O conflito do Direito: uma análise sobre a crise do ensino jurídico
Publicado em 29 de julho de 2011 por Camilla Guerreiro
INTRODUÇÃO
É Sabido, que a sociedade nos últimos anos, sofreu por mutações significativas em diversos campos, o que originou novos conflitos sociais, que o Direito deveria ser capaz de sanar. O problema ocorreu quando essas mudanças se intensificaram e nossas legislações deixaram de acompanhar tais mutações que ocorriam em uma velocidade altíssima.
Nesse viés, o presente artigo, busca em suas linhas, entender quais os principais motivos que levaram a instauração da crise do Direito que vivemos hoje, como elas se desenvolveram e se há possibilidades de sana-las.
Não se compromete este, a achar saídas para um problema que vai muito alem de um simples problema, mas origina-se de uma interligações de falhas em locais diferentes, que apenas juntos, poderiam achar a solução viável para o dano instaurado. No entanto, é possível vislumbrar alternativas para a crise, que é o que se propõe este artigo, através de explicações no que tange as causas matrizes do problema.
1 A CRISE DO DIREITO: DO SURGIMENTO AO ESTOPIM
Quando vislumbramos tal temática da crise do Direito, encontramos em seu alicerce diversos tópicos aonde cada um deles, tem matérias imensas a serem discorridas, todos tiveram sua parcela contributiva para que a instauração da crise que se deu de maneira silenciosa.
Nesse viés, temos, o problema estrutural de nossas diretrizes legislativas que não acompanham os avanços de nossa geração, tendo que buscar em um direito arcaico soluções para os problemas atuais.
Não obstante a isso, ainda lidamos com o problema do direito estatal vinculado ao pluralismo jurídico, o que resulta em uma diversidade de resultados aplicada a uma única situação como bem aduz Jacques Vanderlinden quando diz que "a existência, no seio de uma sociedade determinada, de mecanismos jurídicos diferentes aplicando-se a situações idênticas"
Dentro dessa esfera, convivemos com ordem jurídicas análogas, que buscam sanar a falta do acesso ao judiciário pela criação de uma nova ordem que impera naquele lugar, como nas favelas. Isso não só enfraquece a segurança jurídica como foi um dos fatores primordiais para a instauração da crise, como ilustra Oswaldo Rivero:
"As ECI distinguem-se pela impotência de o Estado manter sob seu controle o território nacional e sua população. Amplos setores da economia, das cidades, das províncias e das regiões caem sob o jugo dos novos mestres da guerra, dos narcotraficantes ou das máfias. A legalidade, a ordem pública e os esboços de sociedade civil volatizam-se"
Nessa seara, entramos num ponto também chave, o da Globalização que vem acompanhado de um capitalismo desfreado, onde os interesses individuais suprimem o coletivo, gerando um impasse entre o Jurídico e Político, que cada vez mais vem sendo desacreditado. Vez que as crises Políticas também influenciada por esse capitalismo de lucro de qualquer espécie, envolve escândalos políticos de diversas esferas como o "mensalão", que ficam impunes pelo Jurídico, gerando descrédito social.
Daí, partimos a um ponto crucial, a banalização dos cursos superiores. Puxando pra esfera do direito, tema pertinente ao artigo, é importante vislumbrar o numero de bacharéis lançados semestralmente nos mercado. Aonde a procura é menor do que a oferta, gerando níveis altíssimos de profissionais medíocres que por terem um ensino de baixa qualidade, atuam sem ética a fim de buscar, o lucro, antes de tudo.
Como podemos ver, não existe um motivo uno que desencadeou a crise, mas uma rede de acontecimentos que ao se entrelaçarem gerou o caos.
2 A CRISE E O ENSINO JURÍDICO: RELAÇÃO E REFLEXOS
No que concerne a crise do Direito, sua co-relação com o Ensino Jurídico, abrange escala significativa, posto que " o modelo clássico dos estudos de direito adequava-se antes de tudo a uma sociedade fundada na supremacia de normas genéricas e abstratas, em que o direito, confundido com as regras dos códigos, possuía um papel destacado na organização e na representação social" , nesse aspectos, os universitários que atendiam a interpretação de códigos, satisfazia a pratica social da época.
Chegamos então, nosso ponto de impasse, posto que a educação proposta nos cursos manteve-se e muito, similar as primeiras propostas, com o discurso de que aquele ensino funcionava. De fato, funcionava-se, a época em que foi proposto. Mas vivemos em uma sociedade mutante, em que todos os dias novos conflitos surgem sem que possamos acompanhá-los, evidenciando uma desconformidade entre a realidade social e as nossas regras impostas nos códigos estudados em nosso ensino superior, principalmente nos meios sociais de maior desigualdade aquisitiva.
É inapropriado dizer a razão da crise do direito; como já dito anteriormente, estamos lidando com um "fenômeno multifacetado" , onde devemos analisar, no campo do ensino, se esta crise não corresponde talvez a também uma crise no ensino, que é base para que o jurídico aconteça? Vez que sem operadores capacitados, o Judiciário não existiria. E se partindo desse ponto, entendermos, que o ensino é parcela fundamental para formar juristas com pensamentos reais e convictos de moral e índole, não seria o Ensino Jurídico, o meio mais viável para sanar, ou pelo menos amenizar esta crise que nos assombra?
3 OBSERVAÇÕES CABÍVEIS A TEMÁTICA PROPOSTA
Partindo do exposto, admitir que o ensino jurídico é parte contributiva de grande escala para a configuração da crise, se faz de suma necessidade. Os basilares educacionais em sua maioria ainda vem pautado em uma visão empírica do Direito, relacionados a pratica forense, com pouco foco na construção de futuros juristas com visões filosóficas e sociológicas de qualidade. Aduz de maneira brilhante, uma luz no fim do túnel sobre o tema, o ilustre Constitucionalista Paulo Bonavides quando diz que:
"Afigura-se-nos, porém, haver para tanto uma saída possível: aquela vislumbrada na Metódica de Friedrich Mullher, constante de sua Teoria Estruturante do Direito. Ela afasta esse perigo e protege os direitos fundamentais com a hermenêutica normativa da concretização, compreendida na moldura de um Estado democrático de Direito, onde avulta sobretudo a eficácia das regras constitucionais fora de todo formalismo exclusivo, unilateral e restritivo, sem janelas ou abertura para o universo das realidades sociais concretas; estas que, na aplicação hermenêutica, fazem parte, indissociavelmente, da própria natureza, vida, substância e normatividade do preceito jurídico, do qual a práxis é conteúdo integrativo essencial.
Como se não bastasse, encontramos dentro outros focos, o fato da morosidade do judiciario, para aqueles que tem acesso a ele, o que,oriundo de um excesso de processos, leva ao descredito da eficacia judiciaria, atingindo diretamente a segurança juridica que passa a ser relatividade.
Fora isso ? em especial o nosso país, sofre com uma crise ético-jurídica desastrosa, ligada a corrupcoes de ambito passivo e ativo dilapidando o patrimonio coletivo. Sua pratica, ja se perpetua por tempos, no entanto, encontrou seu apice na atualialidade, sendo feita cada vez mais de forma declarada. Ora, o Judiciario por si só, não é capaz de sanar todos os problemas ligados a esta óbice, mas acaba tornando-se responsavel por ele, vez que figura como agente detentor de poder de julgar, responsavel por estabelecer punicao aquele que comete ato ilegal. A não delegação de tais penas, corrobora para a inseguraca jurídica, o que resulta numa busca extra judicial de segurança, alargando ainda mais a crise.
CONCLUSÃO
O presente artigo buscou elucidar algumas das vertentes causadoras da crise do Direito, bem como mostrar os que a faz perpetuar no erro, para que talvez, possa-se mudar o conceito arcaico, nem necessariamente retirar sua essência, mas adaptando-o a nova era, ao Direito Eletrônico que hoje se configura, aonde as normas devem acompanhar as mudanças evolutivas, ou ao menos, ter margem para introduzi-las ao caso especifico.
Ditar soluções ao caso, é deveras difícil, vista a vastidão de campos interligados que teriam que modificar-se para sanar o problema. Mas ouso dizer, que assim como, para salvar o planeta, devemos começar por nos mesmos, cada um fazendo a sua parte, a solução da crise do Direito não se encontra longe desse discurso, visto que, se cada parte causadora busca-se a magnitude de si, com o fim de sua própria melhora, o sistema funcionaria com maior eficácia. Uma mudança depende da outra.
A educação, os Poderes, os Agentes que lidam com esse poder, as estruturas que interferem, e principalmente o próprio jurista, a fim de se capacitar e buscar através do conhecimento real, e não lúdico, reacender a chama da segurança enrrustida em cada cidadão que busca nestes, solução pra seus problemas.
REFERÊNCIAS
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 8ª ed., São Paulo: Marelheiros Editores, 1999.
CARRION, Eduardo Kroeff Machado. Crise do Direito e ensino jurídico . Jus Navigandi, Teresina, ano 4, n. 42, jun. 2000. Disponível em: . Acesso em: 29 de Maio de 2010.
DE RIVERO, Oswaldo, Les entités chaotiques ingouvernables, in Le Monde Diplomatique, Paris, abril de 1999.
FREITAS FILHO, Roberto. Crise do Direito e Juspositivismo: A Exaustão de um Paradigma. Brasília: Brasília Jurídica, 2003.
VANDERLINDEN, Jacques, Le Pluralisme Juridique ? Essai de synthèse, in Le Pluralisme Juridique, Editions de l?Université de Bruxelles, Belgique, 1972.