DO COMBATE À FALTA DE COMPROMISSO PÚBLICO

1.O IMPLEMENTO DAS PENALIDADES NA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

O implemento da Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se, mais do que nunca, necessário em virtude de tantos escândalos noticiados na mídia, tais como ilicitudes na destinação das verbas públicas, desequilíbrios financeiros dos municípios fruto de péssimas administrações que empobrecem a população e endividam o país, dentre outros fatores.

Através dessas administrações irregulares é que foram estabelecidas penalidades aos gestores municipais e vereadores que desobedecerem a lei, podendo ser punidos por seus eventuais desvios de finalidade. Como exemplo da desobediência aos ditames da LRF, vejamos reportagem do jornal O Globo (2004, p.22) que ilustra, exemplarmente, a aplicabilidade de sanções ao descumprimento à lei fiscal no Estado do Rio de Janeiro, "das 91 prefeituras fiscalizadas do interior do Rio de Janeiro, 88 foram condenadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios a devolver aos cofres públicos R$ 52,8 milhões de reais considerados desperdiçados pelos gestores dos municípios".

A Lei de Responsabilidades Fiscal tende a reduzir a impunidade e mostrar às autoridades que qualquer irregularidade pode acarretar em sanção, o que serve como um desestímulo ao desvio de recursos públicos. Assim esclarece Waldir Pires (2004, p. 44):

A Lei de Responsabilidade Fiscal é de extrema importância para o país, pois constrange o desvio de finalidade dos orçamentos e finanças públicas, mas o controle efetivo só pode ser feito com a participação da população, porque é ela que sabe de fato o que está acontecendo no município. Agindo dessa forma, a clara relação existente entre o atraso político e a corrupção tenderá a decrescer.

Perseguindo seus objetivos com base na busca do equilíbrio das finanças públicas é que a Lei de Responsabilidade Fiscal dá amplo acesso à sociedade aos resultados fiscais obtidos dando transparência a gestão responsável, considerando que a sangria dos cofres municipais não se dá, apenas, pela corrupção, mas também por desperdício e má gestão financeira, onde muitas das prefeituras brasileiras se igualam nos atos irregulares através de administrações que devoram riquezas.

A despeito da sua efetividade e servindo como verdadeiro instrumento aplicador de sanções, a Lei de Responsabilidade Fiscal pune de forma rigorosa os gestores que administram irregularmente seus municípios e através dessas administrações irregulares é que foram estabelecidas penalidades àqueles que desobedeceram a lei, sendo punidos por seus eventuais desvios de finalidade.

Vejamos reportagem da revista Veja (2004, p. 42) que traz inúmeros exemplos que podem ser citados entre prefeitos e vereadores, depostos, cassados ou comprovadamente envolvidos em irregularidades por força do descumprimento à lei:

-Prefeito José Zito Góes – Cansanção/BA;

-Prefeito José Ubaldino Alves Jr. – Porto Seguro/BA;

-Prefeito Valtercides Monteiro - PMDB / SP  - Guaraci/SP;

-Prefeita Uédina Aparecida da Silva Colosio - PDT / SP - Nhandeara/SP;

-Vereador Luiz Alexandre de Galvão - PFL / SP - Nhandeara/SP;

-Prefeito José Carlos Garzin - PFL /SP - Balbinos/SP;

-Prefeito Luiz Carlos dos Reis – PDT/SP – Francisco Morato/SP;

-Prefeito Antônio Izzo – PPB/SP – Bauru/SP;

-Prefeito José Amoroso – Cravinhos/SP;

-Vice-prefeita Eliane Pavan Amoroso – Cravinhos/SP;

-Vereador e depois Deputado Estadual Hanna Garib – PPB/SP – São Paulo/SP;

-Vereadora Maeli Vergniano – PPB/SP – São Paulo/SP;

-Vereador Vicente Viscome – PPB/SP – São Paulo/SP;

-Prefeito Néfi Tales – PDT/SP – Guarulhos/SP;

-Vereador Francisco Carlos Matias dos Santos – Ouricuri/PE;

-Prefeito José Carlos Tardelli – PFL/SP – Itapetininga/SP;

-Prefeito Edson Luíz Vieira - PFL/SP – Monções/SP;

-Prefeito Fernando Barbosa – PSDB/SP – Barbosa/SP;

-Prefeito Carlos Colombo – PSDB/SP – Tapiraí/SP;

-Vereadores de Cariacica/ES: Rogério Santório – PMDB, Ilma Chrizóstomo Siqueira –PMDB, Adeilson Cabral – PMDB, Vander Lima Rubert – PDT, Milton Lopes Rubin – PSB, Marcos Araújo – PSDB, Joel Gabriel Perovano – PFL, José da Rocha – PFL, Jocelino Miguel - PSC/PL, Aldo Rezende – PDT, Edson "Borracha" Ribeiro da Costa – PPB, Pastor Valmir Queiroz Pinto – PMN, Admilson José Siqueira – PTB;

-Prefeito Antonio Casemiro Belinati – PFL/PR – Londrina/PR;

-Prefeito Odir Rocha – PDT/TO – Palmas/TO;

-Prefeito Ronaldo Lages – Nossa Senhora dos Remédios/PI;

-Prefeito Jocelito Canto – Ponta Grossa/PR;

-Prefeito João de Melo Eleutério – Marquinhos/PR;

-Prefeito Longino de Lima – Cajati/SP;

-Prefeito Osmar Yasbek – PDT/SP – Embu das Artes/SP;

-Prefeito Edson Moura – PMDB/SP - Paulínia/SP;

-Prefeito Francisco Pereira Nunes – Passagem Franca/PI;

-Prefeito Hermes Pereira Santos – Curralinhos/PI;

-Prefeito Aderson Soares – Jerumenha/PI;

-Prefeito Elói Braz Sessim – ex-prefeito de duas cidades do Rio Grande do Sul (RS);

-Prefeito Hélio Bessa – PTB/AM – Tefé/AM;

-Vereador José Maria Couto – Fortaleza/CE;

-Prefeito Generino Fontana – Curitibanos/SC;

-Prefeito Francisco Aristides Ferreira – Lavras da Mangabeira/CE;

-Prefeito Dominingos Juvenil – PMDB/PA – Altamira/PA;

-Vereadores de São Gonçalo/RJ – Ricardo Castor e Geraldo Cunha;

-Vereador Victor Rodrigues – PSB/RJ – Balford Roxo/RJ;

-Prefeito José Rezende da Silva – Juscimeira/MT;

-Vereadores de Guariba/SP – Marcos Henrique Osti PT/SP e Cássio Aparecido Pereira PSDB/SP;

-Prefeito Antonio Buzzá – Ribeirão Bonito/SP;

No tocante a participação popular, segue reportagem da revista Veja (2004, p. 47) onde a iniciativa para o controle efetivo da lei partiu de um grupo de estudantes e líderes comunitários da cidade de Juazeiro do Norte, no Estado do Ceará que, com o apoio de um vereador, conseguiram comprovar que o presidente da Câmara Municipal, tinha o constante costume de engordar sua remuneração com dinheiro público:

Como corruptos acostumados a impunidade, que nem sempre se dão ao trabalho de inventar novos métodos de roubalheira, ele usava empresas-fantasma para desviar, rumo ao próprio bolso, dinheiro supostamente destinado ao pagamento de serviços prestados ao poder público. Chegamos a essa conclusão após recolhermos notas fiscais emitidas pela Câmara onde buscamos frente a junta comercial da cidade os endereços das empresas favorecidas. Ao chegar nos locais, descobrimos que onde deveriam estar instaladas empresas fornecedoras de material para a Câmara existiam apenas casas abandonadas. Fotografamos e saímos em disparada com as provas na mão onde denunciamos ao Ministério Público. Passados sete meses, o vereador responde, além do processo por improbidade administrativa, a um inquérito da polícia Federal.

A pretexto de moralizar os gastos públicos, a Lei de Responsabilidade Fiscal almeja o ajuste fiscal definitivo diante de seus dispositivos avançados para a matéria implantando criminalização na gestão pública ao estabelecer penalidades rigorosas aos administradores públicos caso não cumpram todas as metas previstas. Em conformidade com o explicitado, Jorge Hage (2004) afirma que o principal ideal a que quer se chegar com o sucesso do programa da Lei de Responsabilidade Fiscal não está na cassação de prefeitos, mas no potencial para inibir a corrupção.

Ademais, para combater a corrupção, o desvio de dinheiro público e os atos de improbidade administrativa que reinam nos municípios brasileiros, a Lei de Responsabilidade Fiscal persegue a mudança de posturas dos brasileiros diante de seus administradores, tornando a sociedade mais consciente para fiscalizar o desempenho dos gestores públicos no que diz respeito aos investimentos e resultados dos recursos públicos.

Sendo assim, fica evidenciado que em inúmeros municípios onde estavam presentes diversas irregularidades e farto quadro de devastação social, os responsáveis já sentem os resultados da Lei Fiscal que se propõe, antes de mais nada, a uma reeducaçãodos gestores e agentes públicos, no sentido de moralizar os representantes do povo, bem como o saneamento financeiro e equilíbrio das contas públicas para que se origine um verdadeiro reajuste dos recursos públicos.