. Accounting. Taxes. Professional Accounting. Tax legislation.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

RESUMO ................................................................................................................................. 5

ABSTRACT ............................................................................................................................ 6


INTRODUÇÃO...................................................................................................................... 10

 O Direito Tributário é o ramo do direito que disciplina a relação jurídica entre o Estado, que tem o poder de exigir o tributo, e a pessoa sob sua jurisdição, denominada contribuinte, que tem o dever de pagar esse tributo.           10

 É íntima a


INTRODUÇÃO

 

 

            O Direito Tributário é o ramo do direito que disciplina a relação jurídica entre o Estado, que tem o poder de exigir o tributo, e a pessoa sob sua jurisdição, denominada contribuinte, que tem o dever de pagar esse tributo.

            É íntima a relação existente entre a Contabilidade e o Direito Tributário, refletida no dia-a-dia de trabalho dos profissionais da contabilidade, que lidam constantemente com a extensa legislação tributária brasileira, como também nas instituições de ensino superior, que se preocupam em incluir a disciplina de Direito Tributário nas suas estruturas curriculares.

            Diante desta relação, este trabalho foi elaborado com o objetivo de avaliar a importância do Direito Tributário e sua influência para o profissional da contabilidade, bem como analisar as principais dificuldades encontradas pelos contadores na busca do conhecimento desta disciplina.

            Com o intuito de facilitar o desenvolvimento deste artigo, o corpo principal do assunto foi dividido da seguinte forma: 1.0 - O Direito Tributário como ramo autônomo do Direito; 2.0 - As relações do Direito Tributário; 3.0 - A presença e a importância do Direito Tributário na Contabilidade, e 4.0 - Metodologia.

            A pesquisa foi procedida através de consultas de natureza bibliográfica, coleta de dados através de formulários, análise dos dados através de métodos comparativos e exposição oral.

            Nesse sentido esta pesquisa tentou conhecer como o Direito Tributário é visto pelos profissionais da contabilidade e demonstrar o quanto o seu conhecimento é importante nas rotinas profissionais e acadêmicas.

1.0 O DIREITO TRIBUTÁRIO COMO RAMO AUTÔNOMO DO DIREITO

 

1.1 HISTÓRICO ACERCA DO TRIBUTO

 

Antes do Nascimento de Cristo já era comum a prática da cobrança de impostos. Com o aumento da diversidade das necessidades coletivas tornou-se imprescindível ao Estado regulamentar permanentemente a fonte de recursos financeiros necessários para a manutenção da máquina estatal, acentuando ainda mais a cobrança na forma coercitiva.

            A intensificação do fenômeno tributário acabou por provocar a luta dos povos contra a tributação não consentida. Os principais destes movimentos ocorreram em três grandes civilizações. Na Espanha, as Cortes de Leão, de 1188, pregavam que os impostos só poderiam ser cobrados após votação pelos delegados dos contribuintes. Em 1413, Portugal convocava as Cortes de Lamengo, para obter os impostos necessários. Na Inglaterra, a Constituição de 1215, expressava que nenhum tributo poderia ser cobrado sem o consentimento do conselho do reino, salvo os de costume, para resgate do rei, elevação de seu filho mais velho a cavalheiro ou dote da filha mais velha.

            Na época do descobrimento do Brasil eram aplicadas as Leis Fiscais de Portugal. Na Constituição Brasileira de 1824, competia ao Poder Legislativo fixar anualmente as despesas públicas e reparti-las na forma de contribuição direita, sem isenção de ninguém. A Constituição de 1891 dividiu os tributos da União e dos Estados-membros, e a estes competia estabelecer os tributos dos municípios. Os tributos só poderiam ser exigidos por Lei. O imposto federal era uniforme no território nacional. Era vedada a União fazer distinções entre Estados e Municípios.

            A atual divisão das três esferas tributantes (União, Estados e Municípios), adveio com a Constituição de 1934. A Carta Magna de 1937 manteve o sistema tributário da Constituição anterior. A Constituição de 1946 estabeleceu três sistemas tributários autônomos. No entanto, com a promulgação da Emenda Constitucional n.º 18 de 1965, o sistema tributário passou a ser uno e nacional. Em 1966 foi votado e aprovado o Código Tributário Nacional, sendo sancionado como Lei n.º 5.172(25/10/1966). A Constituição de 1967 manteve o sistema da Emenda Constitucional n.º 18 de 1965. A Emenda Constitucional n.º 1, de 1969, manteve o sistema tributário anterior, sendo os tributos impostos, taxa e contribuições de melhoria.

            A atual Constituição (1988), aproveitou parte do sistema tributário anterior, como também estabeleceu novas questões. Assim, hoje o princípio tributário de que a receita pública deve ser previamente aprovada pelos representantes do provo acha-se inscrito nas Cartas Políticas de quase todos os países.

            Atualmente o tributo passou a constituir-se em categoria jurídica disciplinada pelo Direito, só podendo ser exigido através de uma relação jurídica: Estado X Contribuinte, a qual resulta exclusivamente da lei.

1.2 ORIGEM DO DIREITO TRIBUTÁRIO

           

Segundo Oliveira (1993:16 apud Harada 2004:39), “ a disciplina jurídica da atividade financeira do Estado denomina-se Direito Financeiro.”

A atividade financeira do Estado desdobra-se em despesa, receita, orçamento e crédito público. Por sua vez as receitas subdividem-se em receitas originárias e receitas derivadas, que são as fontes de arrecadação do Estado. Estas últimas são aquelas que como o próprio nome diz, derivam do patrimônio de terceiros (particulares). Podem ser derivadas de contrato ou de soberania. As receitas derivadas de soberania são captadas no patrimônio dos particulares pela imposição do Estado que exerce seu poder soberano, sem considerar a disposição da vontade do contribuinte, que, assim, fica obrigado a adimplir a obrigação, até coercitivamente, se necessário. São estas receitas que constituem o objeto de estudo do Direito Tributário, os tributos.

É nesta linha de raciocínio que os mais exemplares autores afirmam que o Direito Tributário teve sua origem no Direito Financeiro. Esta separação foi feita tendo em vista que com o passar do tempo a receita relativa a arrecadação de tributos foi revestida de uma grande complexidade que teve de ser separada do Direito Financeiro para formar um novo ramo do Direito: o Direito Tributário.

1.3 CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

A disciplina do Direito Tributário é composta por uma série de normas jurídicas que disciplinam a relação jurídica instaurada entre o Estado, que tem o poder de exigir o tributo, e a pessoa sob sua jurisdição, denominada contribuinte, que tem o dever de pagar esse tributo.

Os mais ilustres autores costumam oferecer uma conceituação própria do Direito Tributário. Vejamos algumas:

Para Sousa (1975:40 apud Martins 2004:30) o “Direito Tributário é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere a obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos.”

Machado (2001:46 apud Martins 2004:30) ensina que o “Direito Tributário é o ramo do direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder.”

Já para Harada (2004:301) “Direito Tributário, é, por assim dizer, o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte.”

Segundo Fabretti (2009:32) “Direito Tributário é o conjunto de princípios e normas jurídicas que regem as relações jurídicas entre o Estado e o Particular, relativas a instituição e arrecadação dos tributos.”

Os eminentes autores citados definem eficazmente a ciência do Direito Tributário e a partir da análise destes conceitos pode-se extrair a seguinte definição: Direito Tributário é o ramo do direito que disciplina a relação entre o Estado e o contribuinte, no tocante a instituição e arrecadação de tributos.

1.4 AUTONOMIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO

            Segundo Rocco (1928:72 apud Martins 2004:36), para caracterizar a autonomia de uma ciência, é necessário cumprir as seguintes exigências: (1) Ser bastante vasta ao ponto de exigir um estudo de conjunto, adequado e particular; (2) Conter doutrinas homogêneas dominadas por conceitos gerais comuns e distintos dos conceitos gerais que informam outras disciplinas; e (3) Possuir método próprio, empregando processos especiais para o conhecimento das verdades que constituem objeto de suas investigações.

            Para Mello (1980:3 apud Harada 2004:41) “diz-se que há uma disciplina jurídica autônoma quando corresponde a um conjunto sistematizado de princípios e normas que lhe dão identidade, diferenciando-a das demais ramificações do Direito.”

            O Direito Tributário tem princípios próprios que não pertencem a outros ramos do Direito tais como o da imunidade recíproca, imunidade genérica, da capacidade contributiva, da discriminação de rendas tributárias, etc.

            Possui também suas próprias regras que podem ser encontradas na Constituição Federal e no Código Tributário Nacional. Este último sustenta ainda mais a autonomia da matéria, pois nele encontram-se reunidas normas gerais de tributação, de forma sistemática e ordenada. Destacam-se também as Leis Ordinárias que tratam sobre o tema.

            O Ministério da Fazenda, as Secretarias Estaduais da Fazenda, os Conselhos, são alguns exemplos das Instituições próprias do Direito Tributário.

            A própria Constituição Federal consagra a autonomia do Direito Tributário em seu art. 24:

            “Compete a União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

            I – direito tributário, financeiro, penitenciário...”

            Quanto a autonomia didática, ela também está presente no Direito Tributário, pois a maioria das faculdades, não só as de Direito, como as de Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas, costumam lecionar a disciplina.

            Diante do exposto, pode-se concluir que o Direito Tributário tem sua autonomia consagrada, sendo este o entendimento dos mais importantes estudiosos da matéria.

           

 

 

 

 

2.0 AS RELAÇÕES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

 

2.1 COMO RAMO DO DIREITO PÚBLICO

            O Direito é dividido entre os ramos Público e Privado. Predomina o Direito Privado nas relações jurídicas entre particulares, onde ambos defendem seus interesses individuais de forma horizontalizada e nenhum pode impor sua vontade ao outro. Já no Direito Público, o interesse da coletividade se sobrepõe ao individual em uma relação jurídica verticalizada, onde o Estado ocupa uma posição de supremacia em relação ao particular.

            O Direito Tributário faz parte do rol dos ramos do Direito Público, que tem como princípios fundamentais a supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público.

            Nesse contexto, em virtude do primeiro princípio, quando há, numa relação jurídica, um pólo ocupado pelo Estado e outro ocupado por um particular, o Estado goza de vantagens, visto que está na defesa dos interesses da coletividade. Exemplo da aplicação deste princípio está no fato de que a obrigação de pagar tributo decorre diretamente de Lei, sem manifestação de vontade do contribuinte.

            O segundo princípio, a indisponibilidade do interesse público, normatiza que o erário público é indisponível, não podendo os seus agente praticarem atos que possam causar danos a tal patrimônio. Assim, um fiscal de tributos não poder perdoar uma dívida de um contribuinte qualquer, fato possível somente através de Lei, sendo esta a forma de manifestação da vontade do povo em dispor de seu próprio patrimônio.

2.2. COM OUTROS RAMOS DO DIREITO

 

            O Direito Tributário relaciona-se com vários outros ramos do Direito, dentre eles pode-se destacar os seguintes:

  • Direito Constitucional: A Constituição é a Lei Maior, e dela se originaram todos os outros ramos do Direito. A atual Constituição trata do Direito Tributário em todo um capítulo, denominado “Do Sistema Tributário Nacional”, dentro do capítulo VI, da Tributação e Orçamento.
  • Direito Financeiro: De onde se destacou para o estudo específico dos tributos.
  • Direito Administrativo: Antigamente, afirmava-se que o Direito Tributário era uma parte do Direito Administrativo, por dizer respeito à administração. As principais ligações entre esses ramos são: os atos administrativos que regulamentam leis tributárias e os processos administrativos tributários, que é a discussão no âmbito administrativo da exigência tributária.
  • Direito Penal: Quando trata dos crimes de natureza tributária, como a sonegação fiscal e a apropriação indébita tributária.
  • Direito da Seguridade Social: O Direito Tributário é fonte subsidiária deste ramo, pois, na omissão da Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social, aplica-se o Código Tributário Nacional.
  • Direito Internacional Público: Há tratados, convenções e acordos internacionais que tratam de matéria tributária. São também disciplinadas tarifas aduaneiras, de forma a regular o comércio entre os países envolvidos.
  • Direito Processual Civil: Esta relação, também denominada de Direito Processual Tributário, estabelece regras processuais para a discussão sobre a cobrança do tributo, na execução fiscal ou em ação proposta pelo contribuinte.
  • Direito Civil: Antes da promulgação do Código Tributário Nacional eram utilizados os institutos do Direito das Obrigações, contidos no Código Civil. Ainda hoje o Direito Tributário se apropria de alguns conceitos do Código Civil, como o da personalidade jurídica, mora, domicílio, etc.
  • Direito Comercial: É este o ramo do Direito que disciplina as empresas, e estas são as principais contribuintes do Direito Tributário.
  • Direito do Trabalho: Os trabalhadores também são de grande valia para a formação da receita tributária.

 

 

 

 

 

2.3. COM AS CIÊNCIAS CONTÁBEIS

            O Direito e a Contabilidade são ciências que caminham juntas. Essa afirmativa já seria o suficiente para concluir que o Direito está intrinsecamente relacionado com a contabilidade, principalmente o Direito Tributário, já que, como visto, tem como objeto de estudo os tributos, ferramenta de fundamental importância para a execução das atividades diárias dos profissionais contábeis.

            É comum achar que somente os profissionais jurídicos é que lidam com a legislação. Entretanto, no dia-a-dia do contador ele se depara com as mais diversas situações, sendo a maioria delas solucionáveis através da consulta da legislação tributária brasileira.

            Quase que diariamente as Instituições do Direito Tributário, como a Receita Federal do Brasil e as Secretarias Estaduais da Fazenda, editam atos normativos relativos aos tributos, que passam a ser leitura obrigatória dos contadores, valendo salientar que esses atos nada mais são que legislação extravagante, que complementam as Leis Tributárias.

              A utilização da legislação tributária pelo profissional da contabilidade está presente também nos recursos administrativos cabíveis ao contribuinte, bem como no gerenciamento dos débitos tributários.

O Planejamento Tributário, ferramenta constantemente utilizada pelos contadores visando obter a maior economia fiscal possível, é exemplo de que os profissionais mais bem sucedidos estudam com afinco a legislação tributária, procurando identificar todas as alternativas legais possíveis para encontrar a forma menos onerosa possível para o cliente/contribuinte.

Assim, está comprovado o quão íntima é a relação dessas ciências, pois o contador necessita conhecer as normas do Direito Tributário, para então desenvolver bem o seu importante papel.

3.0 A PRESENÇA E A IMPORTÂNCIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO NA CONTABILIDADE

3.1. NA CONTABILIDADE PÚBLICA

Dentre os ramos da contabilidade em que são utilizadas normas de Direito Tributário, destaca-se o da Contabilidade Pública, que é a parte da ciência contábil que aplica na Administração Pública as técnicas de registro dos atos e fatos administrativos, apurando resultados e elaborando relatórios.

O principal normativo legal aplicável a Contabilidade Pública é a Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Ela estatui normas de direito financeiro, de onde se originou o direito tributário, para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como visto anteriormente, o Direito Tributário disciplina a instituição e arrecadação de tributos. Estes são a principal fonte de recursos para o financiamento das funções da Administração Pública. A aplicação deste recursos é materializada por meio de orçamentação, o conhecido Orçamento Público, que é uma Lei de iniciativa do Poder Executivo que estabelece as políticas públicas para o exercício a que se referir, tendo como conteúdo básico a estimativa da receita e a autorização (fixação) da despesa.

A Lei que disciplina a administração financeira das entidades de Direito Público, logo no primeiro artigo do capítulo II, intitulado: Da Receita, traz o conceito de Tributo, objeto de estudo do Direito Tributário, visto que é maior e mais importante fonte de recursos para a manutenção da máquina pública, e é neste ponto que está a principal relação do Direito Tributário com a Contabilidade Pública.

Artigo 9º, da Lei 4.320/1964: “Tributo é a receita derivada, instituída pelas entidades de direito público, compreendendo os impostos, as taxas e contribuições, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira, destinando-se o seu produto ao custeio de atividades gerais ou específicas exercidas por essas entidades.”

Quando da fase de elaboração do orçamento público, os gestores, fazem a previsão e estimativa da receita, e dentre os vários aspectos que influenciam esse valor, está as alterações da legislação tributárias, concernentes a instituição de novos tributos, alteração de alíquotas e outras normas, pois afeta, diretamente o nível de arrecadação.

A contabilidade evidencia a situação dos entes que arrecadam receitas, efetuam despesas, administrem o patrimônio público, bem como auxilia os agentes responsáveis pela formação, uso e prestação de contas do erário público.

Assim, o orçamento é um instrumento para prever e programar a atividade financeira do Estado, e a Ciência Contábil acompanha, verifica e analisa o planejado e orçado pelos respectivos entes da Federação.

3.2. NA CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA

            Este ramo da contabilidade foi criado com o objetivo de mostrar aos estudantes e profissionais a necessidade de conhecer determinados aspectos da legislação tributária, visto que ela tem grande influência na rotina das organizações.

            Apropriando-se de conceitos e ensinamentos do Direito Tributário esse ramo da Contabilidade estuda a teoria e a aplicação prática dos princípios e normas básicas da legislação tributária.

            Mas, o que é legislação tributária? De acordo com o art. 96 do Código Tributário Nacional “A expressão ‘legislação tributária’ compreende as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versam, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.”

            Associando esses dois conceitos pode-se afirmar que é indispensável a um bom profissional contábil o estudo e a compreensão do direito tributário. Se esta por si só não é suficiente para demonstrar a presença e a importância do Direito Tributário na contabilidade, citaremos outros exemplos como forma de confirmar este entendimento.

            Não teria sido criado um ramo específico da contabilidade para tratar especificamente da legislação tributária se esta não tivesse uma importância significativa.

            As Instituições do Direito Tributário, como o Ministério da Fazenda e as Secretarias Estaduais da Fazenda, são usuários das informações geradas pela contabilidade através de seus profissionais, demonstrando assim que a contabilidade tributária e o direito tributário têm muita sintonia.

            Nas suas rotinas profissionais o contador deve obedecer, além dos princípios fundamentais de contabilidade, à legislação tributária, para assim proceder com a correta apuração, registro, divulgação e arrecadação dos diversos tributos incidentes sobre as empresas.

            Com o advento do novo Código Civil, a responsabilidade do contador aumentou ainda mais. Qualquer falha na interpretação ou na aplicação da legislação tributária poderá causar prejuízos a empresa, e o profissional contábil, poderá ser responsabilizado pelas perdas causadas, seja por dolo ou culpa, indenizando a empresa prejudicada, além de incidir no desprestígio profissional.

            O gerenciamento dos tributos é uma das diversas funções do contador. Com uma alta carga tributária e um Sistema Tributário complexo, o Brasil conta com aproximadamente 60 (sessenta) tributos atualmente vigentes e uma legislação tributária constantemente alterada. Estes fatores penalizam o custo de empresas dos mais diversos ramos de atividade, e fazem os seus gestores cobrarem ainda mais de seus contadores a eficácia e eficiência desse gerenciamento.

            Como gerenciar tributos sem saber a sua origem legal? É neste aspecto que o estudo do Direito Tributário se torna indispensável para os contadores. A Contabilidade Tributária, por sua vez, vem unir esses dois ramos, enfatizando ainda mais tal importância.

4.0. METODOLOGIA

 

            Esta seção traz os aspectos metodológicos que foram aplicados no trabalho, destacando inicialmente o método de pesquisa, a população e a amostra. Em seguida apresenta o instrumento de mensuração utilizado, a descrição do processo de coleta e o tratamento dos dados. A última parte traz a descrição da análise efetuada, detalhando a técnica multivariada de análise fatorial, com o objetivo de aferir o nível de conhecimento do Direito Tributário entre os profissionais da contabilidade.

4.1. TIPO DE PESQUISA

            A pesquisa foi do tipo descritiva e exploratória, utilizada em larga escala nas ciências sociais, por possibilitar a aplicação prática de novos conceitos no âmbito científico. Esta tipificação proporciona ao pesquisador um maior envolvimento com o problema e o conseqüente aprimoramento de idéias e descobertas sobre o assunto, conforme aponta Selltiz (1987).

            Além dos procedimentos metodológicos já referenciados, utilizou-se também o levantamento de dados por instrumento (questionário) fechado, e conseqüente tabulação e análise dos dados utilizando-se as técnicas de análise fatorial para delimitação das dimensões pré-estabelecidas do comprometimento, em bases multidimensionais e testes t, objetivando saber o nível do conhecimento do Direito Tributário entre os profissionais da contabilidade.

4.2. POPULAÇÃO E AMOSTRA

            A população alvo foi constituída pelos contabilistas, técnicos em contabilidade e contadores devidamente registrados no Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Ceará, atuantes na cidade de Juazeiro do Norte/CE.

            A amostra ficou pré-determinada com o número de 20 (vinte) contadores. Esta amostra foi considerada suficiente para comprovar o estudo.

4.3. INSTRUMENTO E COLETA DE DADOS

            Para a mensuração do comprometimento foi utilizado o questionário de comprometimento adaptado para a profissão do instrumento elaborado e validado por Medeiros (2003), construído pelo autor a partir dos instrumentos propostos por Meyer, Allen e Smith (1993), e O’Reilly e Chatman (1986). O instrumento é composto por 20 (vinte)  itens de questões fechadas, numa escala Likert de 07 (sete) pontos, que variam de discordo totalmente a concordo totalmente.

            Os respondentes foram orientados a responder os questionários levando em conta o seu sentimento contábil, explicitando sua discordância ou concordância, variando de pouca, muita ou total.

4.4. ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

            A análise dos dados foi feita por meio das técnicas de análise exploratória, usando-se uma população de 20 (vinte) contadores da cidade de Juazeiro do Norte/CE, e foram tratados os seguintes assuntos:

  1. Estudo do Direito Tributário:

     

 

  1. Livros de Direito Tributário existentes no mercado acadêmico:
       
   
     
 
  1. Linguagem empregada nos livros de Direito Tributário:
 
   
  1. Uso da legislação tributária:
 
   
  1. Disciplina de Direito Tributário na formação acadêmica:
 
   
  1. Conhecimento tributário no exercício das atividades contábeis:
 
   
  1. Conhecimentos de Direito Tributário da maioria dos contadores:
 
   

     

            Ao responderem a pesquisa exploratória, realizada em Juazeiro do Norte/CE, 100 % dos entrevistados responderam que o conhecimento do Direito Tributário é ferramenta indispensável a prática correta das atividades do contador, e que com a ausência ou deficiência de tal entendimento, ele encontraria dificuldades em entender e aplicar a legislação tributária brasileira.

            Avaliando o grau de conhecimento de Direito Tributário dos contadores, 86% dos pesquisados opinaram que a maioria dos seus colegas de profissão tem apenas conhecimento parcial do assunto, e que utilizam-se de consultas dada a extensão da legislação, entretanto, 57% afirmam que já estudam constantemente o assunto, visando aprimorar-se na matéria com o intuito de exercer com eficácia as suas funções.

            Após análise detalhada das respostas aos sete quesitos descritos acima, percebeu-se que o Direito Tributário é matéria indispensável no dia-a-dia dos profissionais contábeis, visto que lidam diretamente com a vasta legislação tributária brasileira e ser o mesmo uma ferramenta indispensável na correta realização das atividades do seu ofício.

            Entretanto, apesar de comprovada tal importância, a maioria dos contadores ainda encontra dificuldades na busca do conhecimento desta disciplina, pois consideram que os livros existentes no mercado acadêmico, em sua maioria, são direcionados para os atuantes da área jurídica e a linguagem utilizada nestas obras serem de difícil entendimento.

           

 

CONCLUSÃO

 

            O dia-a-dia do profissional contábil está diretamente relacionado com a crescente carga tributária brasileira, a mais alta da América Latina e a quinta maior do mundo. O estudo do Direito Tributário é essencial para estes profissionais buscarem imunidades, reduções, isenções e outros incentivos intensamente almejados por seus clientes.

            O Direito Tributário é um ramo autônomo do Direito que disciplina a relação entre o Estado e o contribuinte, no tocante a instituição e arrecadação de tributos. Teve a sua origem no Direito Financeiro, de onde se separou tendo em vista que com o passar do tempo a receita relativa a arrecadação de tributos foi revestida de grande complexidade, sendo necessário um estudo especial para o assunto.

            Inserido no rol dos ramos do Direito Público, o Direito Tributário relaciona-se não somente com outros ramos do direito, como também tem íntima relação com a ciência contábil, onde é matéria detalhadamente estudada em dois de seus importantes ramos: a Contabilidade Pública e a Tributária.

            Tanto na bibliografia consultada como também em pesquisa de campo foi constatada a importância do Direito Tributário na vida acadêmica e profissional contábil, sugerindo-se que seja feita divulgação entre os estudantes e contadores o quão relevante é o estudo desse ramo do direito no desempenho das funções do contador.

           

 

 

REFERÊNCIAS

ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado. 1. ed. – São Paulo: Método, 2007.

FABRETTI, Láudio Camargo e Dilene Ramos. Direito Tributário para os Cursos de Administração e Ciências Contábeis. 7. ed. – São Paulo: Atlas, 2009

HARADA, Kiyoshi. Direito Financeiro e Tributário. 12. ed – São Paulo: Atlas, 2004.

MARTINS, Sérgio Pinto. Manual de Direito Tributário. 3 ed. – São Paulo: Atlas, 2004.

MEDEIROS, Carlos Albert Freire. Comportamento Organizacional: um estudo de suas relações com características organizacionais e desempenho nas empresas hoteleiras. Tese de doutorado. São Paulo: FEA/SP, 2003.

MEYER, J. P., ALLEN, N. J. e SMITH, C. A. Commitment to organizations and occupations: extension and test of a three-component conceptualization. Journal of Appilied Psychology, 78(4), 538-551, 1993.

O’REILLY III, C. e CHATMAN, J. F. Organizational commitment and psychological attachment: the effects of compliance, identification, and internalization on prosocial behavior. Journal of Appilied Psychology, 71(3), 492-99, 1986.

OLIVEIRA, Luís Martins. CHIEREGATO, Renato. PEREZ, José Hernandez. GOMES, Marliete Bezerra. Manual de Contabilidade Tributária. 7. ed. – São Paulo: Atlas, 2009.

SELLTIZ, Claire. WRIGHTSMAN, Lawrence Samuel. COOK, Stuart Welford. Análise Casual e Experimentos Propriamente Ditos. In: KIDDER, Louise H, (Org.) Métodos de pesquisa nas relações sociais: Selltiz, Wrightsman e Cook. 2. ed São Paulo: EPU, 1987. Delineamentos de pesquisa. v. 1.

SLOMSKI, Valmor. Manual de Contabilidade Pública. 2. ed. - São Paulo: Atlas, 2008.

MOTA , Francisco Glauber Lima. Curso Básico de Contabilidade Pública. 2. ed. – Brasília: Coleção Gestão Pública, 2006.

PRISCITELLI, Roberto Bocaccio. TIMBÓ, Maria Zulene Farias. ROSA, Maria Berenice. Contabilidade Pública. 9. ed. – São Paulo: Atlas, 2006.

ANEXO

Pesquisa realizada com os profissionais contábeis da cidade de Juazeiro do Norte/CE no período de Maio/2009 com o objetivo de aferir o conhecimento do Direito Tributário entre os profissionais da contabilidade.

1. Com referência ao estudo do Direito Tributário você:

a)    (  ) Estuda constantemente;

b)    (  ) Quando necessário à atividade profissional;

c)    (  ) Já tem conhecimento suficiente;

d)    (  ) Não considera o estudo necessário.

2. Com relação aos livros de Direito Tributário existentes no mercado acadêmico:

a)    (  ) Atendem as expectativas do contador;

b)    (  ) Na maioria são direcionados aos profissionais das ciências jurídicas.

3. Quanto a linguagem empregada nos livros de Direito Tributário:

a)    (  ) Considera de difícil entendimento;

b)    (  ) Considera de fácil entendimento.

4. Quanto a legislação tributária:

a)    (  ) Utiliza constantemente;

b)    (  ) Utiliza parcialmente;

c)    (  ) Não utiliza.

5. Na sua óptica, na formação acadêmica a disciplina de Direito Tributário tem como atributo:

a)    (  ) Importância elementar;

b)    (  ) É um complemento curricular;

c)    (  ) Deve ser apenas optativa.

6. Para o exercício das atividades contábeis, o conhecimento tributário:

a)    (  ) É ferramenta indispensável a prática correta das atividades do contador;

b)    (  ) É ferramenta dispensável, podendo ser substituída por outras alternativas;

c)    (  ) Auxilia em poucas ações profissionais.

7. Com referência aos conhecimentos de Direito Tributário a maioria dos contadores:

a)    (  ) Tem domínio completo;

b)    (  ) Fazem o uso de consultas bibliográficas pelo desconhecimento total do assunto;

c)      (  ) Tem conhecimento parcial e utilizam-se de consultas dada a extensão das normas tributárias.