O ASSEDIO MORAL COMO MANIFESTAÇÃO PERVERSA NO AMBIENTE DE TRABALHO: uma análise crítica das consequências jurídicas com base na psicanálise. 

Jefferson Costa Portelae Diego YuryTiburtinoGaldino[1]

Resumo

O trabalho visa analisar o assedio moral sob um viés jurídico e suas causas psicanalíticas, caracterizando seus sujeitos e sua manifestação no ambiente laboral, com intuito de vislumbrar de que forma as manifestações do assediador constituem sintomas de perversão e narcisismo, relevando a importância de se definir o assedio moral com base no comportamento perverso do assediador e as consequências jurídicas desta constatação.

 

Palavras-Chave

Assédio moral. Perverso. Narcisista. Ambiente de Trabalho

 

INTRODUÇÃO

 

O assédio moral é um instituto bastante presente no direito do trabalho, pela própria relação de hipossuficiência do empregado para com o empregador, ou mesmo pelaconjuntura de pressão e resultados que norteiam a relação empregatícia, fruto da livre concorrência e das politicas neoliberais que exalam a linha tênue de estar ou não empregado.Entretanto, apesar de ser um tema novo, no âmbito jurídico, o assedio moral vem sendo estudado no âmbito da psicologia e psicanálise muito antes de entrar no cenário jurídico.

O tema começou a despertar interesse a partir dos estudos científicos deKlaus Niedl, da Universidade de Viena, autor da primeira tese de doutorado sobre o mobbing, depois o doutor em psicologia do trabalho, Heiz Leymann, também se interessou pela temática, realizando entrevistas nas ambiências laborais, na sequência  médica Marie-France Hirigoyen, consolidou a análise do assedio moral vislumbrando sua manifestação como violência perversa no cotidianodos indivíduos.[2]

Assim percebe-se que o assedio moral é nitidamente multisciplinar, transitando seus estudos nas áreas jurídicas, psicanalítica ou mesmo nas ciências sociais. Entretanto quando analisados os aspectos jurídicos do assedio moral, denota-se a existência de uma pobre legislação sobre o tema, fazendo com que o judiciário recorra corriqueiramente aos estudos científicos a luz da psicanálise ou mesmos realizados no campo da psicologia e da “vitimologia” de modo a permitir a identificação de traços psicológicos do agressor e da vítima, bem como em que hipóteses o assédio moral tem efeitos mais intensos.[3]

Assim é de fundamental importância a constatação de elementos que caracterizem o assedio moral, pautados nos conceitos da psicologia e psicanálise, afim de demonstrar a causa e consequência dessa violência perversa, de modo a facilitar a proteção jurídica do assediado.

 

1 O ASSÉDIO MORAL NAS ORGANIZAÇÕES

 

É notório que atualmente vislumbram-se avanços consideráveis na sociedade, quer seja na concepçãosocioeconômica de globalização, no dinamismo das informações,bem como, no reconhecimento de direitos individuais e sociais, sobretudo nas relações trabalhistas. Entretanto, a dinâmica destes avanços torna-se extremamente desproporcional em comparação as relações sociais dos indivíduos.

Tais relações interpessoais tem sofrido mudanças constantes, em virtude  da sociedade estar caracterizada pelo individualismo e infantilismo  fundada no sentimento de renunciar a renuncia,[4] com comportamentos de desprezo, provocações, inveja e perseguição entre os mesmos, portanto, a ausência de solidariedade como direito fundamental.

Diante deste cenário, é que começamos a analisar o assédio moral, que em tonos gerais estará presente em diversas áreas e organizações da sociedade, pois é compreendido como um fato social multidisciplinar, que se expressa na maneira de importunar ou efetuar propostas, geralmente de forma indireta, cercando a vítima, a ponto de deixa-la “seduzida”, conduzindo-a a agir de forma diversa da que teria feito espontaneamente [5]

Assim a violência prevista no assédio moral será imputado a uma qualidade moral, que tem como escopo constranger, coagir, perseguir com insistência e pertinência aos valores morais de uma pessoa, por meio de condutas desrespeitosas e inconvenientes.Sendo, portanto, uma forma de invasão psíquica em que o agente suprime capacidade de defesa e de juízo critico da vitima. [6]

 Quanto ao termo “moral”, supracitado, entende-se como uma concepção maniqueísta de bom e mau, ou seja, se é considerado aceitável pela sociedade, assim, épertinente trazer à baila que se torna impossível analisar tal fenômeno sem levar em consideração os aspectos éticos e morais que atacam a vitima no sentimento de serem humilhadas, maltratadas e rejeitadas.[7]

Como já referido anteriormente, o assédio moral não restringe sua atuação apenas em uma área, estando presente em nosso cotidiano,quer seja como violência perversa entre casais e na família[8], ou mesmo na ambiência do trabalho.

Quanto ao ambiente de trabalho, em razão do incremento da livre concorrência, decorrente da globalização e da exigência de maior produtividade e lucropelas empresas, o empregado alimenta cada vez mais sua obrigação de ultrapassar as metas fixadas, fruto do capitalismo, nem que para isso tenha que lutar contra sua própria condição humana, desprezando seu semelhante, tornando-se um sujeito insensível e sem condicionantes éticos.Logo, representando um produto das politicas econômicas neoliberais, responsáveis pelo sentimento de insegurança do próprio, tornando-o necessariamente individualista.[9]

Neste sentido, dentro deste cenário, Robson Zanetti define o assedio moral no ambiente de trabalho da seguinte forma:

 

O assédio moral se define pela intenção de uma ou mais pessoas praticarem, por ação ou deixarem de praticar por omissão, de forma reiterada ou sistemática, atos abusivos ou hostis, de forma expressa ou não, contra uma ou mais pessoas, no ambiente de trabalho, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, principalmente por superiores hierárquicos, após, colegas ou mesmo por colegas e superiores hierárquicos e em menor proporção, entre outros, por inferiores hierárquicos e clientes, durante certo período de tempo e com certa freqüência, os quais venham atingir a saúde do trabalhador, após o responsável ter sido comunicado a parar com eles e não ter parado.[10]

 

Assim, percebe-se que as reiteradas práticas de violência acabam interferindo nas condições psíquicas da vítima, em detrimento de sua liberdade e dignidade trazendo desarmonia para o ambiente de trabalho[11].

No entanto, é prudente asseverar que os conflitos no ambiente do trabalho e o stress não podem ser confundidos com assédio moral, por serem circunstanciais, em virtude das diferentes personalidades no âmbito profissional, sob pena de banalização do assédio Contudo, o stress pode se tornar um assédio quando fica demonstrado o sentimento de culpa e humilhação para a vítima, sendo estes dois últimos elementos essenciais na diferenciação[12].

 

2 O PERFIL DO ASSEDIADO E DO ASSEDIADOR

 

Pela característica individualista e infantil dos membros da atividade de trabalho, em virtude da “batalha cruzada” na busca de lucropara as empresas, assim como em virtude da realidade de concorrência do mercado,  o assédio poderá ocorrer tanto de forma vertical, entre subordinado e chefe ou de forma horizontal entre empregados de mesma hierarquia.

Ocorre que todo esse cenário que pauta o ambiente de trabalho acaba por revelar características peculiares dos sujeitos do assédio, em especial elementos da psicanálise como perversidade, narcisismo (assediador) ou mesmomasoquismo(assediado).[13]

Primeiramente, ao analisarmos o perfil do sujeito ativo, o vislumbraremos como um perverso narcisista, ou seja são psicóticos que descarregam  seu sentimento imperceptível de dor e de contradição interna em outras pessoas, logo não possuem percepção ou mesmo a sensibilidade para entender o ser humano como um ser dotado de sentimentos. Nota-se, que o mal não é feito de propósito, pois só conseguem agir deste modo para existirem, logo há uma transferência de dor, para sua exaltação e valorização, provavelmente feridas advindas de sua infância[14], e desencadeada no ambiente de pressão e tensão que é o mercado de trabalho.

Ocorre que o assediador, principalmente na relação de superioridade hierárquica se eleva em conceitos de soberba e grandeza, ao mesmo em que apresenta um notório paradoxo em sua necessidade de aprovação nos grupos, assim descarrega seus defeitos e falhas, que não são reconhecidas pelo próprio, para que prove a cada momento sua superioridade[15].

Desta feita, a inveja será elemento presente no perfil do assediador, conforme define Hirigoyen[16]:

A inveja é um sentimento de ambição, de irritação odienta diante da felicidade e das vantagens do outro. Trata-se de uma mentalidade desde o primeiro momento agressiva, que se baseia na percepção daquilo que o outro dispõe e de que ele próprio se sente desprovido.

 

O sujeito passivonão possui um perfil definido, geralmente são empregados vulneráveis, ingênuos em acreditar nas pessoas, ou mesmos aqueles que tentam se destacar de alguma forma na empresa e acaba por incomodar certas pessoas.

Na maioria das vezes são pessoas acima de 36 anos[17], ou empregados que representam divergência de pensamentos, sobretudo pela classe que ocupa, exemplo crasso são os chefes societários em relação aos sindicatos.

 

3. CAMINHOS DO ASSÉDIO MORAL

Como já expresso anteriormente o assédio moral semanifestará inicialmente de maneira indireta, propagando-se forma invisível silenciosa e  sorrateira[18], ou seja, segundo GUEDES, devidoseu caráter de perversidade, o assediador estabelecerá uma estratégia de utilização do assediado e depois de destruição, sem a menor culpa[19].

Assim, o primeiro caminho do assédio moral será o processo de sedução, que acaba por conduzir o assediado rompendo com sua atividades espontâneas[20], ocorrendo de maneira indireta e controladora,conforme descreve Hirigoyen[21]:

 

(...) A sedução perversa atua utilizando os instintos protetores do outro. Essa sedução é narcísica: trata-se de buscar no outro o singular de sua fascinação, a saber, a imagem ideal de si. Por uma sedução em sentido único, o perverso narcisista busca fascinar sem se deixar prender. Para J. Baudrillard, a sedução afasta a realidade e manipula as aparências (...) é da ordem dos signos e dos rituais, e seu uso maléfico. A sedução narcísica apaga os limites, torna confuso o que é próprio e o que é do outro. Não está, no caso, entre os mecanismos da alienação (...) e sim no da incorporação com o objetivo de destruir (Hirigoyen, 2003, p. 108).

 

Na fase seguinte ocorrerá a manifesta violência perversa, através de “golpes sujos”, de injúrias, de ameaças veladas, de olhares acusadores, de humilhações verbais, de depreciação e constrangimento a um trabalho humilhante; contestando injustificadamente as decisões da vítima; usando termos obscenos e degradantes[22]. Neste momento, o agressor manifesta-se de modo aberto, com intuito de desencadear uma conduta violenta da própria vítima, ou seja, ele pretende uma inversão da situação entre agressor e agredido, de modo que a vítima sinta-se culpada, confusa e envergonhada de si mesma.[23]

O medo gerado na vítima, é uma característica precípua do agressor perverso narcisista, que almeja uma vítima com caráter depressivo, característica esta que vai se formando com a sedução e o controle indireto no empregado. Assim o perverso se caracteriza por assediar empregados vulneráveis e frágeis, para potencializar o desamor da vítima.[24]

É de bom grado asseverar que o agressor é extremamente manipulador, fazendo com que a vítima alimente o sentimento de ódio, com base na própria manifestação do assediador. Tal potencialização do “mal” será muito bem caracterizada por Hirigoyen[25]. In litteris:

 

Nesse sentido, esclarece que o ataque perverso caracteriza-se por ter em mira as partes vulneráveis do outro, seja essa fragilidade constitucional ou relacional. A violência perversa confronta a vítima com sua falta, com seus traumas; ela excita a pulsão de morte que há em todo indivíduo, já que "(...) a relação com o perverso funciona como um espelho negativo: a boa imagem de si é transformada em desamor"

 

Destarte, o assédio moral será uma silenciosa construção de receio e medo do empregado, gerado pelo assédio moral perverso, que pretende eliminar o próximo pela simples valorização do próprio poder[26].

 

4 A IMPORTÂNCIA DA CONSTATAÇÃO DO ASSEDIO MORAL PERVERSO PARA A APLICAÇÃO DE  MEDIDAS JURÍDICAS

O grande problema do assédio moral está na reação inicial da vítima, que por receio de ser despedida não formaliza qualquer reclamação junto aos Recursos Humanos da empresa, ou mesma junto a CIPA(Comissão Interna de Prevenção contra Acidentes do Trabalho), assim paulatinamente a vítima vai ficandodesacreditada, desqualificada e as situações vexatórias e humilhações vão se repetir e os efeitos das práticas hostis irão ser cada vez mais intensos.[27]

Ademais, é de fundamentação importância que as empresas sejam mais ativas na percepção de práticas de assedio moral, sobretudo por serem caracterizadas como uma violência invisível.

Em suma pela característica individualista do mercado de trabalho a evolução de conflitos, ou mesmos stress são gerados necessariamente pela inoperância dos dirigentes da empresa, que consideram os empregados como insignificantes, não obstante os avanços nos seus direitos.

Destarte, para que o assedio moral minimize primeiramente as empresas deveriam ter uma gestão de pessoas mais qualificada e com uma percepção mais técnica quanto a relação interpessoal entre os empregados e empregadores no ambiente laboral.

Não obstante a omissão e opressão das vítimas reclamarem de indícios de assedio moral, somado a total inoperância das empresas em estar mais presente na relação interpessoal de seus empregados, o assedio moral está e continua presente nos ambientes de trabalho. Assim, as vítimas cada vez mais estão recorrendo o judiciário para a reparação de eventuais danos sofridos por essa violência perversa.

Ocorre, no entanto, que pela ausência de legislação específica o judiciário vem julgando casos de assédio moral por meio de analogias normativas sopesadas pelas características estudadas na psicologia e medicina.Em síntese, levando em consideração os seguintes aspectos: A) A realização ou não de ato abusivo ou hostil B) Repetição C) Frequência D) Duração E)intenção do assediador na realização das práticas hostisF) A saúde do assediado é atingida[28].

De acordo com as características supracitadas, o judiciário vem utilizando tais entendimentos, conforme os julgados abaixo.Inliteris

 

 

 

TRT-PR-28-11-2006 ASSÉDIO MORAL X DANO MORAL....Não obstante a doutrina não conceituar o instituto, há certos elementos que contribuem para a sua configuração, dentre os quais se destacam: violação à imagem ou integridade do trabalhador; violação propositada (degradação deliberada) em que haja a intenção de prejudicar a saúde psíquica do trabalhador,....TRT-PR-02529-2005-562-09-00-9- ACO-34151-2006-4ª. TURMA. Relator: LUIZ CELSONAPP. Publicado no DJPR em 28-11-2006.

 

 

 

Assédio moral. Indenização. Caracterização. O assédio moral pressupõe agressão continuada e grave, a ponto de causar perturbação na esfera psíquica do trabalhador. TRT – 2ª. Região. Recurso Ordinário. Data de julgamento: 06/02/2007. Relator: Eduardo de Azevedo Lima. Acórdão nº 20070074237. Processo nº 00030-2006-047-02-00-2. Ano: 2006. 11ª Turma. Data de publicação: 06/03/2007.

 

 

Assim para a tutela das vítimas de assedio moral será necessário além da prevenção das empresas e da CIPA, a atuação do judiciário com base no caso concreto e dos conceitos advindos dos estudos científicos do assedio moral e sua manifestação.

 

CONCLUSÃO

 

Dentro deste paradoxo entre avanços econômicos e relação interpessoal de uma sociedade individualista, o assedio moral se manifesta como uma violência perversa, oprimindo e engendrando o medo na vítima, pela necessidade do assediador transferir as suas dores retidas e não reconhecidas. É dentro deste cenário de opressor e oprimido que se verifica a caricatura do assediador, quer seja enquanto perverso ou narcisista em relação ao perfil do assediado.

Destarte, tais características do sujeito agressor só ficará evidente se analisada os elementosintensas e repetitivos do assedio moral,  sob pena de definição errônea do mesmo e a responsabilização indevida tanto da empresa como do empregador, supostamente assediador.

Para que se evite precipitações na configuração do assedio moral é de fundamental importância que o judiciário leve em consideração todas as características herdadas dos estudos científicos, de modo a servir como diferencial aplicado ao caso concreto, discernindo situações que apresentem ou não a atuação perversa do assediador.

 

 

Bibliografia

 

GREBOT, Elisabeth t. Harcélement au travail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: EyrollesÉditionsd´Organisation, 2007, p. 23.  ApudZANETTI, Robson.Assédio Moral.

 

GUEDES, Maria Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo: LTr. 2003.

 

HIRIGOYEN, Marie-France. Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano. 5ºed. Rio de Janeiro: Bertrand, 2002.

 

LIMA, Diego Turcatti. Assédio Moral nas Relações de Trabalho: um mal pernicioso. São Paulo. SP 2009.123.p. Tese de Monografia-Bacharel emDireito- Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas. São Paulo 2009.<Disponível em:http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/dtl.pdf.<. Acesso em: 26 de maio de 2011.

 

LOPES JR. Aury. (Des) Velando o Risco e o Tempo no Processo Penal. In: GAUER, Ruth M. Chittó. A Qualidade do Tempo: Para Além das Aparências Históricas. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2004.

 

RUFINO, Regina Célia Pezzuto. Assédio Moral no Âmbito da Empresa. São Paulo. LTr, 2007.

 

SUSSEEKIND, Arnaldo, Curso de Direito do Trabalho-3ª. ed. rev. e atualiz. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.

 

ZANETTI, Robson. Assedio Moral. < Disponível em:   http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18893/Livro_Ass%C3%A9dio_Moral.pdf. <Acesso em 26 de maio de 2011.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



[1]Alunos do sétimo período de Direito Noturno da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco, 2009.1.

[2]ZANETTI, Robson. Assedio Moral.<Disponível em:   http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18893/Livro_Ass%C3%A9dio_Moral.pdf. <Acesso em 26 de maio de 2011.p.18.

[3]LIMA, Diego Turcatti.Assédio Moral nas Relações de Trabalho: um mal pernicioso.São Paulo.SP 2009.123.p. Tese de Monografia-Bacharel emDireito- Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.São Paulo 2009.<Disponível em:http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/dtl.pdf.<. Acesso em:26 de maio de 2011.p.25.

[4]LOPES JR. Aury. (Des) Velando o Risco e o Tempo no Processo Penal. In: GAUER, Ruth M. Chittó. A Qualidade do Tempo: Para Além das Aparências Históricas. Rio de Janeiro: Lumen Júris, 2004.p.146.

 

[5] RUFINO, Regina Célia Pezzuto.Assédio Moral no Âmbito da Empresa.São Paulo.LTr,2007.p.41.

[6]HIRIGOYEN,Marie-France.Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano.5ºed.Rio de Janeiro:Bertrand,2002.p.18.

[7] Ibid.p108.

[8] Ibid.p.27

[9] SUSSEEKIND,Arnaldo,Curso de Direito do Trabalho-3ª.ed.rev. e atualiz.Rio de Janeiro:Renovar,2010.p.54.

[10] ZANETTI, Robson. Assedio Moral. < Disponível em:   http://bdjur.stj.gov.br/xmlui/bitstream/handle/2011/18893/Livro_Ass%C3%A9dio_Moral.pdf. <Acesso em 26 de maio de 2011.p.27.

[11]RUFINO, Regina Célia Pezzuto.Op. cit.p.52.

[12]ZANETTI, Robson.Assédio Moral.p.48.

[13] Ibid.p.76.

[14]HIRIGOYEN,Marie-France.Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano.5ºed.Rio de Janeiro:Bertrand,2002.p141/141.

[15]LIMA, Diego Turcatti.Assédio Moral nas Relações de Trabalho: um mal pernicioso.São Paulo.SP 2009.123.p. Tese de Monografia-Bacharel emDireito- Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas.São Paulo 2009.<Disponível em:http://arquivo.fmu.br/prodisc/direito/dtl.pdf.<. Acesso em:26 de maio de 2011.p.25.

[16]HIRIGOYEN,Marie-France. Op cit.p.108-109.

[17]HIROGOYEN. 2004.p.185apud ZANETTI, Robson.Op cit.p86.

[18]ZANETTI, Robson.Op cit.p.92.

[19]GUEDES, Maria Novaes. Terror Psicológico no Trabalho. São Paulo:LTr.2003.p.41.

[20]HIRIGOYEN,Marie-France.Assédio Moral: a violência perversa no cotidiano.5ºed.Rio de Janeiro:Bertrand,2002.p.18.

[21] Ibid.p.108

[22]ZANETTI, Robson.Assédio Moral.p55.

[23]HIRIGOYEN,Marie-France.Op cit.p.154

[24] Ibid.p.154

[25]Ibid.p.154

[26] Ibid.p64

[27]GREBOT, Elisabeth t. Harcélementautravail: identifier, prevenir, désarmorcer. Paris: EyrollesÉditions

d´Organisation, 2007, p. 23.ApudZANETTI, Robson.Assédio Moral.p.97.

[28]ZANETTI, Robson.Op cit.p.28-38.