O ATENTADO DE 11/09: SUAS CONSEQUÊNCIAS NA POLÍTICA MUNDIAL E OS DIREITOS HUMANOS FRENTE AO PATRIOT ACT

AUTOR: ARTHUR MOREIRA ALVES DE SOUZA

 

Palavras chave: “Atentado”, “11 de setembro”, “EUA”, “Al Qaeda”, “Patriot Act”, “Direito Internacional”, “Direitos Humanos”.

 

INTRODUÇÃO

                             Em 11/09/2001, ficaram marcados na mente do mundo inteiro e na história mundial, pela série de ataques suicidas contra os EUA e pela morte de milhares de civis. Dezenove terroristas ligados á organização criminosa fundamentalista Al Qaeda, sequestraram quatro aviões comerciais e colidiram de forma intencional, contra prédios comerciais e instituições governamentais americanas, primeiramente contra as torres gêmeas, no complexo do Word Trade Center, em Nova York, causando o desmoronamento daqueles edifícios e a morte de pessoas que ali trabalhavam.

                        Outro avião, comandado por outros terroristas da mesma facção, quase que de forma simultânea, colidiu contra o Pentágono, na Cidade de Virgínia e o quarto e último avião atingiu um campo aberto nos arredores da cidade de Shanksville - Pensilvânia. Não houveram sobreviventes.

                        Morreram cerca de três mil pessoas de várias partes do mundo que lá estavam no local dos ataques. Após esse genocídio, os EUA, invadiram o Afeganistão, com o propósito de derrubar o governo Talibã, que abrigava os terroristas da Al Qaeda.

                        Muitos países aderiram á uma legislação antiterrorista, com o atentado, além da perda humana irreparável durante o atentado os EUA, também tiveram inestimável perda econômica, pois bilhões de dólares desapareceram dos escritórios destruídos, durante o ato terrorista.

 

DA MOTIVAÇÃO

                   A responsabilidade desse crime se chama Osama Bin Ladem, inicialmente negava que houvesse intervindo nesse brutal atentado, depois assumiu publicamente através da cadeia de rádio Al Jazira, no ano de 2004.

                        A justificativa desse terrorista é tão infundada como sua torpeza e impiedade de caráter. Alegou que os ataques eram uma resposta á injustiça, que o objetivo era que os EUA, deixassem de apoiar Israel, que mata o povo de Bin Laden,

                        Após uma cassada humana por quase dez anos de forma ininterrupta e implacável, finalmente Osama Bin Laden foi morto pelas forças especiais americanas no Paquistão em maio de 2011.

                        Segundo terroristas capturados após o atentado, a motivação desses ataques, está relacionado á presença americana na Arábia Saudita, e ás sanções contra o Iraque.

                        Uma das regiões que mais sofreram com o impacto de 11/9 individualmente, foi o oriente médio, segundo o especialista argelino Azzedine Layachi da V. St Johns em NY os EUA perceberam que desconheciam o oriente médio e constataram que o serviço de inteligência americano era deficiente e ineficiente para evitar novos ataques.

                        Após o atentado, Washington declarou guerra ao terrorismo, e a agência de política externa dos EUA no oriente médio, foi remodelada a fim de evitar novos ataques.

                        Hoje a política externa adotada nos EUA, visa minar de alguma forma, líderes políticos que não se adéquam á sua diplomacia, como os países: Irã, Iraque e Síria.

                        Com as invasões do Iraque e Afeganistão, o Irã se fortaleceu impulsionando um programa nuclear que intimidam os países ocidentais e Israel.         O Patriot Act.

                        Uma das consequências imediatas dos ataques terroristas foi a restrição ás liberdades civis dos EUA e fora desse país.

                        Foi aprovado o Patriot act, o qual prevê medidas de segurança, o qual o cidadão pode sofrer sanções, sem autorização judicial prévia ter seu sigilo telefônico quebrado, inclusive em escutas telefônicas, buscas policiais, sem mandados em residências e no comercio, bastando que seja suspeito de envolvimento com crimes. Também a partir desse nefasto atentado, aumentou a rigidez na segurança de aeroportos, metrôs.

 

CARACTERÍSTIRCAS DO PATRIOT ACT

                             O Patriot Act foi uma reação visível e urgente tomada pelo governo americano para combater os atos de terrorismo. Foi assinado pelo presidente George Bush em 26 de outubro de 2001, após aprovação do Senado, a citada lei expande o nível de atuação de agências nacionais de segurança (FBI) bem como das internacionais de inteligência (CIA), conferindo-lhes poderes até então inéditos. Seu objetivo principal era o de prender os responsáveis pelo ataque; atualmente, visa evitar ocorrências de igual natureza no território norte-americano.

                            O texto em sua integralidade compõe-se de 342 páginas, aborda mais de quinze estatutos, nela se autoriza agentes federais a rastrear e interceptar comunicações de supostos terroristas e traz as seguintes inovações, referidas por Charles Doyle 1:

a) torna mais rigorosas leis federais contra lavagem de dinheiro; b) faz com que leis de imigração sejam mais exigentes; c) cria novos crimes federais; d) aumenta a pena de outros crimes anteriormente tipificados, e e) institui algumas mudanças de procedimento, principalmente para autores de crimes de terrorismo.

                        Grande parte da população apoiou essas medidas restritivas, buscando esforços comuns para localizar terroristas, e restringindo a imigração ilegal.

                        Desde então o país busca adaptar-se á novas medidas de segurança, com maiores poderes ás agencias de segurança, e inteligência. Os agentes passaram a ter métodos mais rígidos de interrogatório contra suspeitos de supostos terroristas, incluindo métodos desumanos e de tortura incluindo simulação de afogamento e lançando interrogados contra a parede, e permanecendo por dias na posição de pé. Métodos esses utilizados no governo Buch, segundo a revista NY Times.

1-DOYLE, Charles. Senior Specialist, American Division of Law. The USA patriot Act: A Legal Analysis. 15 de abril de 2002. Congressional Research Service. The Library of the Congress. p.

 

A TORTURA E OS DIREITOS HUMANOS

                   A partir de 2001, houve um retrocesso em relação aos direitos humanos e o terrorismo foi um pretexto para a prática de toda violação. As vítimas foram imigrantes, estrangeiros, perseguidos políticos, hoje parecer e assemelhar-se á um árabe muçulmano, asiático, motiva agressões na Europa, Canadá, EUA. Ao longo prazo essa segregação restringiu direitos dos estrangeiros em nome da segurança nacional.

                  É certo que não é com a prática de tortura que os Estados Unidos conseguirão acabar ou ao menos frear a prática do terrorismo. A intolerância e a tentativa de impor ao mundo a sua versão própria da "verdade" e a luta do "bem" contra o “mal”, causarão efeitos ainda mais danosos, em um futuro que se aproxima.

                     Segundo Sérgio Moccia 2, O maior risco, que atinge os direitos individuais, impõe-se como limites postos para a defesa do homem contra os abusos estatais, a expressão mais significativa de  longo e conturbado processo evolutivo que caracterizou o desenvolvimento da civilização contemporânea.

                     Como disse o saudoso diplomata brasileiro, Sérgio vieira de Mello, em discurso por ocasião do third Committe of the UN General Assembly, em 04 de novembro de 2002:

                   Nenhuma causa pode justificar o terrorismo (...). tal fenômeno deve ser universalmente e inequivocadamente condenado. O combate exitoso contra o terrorismo, contudo, requer mais do que um rigoroso reforço das disposições legais, mesmo sendo estas vitais. Também requer uma aproximação a longo prazo, e mais holística, assim como a determinação de assegurar de que todos os direitos são realmente usufruíveis por todos: particularmente quando é um dos objetivos dos terroristas forçar-nos a negar tais direitos.

MOCCIA, Sérgio. Emergência e Defesa dos Direitos Fundamentais. In Revista de Ciências Criminais, Ano 07, nº 25. Janeiro – Março de 1999 São Paulo. p. 58.



CONCLUSÃO

                          Os ataques terroristas remetem a uma motivação ilusória, surreal que acredito estar relacionada á exclusão de uma prosperidade americana, da qual estão relegados os fundamentalistas, uma arrogância imperial que inspira os EUA por um poder sem limites e a uma resistência daqueles, em integrar-se a globalização.


                           Os acontecimentos ocorridos no dia 11/09, marcaram um momento de ruptura de relações internacionais, definiu uma nova relação dos EUA, com a ordem social, o mundo não alterou o seu curso de desenvolvimento, a política mundial, sim, pela famigerada busca pelo poder e o domínio, o poder desse império que é os EUA, Não tem limites, abrange até mesmo a totalidade do espaço territorial emana e converge o fluxo da nova ordem econômica, porque lograram e buscaram a superioridade e hegemonia econômica, tecnológica e militar.

Todos esses acontecimentos demonstraram uma comoção com traços ideológicos legitimados pela percepção que os atentados representam a luta do bem contra o mal. Uma maneira sutil de legitimar a violação de direitos humanos já conquistados.  O que nos reporta á primitiva lei de talião, do latim lex talionis (lex: lei e talio, de talis: tal, idêntico), também dita pena de talião, consiste na rigorosa reciprocidade do crime e da pena — apropriadamente chamada retaliação. Esta lei é frequentemente expressa pela máxima olho por olho, dente por dente.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

RIBEIRO, Paulo Silvino. "Doze anos dos ataques às Torres Gêmeas"; Brasil Escola. Disponível em <http://www.brasilescola.com/sociologia/dez-anos-dos-ataques-as-torres-gemeas.htm>. Acesso em 16 de novembro de 2015.

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BARBOSA, Rubens Antônio. “Os Estados Unidos pós 11 de setembro de 2001: implicações para a ordem mundial e para o Brasil”. Disponível em:<http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-73292002000100003>. Acesso em 16 de novembro de 2015.

 

GOMBATA, Marsílea; iG São Paulo. “Saiba as consequências do 11 de Setembro para os EUA”. Disponível em: <http://ultimosegundo.ig.com.br/11desetembro/saiba-as-consequencias-do-11-de-setembro-para-os-eua/n1597202907130.html>. Acesso em 16 de novembro de 2015.

 

GOMBATA, Marsílea; iG São Paulo. “Saiba as consequências do 11 de Setembro para o Oriente Médio”. Disponível em: < http://ultimosegundo.ig.com.br/11desetembro/saiba-as-consequencias-do-11-de-setembro-para-o-oriente-medio/n1597203217025.html >. Acesso em 16 de novembro de 2015.

 

VIZZOTTO, Vinicius Diniz. “A restrição de direitos fundamentais e o 11 de Setembro”. Disponível em: < http://jus.com.br/artigos/6037/a-restricao-de-direitos-http://jus.com.br/artigos/6037/a-restricao-de-direitos-fundamentais-e-o-11-de-setembro#ixzz3rwKAAI9N>. Acesso em 16 de novembro de 2015.

 

GOMES, Catarina. “11 de Setembro foi pretexto para a violação dos direitos humanos”. Disponível em: < http://www.publico.pt/sociedade/jornal/11-de-setembro-foi-pretexto-para-a-violacao-dos-direitos-humanos-171033>. Acesso em 16 de novembro de 2015.

 

ALVAREZ, Anselmo Prieto e FILHO, Wladimir Novaes. A Constituição dos EUA Anotada. São Paulo: LTR, 2001.

DOYLE, Charles. The USA patriot Act: A Legal Analysis. 15 abr. 2002. Congressional Research Service. The Library of the Congress.


MOCCIA, Sérgio. Emergência e Defesa dos Direitos Fundamentais.
 In Revista de Ciências Criminais, Ano 07, nº 25. Janeiro – Março de 1999 São Paulo. p. 58.