O caso dos exploradores de cavernas

O livro trata de um estudo de argumentação jurídica pelo autor, o jurista Lon Fuller, em 1949, Professor de “Jurisprudence” da “Harvard Law School”, esse tinha o objetivo de focar as formas de aplicação de um sistema jurídico eficaz a fim de resultar em menores danos e prejuízos para assim, alcançar melhores resultados. É o embate entre o Direito Natural (jusnaturalismo) e o Direito Positivo (juspositivismo).

A história fala sobre cinco exploradores de cavernas, membros de uma sociedade espeleológica mal sucedida, que entram em uma caverna e devido aos deslizamentos de terra, acabam soterrados. Os exploradores levaram consigo um rádio transistorizado capaz de transmitir e receber mensagens e escassa provisão, que logo foi consumida. Ademais, inexistiam, na caverna, substâncias animal ou vegetal que lhes permitissem subsistir. Depois de vinte dias, são informados de que o resgate irá demorar e podem morrer de fome.

 Um dos exploradores, Roger Whetmore, tenta convencer aos outros de que um deve ser sacrificado para servir de comida aos demais e assim, propõe um sorteio para a escolha do sacrificado. Todavia, Whetmore arrependido, resolve não participar desse sorteio. Em face da mudança de conduta de Roger, os demais, se sentem traídos e o acusam de violar o acordo firmado, passando a proceder ao sorteio e sacrificar alguém, mas, o sorteado acaba sendo Whetmore, o autor da ideia.

O trabalho de desobstrução foi muitas vezes frustrado por novos deslizamentos de terra, onde dez operários contratados morreram. Somente após trinta e dois dias, os exploradores são finalmente, resgatados. No momento em que a equipe de resgate consegue desobstruir os escombros e libertar os encavernados, Roger Whetmore havia sido eliminado e servido de alimento para os seus companheiros. Os quatro sobreviventes então, vão a julgamento por homicídio. Começa então um debate entre os juízes sobre Direito natural e Direito positivo. A tese naturalista é defendida pelo juiz Foster que alega a exclusão de ilicitude do estado de necessidade.

O juiz Foster afirma que se o Tribunal declarar que os acusados realmente cometeram tal crime, essa mesma lei seria condenada no tribunal do senso comum, a lei os declara inocentes de qualquer crime, sob duas premissas. A primeira, o direito positivo é inaplicável a esse caso de vez que o direito positivo pressupõe a possibilidade da coexistência dos homens em sociedade. Surgindo uma situação que torne a coexistência impossível, a coercibilidade do direito positivo desaparece, aplicando-se a máxima cessante. O juiz Foster afirma, ainda, que os exploradores estavam fora da sociedade, convivendo em uma realidade diferente e que por isso, não poderiam estar sujeitos às leis de Newgarth. O segundo fundamento se baseia num dos mais antigos aforismas da sabedoria jurídica, onde ensina que, um homem pode infringir a letra da lei sem violar a própria lei. Isso significa que, toda proposição de direito positivo, quer contida em uma lei ou em um precedente, deve ser interpretada de modo racional, segundo seu propósito evidente.

Mas, os juízes Tatting J e Handy J. recusaram-se a participar do julgamento, o juiz Keen, defendendo o positivismo, sustenta que as leis devem ser aplicadas em qualquer circunstância. O juiz Keen inteiramente guiado pela lei da Commonwealth, e assim, decidiu afirmar então, que os exploradores cometeram homicídio e, portanto, devem ser condenados. Dessa forma, entende-se que, no cumprimento da função judicante, jurou aplicar não as suas concepções de moralidade, mas o direito do país. E ainda acrescenta que, a única questão que se apresenta para ser decidida, é saber se os réus privaram intencionalmente da vida a Roger Whetmore.

Por haver um empate na decisão, foi a sentença condenatória do Tribunal de primeira instância confirmada, que determinou a execução da sentença por morte na forca. Essa história, além de explicar a escolha da data (4300) dá conta de que tudo é fictício, tanto os fatos, como os precedentes, o caso foi imaginado, pelo autor, com o único propósito de focalizar certas posturas filosóficas divergentes a respeito do direito e do governo, posturas que são ainda hoje, as mesmas que se manifestavam nos dias de Platão e Aristóteles.

Bibliografia:

Fuller, Lon L.; Fuller, Lon L. O caso dos exploradores de caverna. Editora: Porto Alegre, 1976. 10ª reimpressão: 1999. Categoria: Direito/ Filosofia do Direito.