O Estado deve garantir o direito à saúde e o direito à educação, expressos nos artigos 196, e 205, da CF/88, respectivamente, à todas as pessoas sem distinção de origem, sexo, cor, raça, idade, etc. Esses direitos constituem o alicerce de uma sociedade digna, justa e solidária, quando cumpridos rigorosamente.

    A diginidade da pessoa humana é um princípio fundamental descrito no artigo 1º da Constituição Federal Brasileira de 1988, mas o que vem a ser dignidade? Segundo Kant, a pessoa existe como fim em si mesmo, e não apenas como meio para uso arbitrário desta ou daquela vontade, ou seja, a dignidade é um valor supremo ao qual todas as leis estão submetidas, sendo ela inerente ao homem desde a sua concepção. Não há ou não deve haver um valor que venha suprimir esse princípio.

    A dignidade abarca critérios que devem ser garantidos e respeitados para o cumprimento legal desse preceito fundamental suprindo todas as necessidades básicas de que cada indivíduo é portador como saúde, educação, moradia, alimentação, entre outros. Voltando nossos olhos para os objetivos expressos no artigo 3º da Constituição, veremos que a dignidade é a pedra fundamental para a realização de cada um deles.

    Para construir uma sociedade livre, justa e solidária cabe ao Estado garantir medidas para seu cumprimento. A liberdade está intimamente ligada à autonomia de que cada indivíduo é portador como, por exemplo, o acesso à educação de qualidade proporciona, futuramente, ao cidadão   uma renda que venha atender suas necessidades básicas tais como: moradia digna de sobrevivência, condições dignas de trabalho, saúde de qualidade envolvendo todos os níveis de atendimento - desde sua prevenção até sua reabilitação -, alimentação saudável, enfim todos os aspectos sociais que fundamentam e asseguram o princípio da dignidade da pessoa humana.

    A "sociedade justa" insere-se no princípio da isonomia - tratar os iguais de forma igual e desigual os desiguais - pois a República Federativa do Brasil por constituir-se em um Estado Democrático de Direito, visa incluir todas as pessoas na participação de seu processo político, e fornecer acessibilidade a todos os portadores de deficiência (seja ela física ou psíquica), para que possam exercer livremente seus direitos.

    A solidariedade é função de cada membro da sociedade cujo objetivo é a construção de uma nação livre do egoísmo. O "pensar" no próximo configura-se no bem do outro pois, a democracia funda-se em atitudes coletivas (resultado de atitudes individuais em comum) fitando no progresso de uma nação democrática. Ou seja, se cada indivíduo cumprir com seus deveres, e reinvindicar seus direitos, estará colaborando diretamente para a uma sociedade mais solidária e, consequentemente, próspera.

    O desenvolvimento nacional é um objetivo fundamental que está intimamente ligado à educação pois esse direito é o pilar para o crescimento de uma nação ao qual todos nós almejamos conquistar. Para que esse objetivo torne um fato o Estado deve garantir uma educação de qualidade à todos de modo igual, com princípios de justiça engendrado em sua substância. Esta sim, é a máxima que prevê o adequado funcionamento de uma sociedade evoluída, a qual pretendemos construir, oferecendo oportunidade de crescimento à todos os indivíduos que queiram fazer parte dessa transformação. Ocasionando o, não menos importante, terceiro objetivo descrito no texto constitucional que é a erradicação da pobreza e a marginalização reduzindo desigualdades sociais e regionais.

    Todos os objetivos fundamentais supracitados, mencionados e descritos, envolvem o quarto e último ítem - "promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação." CF/88, art. 3º, IV - onde a dignidade da pessoa humana apresenta-se fortemente enraizada nesse preceito constitucional que abraça todos os membros da sociedade na qual pertencemos.

     Infelizmente, ainda nos deparamos somente com objetivos a serem alcançados, não com fatos aos quais deveriam fazer parte de nossa rotina, e ser comum em nosso meio. Conquanto, basta a colaboração de cada cidadão, unindo forças para a edificação de uma sociedade evoluída, contendo em seu bojo os princípios da dignidade ao qual cada ser humano é portador. A transformação de uma sociedade se faz ao longo do tempo, de várias ações que, aos poucos, geram resultados posteriores às novas gerações. Portanto, não pensemos, em uma evolução repentina mas, uma evolução gradual para que as próximas páginas de nossa história sejam escritas em uma nova fase rumo à sociedade na qual almejamos construir.