O combate à violência doméstica no âmbito do judiciário maranhense
Publicado em 13 de março de 2013 por Katia do Perpetuo Socorro Viana Santos de Alencar
Kátia do Perpétuo Socorro Viana Santos de Alencar[1]
José Carlos dos Santos[2]
RESUMO
Apresenta-se uma breve explanação sobre práticas rotuladas como violentas contra a mulher no ordenamento jurídico brasileiro, incluindo a Lei Maria da Penha (11.340/2006). Destaca-se alguns problemas advindos dessa Lei, com respeito à discriminação contra os homens. Fala-se do trabalho de reeducação do agressor desenvolvido na Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiarem São Luísdo Maranhão.
Palavras-Chave:
Lei Maria da Penha. Violência.
Introdução
Este trabalho pretende mostrar como o problema da violência doméstica é abordado pelo Poder Judiciário Maranhense e em particular, pela Vara Especializada de Combate à Violência Doméstica da Comarca de São Luís, que desenvolveu um programa – pioneiro no judiciário do país – de reeducação do autor da agressão doméstica. Inicialmente, discorrer-se-á a violência contra o gênero – neste caso, o feminino - como ele é visto na ótica do sistema penal, algumas das principais práticas rotuladas como violência contra a mulher (incluindo a Lei 11.340/2006 - conhecida como Lei Maria da Penha); Abordam-se ainda alguns problemas decorrentes desse dispositivo legal e enfim, o que podemos chamar de “efeito colateral bom”, que é o Programa de Reeducação do Autor da Agressão Doméstica desenvolvido na Vara Especializada de Combate à Violência Doméstica na Comarca de São Luís.