O ANONIMATO SOB O PRISMA DO ARTIGO 5º, INCISO IV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Publicado em 30 de novembro de 2015 por Arthur Aquino Vilela
Muito embora a literalidade do art.5º, IV da Constituição Federal proíba o anonimato, tendo em vista a importância que esse instituto é para a proteção da identidade, vida, liberdade e honra do indivíduo, levado em consideração à própria liberdade de expressão, deve haver uma reinterpretação dessa norma, interpretando o anonimato vedado pela Carta Magna àquele que cause prejuízos a terceiros, e quanto a sua utilização, tomado as precauções já mencionadas nas palavras do doutrinador José Afonso da Silva. O anonimato, sem dúvida alguma é um escudo contra a tirania, de onde quer que ela surja, dessa forma o presente trabalho tem sua repercussão social clara e evidente.