O Caso dos Denunciantes Invejosos

 

Resumo do Caso:

 

            O caso dos Denunciantes invejosos surge num país em que elegeu um presidente da republica com o intuito de acabar com a crise economica e com graves conflitos entre grupos que seguiam diferentes linhas economicas,politicas e religiosas.Este presidente da republica era chefe de um partido politico que se autodenominavam Camisas-Púrpuras.Estes chegaram ao poder com falsas promessas e com intimidação física causada por patrulhas noturnas.Ao chegararem ao poder não tomaram nenhuma providencia no sentido de revogar a Constituição,deixando o pais em um regime de terror.Durante este governo surge então muitas denunciais invejosas feitas por pessoas que queriam denunciar seus inimigos pessoais ao partido.Entre as denuncias estavam:as criticas ao governo por discussoes particulares,a escuta de estaçoes de radio estrangeitas,etc.

            Estas denuncias poderia causar a pena de morte,em alguns casos  foram impostas sem tais regularmentos ,por meio de decisão de juizes.

Após este governo ser derrotado se estabelece novamente um governo democrático e constitucional,mas os problemas gerados pelo outro poder devem ser solucionados.Os denunciantes invejosos devem ser punidos ou não?Como Ministro da Justiça,voce deve estudar o caso e soluciona-lo.Para isso você terá opinião de cinco deputados e cinco professores de direito.

 

 

 Primeiro Deputado: Não tem a menor duvida de que nada pode ser feito em relação aos chamados Denunciantes Invejosos.As sentenças de condenação das vitimas dessas denuncias foram pronunciadas em conformidade com os principios legais então vigentes.

 

 Segundo Deputado:É absurdo para ele que o regime dos Camisas- Purpuras era um  governo legal.Deixou de  existir direito quando eles conquistaram o poder.Existia uma guerra de todos contra todos,não existia um governo que respeitava as leis,não existia um Estado de Direito,por isso,este caso deve ser deixado para tras.Nada será feito contra os denunciantes invejosos.

 

 Terceiro Deputado:O terceiro deputado diz que não pode opinar sobre o tratamento deste caso, nem mesmo fazer recomendações e considerações a respeito, pois, antes de tudo, cada caso deveria ser minuciosamente analisado.

 

 Quarto Deputado:Para ele devemos atuar em conformidade com normas jurídicas devidamente editadas.Isso significa criar uma lei especial voltada para o tratamento da questão.Elaborar uma lei para regularmentar todos os desdobramentos do problema a partir de um estudo abrangente e detalhada dos vários aspectos do problema dos Denunciantes Invejosos.

 

 Quinto Deputado:Um autor afirmou que a finalidade principal do direito penal é a de permitir que se manifeste o instinto humano da vingança,na qual ele também concorda,assim a população trata do assunto da forma que mais considera adequada,sem nenhuma intervenção oficial.

 

 Prof.Goldenage:Os Denunciantes Invejosos , junto ás autoridades estatais que deram seguimento a tais denuncias,cometeram o crime de subversão da ordem politica e social.Por isso,devem ser castigados,já que a nossa comunidade restabeleceu um sistema juridico fundamentado na justiça.O jurista é um servidor da justiça.Desta forma,para o Prof.Goldenage os Denunciantes devem ser punidos,pois a lei injusta não é válida,o direito injusto não é direito.

 

 

 Prof.Wendelin:Acredita que a proposta mais adequada é deixar impunes os Denunciantes Invejosos. Primeiramente porque este regime foi eleito pelo voto popular e gozou de um amplo apoio social.As leis aplicadas estavam formalmente em vigor,e legitimas pelo povo.Castigar quem atuou em conformidade com o direito vigente significa instigar a atos de vingança,por isso este capítulo deve ser encerrado sem violencia e sem atos de vingança que é  um ato de barbarie.       

 

                                                                                                                                                                             

 Prof.Sting:O direito continua exprimindo uma ideologia machista.O governo que deseja realmente cumprir suas promessas de liberdade,não deve se preocupar tanto com a punição de uns poucos Denunciantes.Deve se levar a sério a  questão das mulheres.O governo deve elaborar uma declaração,condenando a utilização do direito para oprimir e explorar seres humanos,sob o pretexto de exercer o direito.O governo deveria se preocupar com a reforma do ordenamento jurídico em vez de gastar energias com o detalhe dos Denunciantes.

 

 Prof.Satene:Os Denunciantes Invejosos devem ser punidos,proporcional ao mal que causaram ,o juiz que condena pessoas com base em leis corruptas e injustas merece tambem ser castigado,por terem aplicado a legislação.O direito injusto não pode ser considerado direito.Para o Prof Satene a justa punição dos participantes deve marcar uma nova era ,que estará sob os principios de justiça,igualdade e liberdade.

 

 

 Prof.Bernadotti:A sanção  adequada deve ser de natureza politica ,supendendo os direitos politicos dos Denunciantes e de todos os colaboradores do partido por um tempo proporcional com o ato cometido.Sendo estes alvos de publicidade para mostrar que não são dignos de serem cidadãos.

 

                                                                  

 

                                                        Decisão da Ministra da Justiça                                                                 

 

            Após ter estudado cada opinião chego a uma linha de raciocínio em que citarei Kelsen para explicar minha decisão.Para Kelsen não existe um justo absoluto,porque ele era relativista,acreditava em valores predominantes em certas épocas da história.A justiça é,pois,

segundo ele ,um valor que varia da época para época,de lugar para lugar.O direito deve ser aplicado tal como ideologicamente ele se constitui e vale.

            Por isso digo que a justiça como Kelsen é subjetivo,as vezes o que é justo para mim não será justo para você. Após   os Camisas-Purpuras terem perdido o poder e ter se reestabelecido a democracia se formaram opiniões para que os denunciantes invejosos sejam punidos.Pensem,naquela época as leis que estavam vigorando poderia ser justo para uma pessoa ,e seguindo esta linha de pensamento denunciaria para o Estado as pessoas que estavam desrespeitando as leis.A questão abordada aqui é se os denunciantes invejosos devem ser punidos ou não,digo que na minha decisão estes não devem ser punidos.

            O operador do direito deve interessar-se exclusivamente pelas normas que possuem validade dentro do sistema juridico,fundamentando-se na Constituição e nas demais normas criadas pelas autoridades estatais,evitando desta forma um caos na sociedade.