O direito em um Estado Democrático tem por fundamento resolver e atender a todos os anseios da sociedade, trabalha-se a principio com a hipótese de a vedação constitucional do anonimato, se aplicar não como um dispositivo isolado, mas como parte de um todo maior, um conjunto, sustentando-se sobre a base da ponderação, fazendo com que os expressos dizeres legais se adaptem aos casos concretos, sendo esses relativos, com o intuito de se alcançar o ideal de justiça e garantir a sociedade, em razão da prioridade do interesse público em detrimento do particular como defendido pela Carta Magna.

Muito embora a literalidade do art.5º, IV da Constituição Federal proíba o anonimato, tendo em vista a importância que esse instituto é para a proteção da identidade, vida, liberdade e honra do indivíduo, levado em consideração à própria liberdade de expressão, deve haver uma reinterpretação dessa norma, interpretando o anonimato vedado pela Carta Magna àquele que cause prejuízos a terceiros, e quanto a sua utilização, tomado as precauções já mencionadas nas palavras do doutrinador José Afonso da Silva. O anonimato, sem dúvida alguma é um escudo contra a tirania, de onde quer que ela surja, dessa forma o presente trabalho tem sua repercussão social clara e evidente.