O que é o Bullying? Ou o que é o assédio moral entre alunos?
O é uma violência cobarde, do mais forte contra o mais fraco na infância e na adolescência. Pelo que o modesto objectivo desta pequena crónica é dar a conhecer, de uma forma sintética, e como primeira abordagem a esta temática, o mundo do e dos recreios onde ele anda à solta.
O Bullying é definido por diversos autores como sendo a "violência continuada, física ou mental; por um indivíduo ou grupo, contra outro indivíduo que não é capaz de se defender por si só". Outros autores definem-no como sendo "uma forma de agressão que ocorre nas escolas, através de um agressor (bully) sobre outro (vítima), através de repetido comportamento agressivo". Pelo que pratica o aquele que pretende intimidar de forma continuada, explorando as fraquezas da vítima, de forma a dominá-la; sendo que esta violência pode ser: física ou verbal, emocional, racista ou sexual.
Resumindo o Bullying é um abuso de poder, de jovens contra jovens.
São intenções daquele que pratica o Bullying:O Bullying é uma palavra de origem inglesa, que foi adotada em vários países, para conceituar alguns comportamentos agressivos e anti-sociais.
O bullying é um exemplo dos inúmeros tipos de violência existentes na nossa sociedade, e essa prática causa, a cada dia, mais preocupação, pois como são ações praticadas reiteradamente, se não forem detectadas e solucionadas logo, podem causar sérios danos às vítimas e ter reflexos inclusive na fase adulta.



Agredir
Assediar
Desmoralizar
Desvalorizar
Depreciar
Hostilizar
Atormentar
Perseguir
Bater
Oprimir
Dominar
Vexar
Constranger
Injuriar
Intimidar
Provocar
Ameaçar
Ofender
Atormentar
Tiranizar
Abusar
Excluir
Ridicularizar
Fragilizar
Estigmatizar
Aterrorizar

Devemos responsabilizar porque o BULLYING É CRIME E OS BULLIES SÃO CRIMINOSOS; uma vez que incorrem em crimes previstos no Código Penal tais como :
Ofensas à Integridade Física Simples/ Grave, Art.º 143.º e 145.º do CP; Injúrias / Difamação, Art.º 180.º/ 181 CP; Ameaças, Art.º 153.º CP; Homicídio simples / qualificado Art.º 131.º e 132.º CP; Coacção, 154.º CP.
No entanto os menores de 16 anos são inimputáveis, (Art.º 19º CP), o que não quer dizer que não sejam responsabilizados pelos seus comportamentos, uma vez que a prática de um facto qualificado como crime por um menor entre 12 e 16 anos de idade conduz à aplicação de uma medida tutelar educativa (Art.º 1.º da Lei Tutelar Educativa).
Pelo que aos Bullies podem ser aplicados os seguintes tipos de medidas tutelares educativas previstas no Art.º 4.º da LTE:


A palavra bullying se refere às agressões e humilhações praticadas por um grupo de estudantes contra um colega, algo até comum no dia-a-dia escolar, mas que está longe de ser considerado normal. São xingamentos, ofensas, constrangimentos ou agressões físicas que geram angústia, sofrimento e podem causar danos psicológicos imensuráveis nas vítimas. Essas agressões, que costumavam aparecer na adolescência, estão sendo detectadas entre crianças, cada vez mais cedo. Tanto nas escolas públicas quanto nas particulares, onde os altos muros que as separam do mundo externo, em vez de protegê-las dos perigos "de fora", muitas vezes alimentam atos ainda mais violentos cometidos do lado "de dentro", uma vez que os pais não costumam levar as ocorrências às delegacias.
Uma pesquisa realizada pela Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e à Adolescência (Abrapia) revela que 28% das crianças brasileiras já foram vítimas de bullying nas escolas e 15% sofriam agressões todas as semanas. Dados do Centro Multidisciplinar de Estudos e Orientação sobre o Bullying Escolar, que acompanha pesquisas em ao menos oito cidades do País, revela que 45% dos estudantes de ensino fundamental do País já foram vítimas, agressores ou ambos. Nos Estados Unidos, segundo levantamento da instituição Health and Human Services, 30% das crianças entre seis e dez anos sofrem bullying a cada ano. No ano passado, um grupo de 30 pesquisadores europeus lançou um documento de alerta para autoridades e cientistas, apontando que atualmente 200 milhões de crianças e jovens são vítimas da prática em todo o mundo. A expressão, que significa tiranizar, amedrontar e brutalizar, nasceu do termo inglês ?Bull? (valentão, tirano e brigão). Pode começar com um tapa na orelha, um xingamento ou uma piada de mal-gosto, e partir para tapas, socos na barriga, pontapés e todo o repertório de agressões comuns às gangues de bairro.
O fenômeno, típico das escolas americanas, se tornou uma realidade no Brasil a partir da década de 90 no ensino privado. A prática, considerada por muitos diretores de escola como "briguinha de criança" expõe a crueldade precoce dos menores e a omissão dos dirigentes da instituição, professores e pais no trato com o problema. A escola finge não ver para preservar a imagem dos alunos, das famílias ou o nome do colégio. A falta de informação colabora com a perpetu ação das "pequenas" cr ueldades. Normalmente, os pais são os últimos a saber que o filho está sendo agredido na escola, local onde ele deveria estar seguro.
Muitas escolas particulares abafam os casos p or medo de perder cl ientes. Outro aspecto preocupante é que muitas instituições de classe, ao sugerir apoio psicológico, tentam reforçar a tese de que crianças agredidas podem ter uma propensão a isso ? como se o problema estivesse na vítima e não na instituição. É um mecanismo sutil de os colégios se distanciarem do problema. "As escolas tendem transferir a culpa para a família e vice-versa. Não adianta os pais colocarem a culpa nas más companhias e o colégio dizer que é o aluno que não sabe se defender e que a culpa é dos pais", pondera a psicopedagoga Maria Irene.
Mesmo que a prática seja coibida nas escolas, os danos podem ser irreversíveis à criança. "O trauma permanece e gera uma baixa auto-estima no menor, que leva cerca de três anos para se recuperar. Algumas nem se recuperam", alerta Maria Irene. Entre as conseqüências do pós-bullying, estão danos à capacidade de aprendizado, que pode se tornar superficial, dificuldades de concentração nas tarefas escolares ? a criança pode ficar preocupada com a abordagem de agressores a qualquer momento ? e um permanente complexo de perseguição, que pode se expandir para todas as áreas da sua vida. A omissão das escolas na solução dos problemas torna os casos cada vez mais graves. E, quando eles explodem, são erupções vulcânicas que causam um efeito perturbador em toda a instituição. Abalam as famílias das vítimas e também dos agressores.
Com as novas tecnologias, outra modalidade de bullying está se popularizando. Os agressores mandam torpedos e e-mails ofensivos para a vítima, fazem trotes, colocam vídeos no YouTube com imagens dela sendo espancada na escola e lançam calúnias no Orkut e em blogs. Como não é fácil serem identificados, os agressores se sentem livres para praticar a crueldade online. Em novembro do ano passado, o YouTube ganhou o Beatbullying, um canal de combate à prática. A página tem vídeos de celebridades, jovens e escolas que falam sobre o assunto. Nos Estados Unidos, um projeto de lei da Califórnia prevê a expulsão dos alunos que praticarem o cyberbullying contra os colegas. Assim como o bullying tradicional, o cyber também deve ser denunciado às autoridades nas delegacias tradicionais ou nas especializadas em crimes eletrônicos. Com autorização judicial, os agressores podem ser identificados. É preciso dar um basta para que os agressores juvenis de hoje não se tornem os criminosos de amanhã.