Introdução

O presente artigo tem como intuito fazer uma análise das características da prerrogativa de função e seus efeitos danosos ao sistema penal e político brasileiro.

Desenvolvimento

A prerrogativa de função foi um método encontrado pela Constituição de 1988 para defender os políticos do assédio das primeiras instâncias e, assim, permitir aos "verdadeiros" políticos que trabalhassem de forma livre, conforme o próprio artigo 5º elenca, e a possibilitar a autonomia na defesa dos interesses de seus representados.
No entanto, o que se percebe com a prerrogativa de função elencada no código de processo penal nos artigos 84 ao 87 é um verdadeiro nicho de proteção contra as ilegalidades praticadas por políticos. Como exemplo, pode-se relembrar alguns deputados que através da maliciosa arma que é a prerrogativa de função se candidatam para se colocarem na posição de homens públicos e, assim, poderem se esquivar das condenações em instâncias inferiores e recomeçar o processo no STF ou mesmo renunciarem a seus cargos de deputado, por exemplo, para que processos que tramitam no STF retornem as primeiras instâncias. Além desse artifício usado por bandidos que se intitulam como político, temos o fato de a própria constituição afirmar que todos os cidadãos são iguais perante a lei, fato este que não é percebido diante da prerrogativa de função.
Defensores da prerrogativa poderão alegar que com o fim desta os bons políticos poderão estar a mercê das instâncias inferiores e, assim, permitir que a defesa da democracia seja colocada a prova. Entretanto, esse discurso perde toda a efetividade se analisarmos que o contexto do período ditatorial vivido pelo Brasil até meados da década de 80 já passou e a democracia hoje é uma realidade. Não podendo jamais ser questionada a lisura das primeiras instâncias tanto quanto das últimas, sendo estas apenas efetivadoras da ampla defesa e da reanálise do direito.


Conclusão

Portanto, é imperioso que se diga que a prerrogativa de função já não é mais necessária para a nossa sociedade e está se tornando um atrativo para falsos políticos se infiltrarem na política e ganharem tempo quanto a condenação de seus ilícitos e, talvez até a prescrição destes crimes.Tendo em vista a aproximação da aprovação de um novo código de processo penal seria de extrema importância que a sociedade brasileira se unisse para pedir que a prerrogativa de função seja revogada no novo CPP.


Bibliografia:

1. Pacelli, Eugênio. Curso de Processo Penal. Rio de Janeiro: Editora Lumens Juris, 2008.

2. Código de Processo Penal.