Lei especial que tem como principal objetivo a garantia de Produtos e Serviços confiáveis a população brasileira, podemos afirmar categoricamente que há dois momentos no Direito desse Pais antes e depois do referido Código. É de suma importância que nosso Povo tenha consciência de que esse Código deverá ser como uma bandeira que sempre deverá está sendo hasteada com o principal objetivo de garantir as relações; Consumidor x Fornecedor de produtos e serviços, que muitas vezes esta relação ocorre de forma desproporcional onde: de um lado está o Poderoso e do outro o hipossuficiente, que, precisará da intervenção Estatal através do judiciário para equilibrar esta relação e consequentemente trazer o gigante para negociar com o pequeno de tal forma que possa atender as necessidades dos seus consumidores de forma mais justa e qualitativa oferecendo ao mercado um Produto ou Serviço com Qualidade e Segurança. Portanto temos na consistência do CDC, a busca incessante para que esta relação consumerista seja desenvolvida com equidade principio que norteia nossa Consituição Federal do Brasil-1988. que inclusive deveria ser matéria de estudo das nossas Escolas em nosso Pais, pois é através da Educação que nos transformaremos numa Grande Nação, desenvolvida e sabiamente orientada para preservação de boas relações comerciais tanto internamente quanto externamente, pois um Pais que garante as relações de comércio do seu Povo, será com certeza bem visto na Comunidade Internacional, "Honrar os da tua casa" servirá como curriculum positivo e cartão de apresentação para outros Povos, pois quem dos seus cuida, cuidará melhor e manterá boas relações comerciais com outras Nações. Logo concluimos que, o CDC é garantia de boas relações comerciais tanto interna quanto externamente, dando exemplo ao mundo de Qualidade e Segurança nos produtos e serviços oferecidos a comunidade Global, podemos mostrar ao mundo, responsabilidade social e garantia na relações comerciais, um Pais sério, feito de pessoas sérias e acima de tudo uma Constituição mais que Cidadã. 6.02.2013 - Humberto Lira - Recife - PE - Brasil.