O ASSISTENTE SOCIAL NA EDUCAÇÃO: UMA INSERÇÃO NECESSÁRIA.
Barbara Cristina Dias Firmino do Carmo
Erica Daniele da Silva Lacerda


RESUMO: A pertinência deste trabalho tem como objetivo apresentar a necessidade do profissional de serviço social no sistema educacional público. Visto que este profissional possui formação para lidar com os reflexos da questão social, no qual alguns destes reflexos atingem constantemente os alunos, suas famílias e a comunidade escolar.

PALAVRAS CHAVE: Educação, Assistência social, Direitos sociais

INTRODUÇÃO

São inúmeras as possibilidades de atuação do (a) Assistente Social, principalmente no que se refere aos reflexos da questão social. Temos como base os primeiro trabalhos deste profissional, que surgiu na década de 30 nas fábricas, partindo para as famílias operárias destas fábricas e em seguida no campo da educação. Nesta época, o Serviço Social também era utilizado como instrumento do capital, e através deste mecanismo a classe operária era mantida sob controle, sendo ludibriada com os benefícios prestados pela assistência.
Como objetivo, este trabalho procura dar ênfase à necessidade do assistente social no sistema educacional. A educação é o principal meio para o desenvolvimento social e a falta dela pode resultar em uma sociedade mal informada e inconsciente de seus direitos e deveres perante a sociedade. O assistente social na educação pública é de suma importância para a ampliação e efetivação dos direitos sociais, contribuindo também com a realização de diagnósticos sociais, indicando possíveis alternativas à problemática social vivida por muitas crianças e adolescentes na rede pública de ensino, e, desta forma, refletindo na melhoria das condições de enfrentamento da vida escolar.
O impulso que norteou o estudo sobre a necessidade do assistente social no âmbito educacional foi à lei nº 15.075 de 2006, que dispõem sobre a implantação do Programa de Atendimento Psicopedagógico e social em todas as unidades escolares que integram a Rede de Ensino Público. Essa lei encontra-se na Assembléia Legislativa do Paraná.
O assistente social vem desta forma, atuar em conjunto com a equipe pedagógica da escola e suas funções mais comuns serão: realizar diagnósticos sociais indicando possíveis alternativas à problemática social vivida por muitas crianças e adolescentes; criar programas que visem à prevenção (violências, drogas, álcool, gravidez, etc.); analisar e diagnosticar as causas dos problemas sociais detectados em relação aos alunos, objetivando saná-los ou atenuá-los; desenvolver contatos com as famílias a fim de articular escola/grupos de pais ou responsáveis, fazendo com que estas famílias tenham conhecimento sobre a vida escolar de seus filhos. Através de encontros, palestras ou dinâmicas em grupo, realizar visitas domiciliares, com o intuito de conhecer a realidade sócio-familiar do aluno, e, desta forma, possibilitar a ele um melhor desenvolvimento escolar.

AS PERSPECTIVAS DA ATUAÇAO DO ASSISTENTE SOCIAL NA EDUCAÇAO

O ECA-Estatuto da Criança e do Adolescente, compreende e estabelece qual deve ser o tratamento social oferecido a crianças e adolescentes de todo o país visando a proteção de seus direitos.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - direito de ser respeitado por seus educadores;
III - direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.
(ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, 13 jul 1990).
Quando verificamos a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, o direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais na vida escolar de seus filhos, o que se sabe é que isto na maioria das vezes não é exercido. No entanto, não é analisado o motivo do não exercício desses direitos e deveres.
A atuação do assistente social na educação seria também para uma efetiva articulação entre escola e família, pois nota-se que os profissionais da educação não conseguem obter essa articulação por não terem uma formação para trabalhar com os reflexos da questão social. Também não conseguem ter um bom diálogo com estas famílias, porque muitas "não se importam" com a vida escolar de seus filhos. Porém, esta falta de compromisso também não pode ser considerada uma negligência, pois a sociedade está cada vez mais competitiva no mercado de trabalho, alguns pais não possuem um bom grau de instrução sequer para compreender o boletim dos filhos e sentem-se constrangidos por isso. Além disso, muitas famílias são desestruturadas, pois raramente encontramos as famílias tradicionais (pai, mãe e filhos), atualmente existem famílias dentro de famílias e outros membros desta família acabam ocupando o lugar do pai ou da mãe. Esses novos contextos acabam gerando uma insegurança e rejeição nas crianças e adolescentes o que normalmente refletirá na sua vida escolar.
A Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 traz significativas alterações para o ensino brasileiro, porém como muitas outras, esta lei também acaba se tornando contraditória. Visto que ela apresenta uma proposta de transformação do ensino público, mas que não é colocada em prática como deveria. Principalmente por ser dissociada do contexto econômico e político
Como podemos verificar na lei 9.394/96, em seu artigo 1º, inciso 2º, a educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Com esta base, verificamos a necessidade do profissional de Serviço Social inserido na educação. Este deverá contribuir na identificação dos fatores sociais, culturais e econômicos que atormentam o campo educacional, visto que os docentes não possuem formação para lidar com esses fatores, dentre outros do atual contexto; tais como: evasão escolar, baixo rendimento escolar, atitudes e comportamentos agressivos, drogas, pouco ou nenhum acompanhamento da família na vida escolar, etc. Tais questões são de grande complexidade e faz-se necessário uma intervenção conjunta, ou seja, o assistente social virá para complementar à equipe pedagógica existente na escola, possibilitando, conseqüentemente, uma ação efetiva.

CONSIDERAÇOES FINAIS

Sabendo que a educação serve para a manutenção da ordem social ou para a transformação desta ordem, vemos que a atuação de um assistente social junto a profissionais da classe pedagógica pode contribuir para uma conscientização da sociedade, dando as crianças e adolescente das escolas publica a oportunidade de uma melhor formação, ou pelo menos com mais informação sobre sua realidade social. Conclui-se então que a inserção da assistência no meio educacional ira contribuir para que a escola pública execute sua função social, que é a proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

REFERENCIAS

BRASIL. Lei nº 8.069/90, de 13 de julho de 1.990. Estatuto da Criança e do Adolescente.

BRASIL. Lei n° 9.394/96, de 20 de dezembro de 1.996.

IAMAMOTO, Marilda; CARVALHO, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. Esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez, 1982
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LOPES, Eleni de Melo Silva. Serviço Social e Educação: As perspectivas de avanços do profissional de Serviço Social no sistema escolar público. Serviço Social em revista, Londrina v. 8, n. 2, Jan/Jun 2006. Disponível em: http://www.ssrevista.uel.br/c-v8n2.htm. Acesso em: 07 de setembro de 2010.

PARANÁ. Lei n° 15.075/06, de 05 de maio de 2006.