Com a finalidade de demonstrar que a desconsideração da personalidade jurídica ou a disregard doctrine das sociedades empresárias no direito positivo brasileiro, está presente expressamente nas leis pátrias desde o início da década de 90 e que esta teoria de certa forma revolucionou a maneira como os magistrados enfrentam os problemas relativos à fraude e ao abuso de direito nas questões societárias e esta irradia, por sua vez,influencias nos diversos ramos do direito com a responsabilização dos administradores ou sócios da pessoa jurídica. Sabe-se que após o registro na Junta Comercial a empresa e seu local adquirem personalidade jurídica e autonomia patrimonial. O abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode estender aos bens dos sócios devido a fraude praticada por estes. Mas, qual a finalidade da desconsideração da pessoa jurídica de acordo com o CDC e o artigo 50 do Novo Código Civil brasileiro?Contudo, o presente exposto de forma interdisciplinar exploratória e descritiva com fontes primárias e secundárias por meio de um método analítico, tem como objetivo geral e específico verificar os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica no CDC e no artigo 50 do Novo Código Civil brasileiro, observar os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica no direito positivo brasileiro e analisar a aplicação da teoria da desconsideração, apontar possíveis decisões judiciais.

Palavras – chave : disregard doctrine, empresas, autonomia patrimonial.