RESUMO

A finalidade deste artigo é fazer uma relação entre o público e o privado no condomínio de edilício, porque nesta mesma área de convivência irão existir interesses individuais envolvendo os particulares e interesses públicos onde envolverá a vontade da coletividade. E nesta expressão da vontade coletiva, geralmente tais decisões terão que ser procedidas mediante assembleias, visto que o Brasil é um Estado democrático de direito, e quando se trata de ideais e interesses particulares envolvendo áreas de uso comum, dificilmente haverá consenso quanto
à destinação ou utilização daquele espaço de domínio comum dos moradores, sendo assim as reuniões são importantes porque de certo modo vão expressar o interesse da maioria sobre aquela questão a ser decidida, prevalecendo assim à democracia naquele empreendimento privado com áreas públicas. Quanto ao Administrador ou Síndico, este além de representante legal terá como uma das atribuições mais dispendiosas, fazer cumprir a Convenção Coletiva e o Regimento Interno do condomínio, pois as regras e normas de condutas em certa parte nunca são bem recebidas pelos condôminos, que na maioria das vezes não expressa a vontade comum de todos, sendo que estas são aprovadas em assembleias e geralmente comparece um número reduzido de proprietários, e aqueles que não participam da reunião desconhecem posteriormente a regra que deverão cumprir em detrimento daqueles que compareceram e votaram pela criação da norma.
Atualmente também se pensa muito na positivação da norma e se deixa de lado o bom senso que deveria prevalecer entre os condôminos.