O Boletim de Características Individuais era um documento utilizado pela Polícia Civil para fins de identificação dos envolvidos em ocorrência policiais, quando da ausência de documento oficial de identificação. No entanto, tal procedimento era eivado de palavras discriminatórias e preconceituosas, refletindo, de certo modo, o preconceito que emana do seio social. O presente artigo trata sobre as afrontas que este documento de identificação trazia ao texto da Constituição Federal, frise-se que esta é o norte do ordenamento jurídico. Por fim, válido referir que o artigo foi elaborado sob a orientação do Prof. Dr. Celso de Paula Rodrigues, durante o período em que o autor pertencia ao quadro de bolsistas de iniciação científica do Centro Universitário Metodista do Sul - IPA.