CURSO DE DIREITO

 

 

Marco Antonio Ribeiro Loureiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O AGRAVO RETIDO: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

2013

 


Marco Antonio Ribeiro Loureiro

 

O AGRAVO RETIDO: UMA ANÁLISE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Projeto de Pesquisa apresentado ao curso de Direito da Faculdade de Minas como requisito parcial à disciplina Trabalho de Conclusão de Curso - TCC

Orientador: Professora Miriam Parreiras de Souza

 

Belo Horizonte

2013


SUMÁRIO

 

1     INTRODUÇÃO...........................................................................................           4

2     JUSTIFICATIVA ........................................................................................          4

3     PROBLEMA/HIPÓTESE ........................................................................... 4

4     OBJETIVOS .............................................................................................            5

4.1 Objetivo Geral ..........................................................................................           5

4.2 Objetivos Específicos .............................................................................         5

5     METODOLOGIA ........................................................................................          5

5.1 Métodos de Pesquisa Adotados ............................................................       5

6     REFERENCIAL TEÓRICO ........................................................................        5

7     CRONOGRAMA ........................................................................................          6

8     REFERÊNCIAIS BIBLIOGRÁFICAS ........................................................       6

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. 1.            TEMA/ INTRODUÇÃO

 

O Agravo retido: Uma análise à luz dos princípios da celeridade e do devido processo legal

Em uma das diversas possibilidades que o Direito Processual Civil tem uma abordagem através do agravo na forma retida que é uma modalidade de recurso. Temos como objetivo central analisar essa forma de recurso no processo dentre os princípios de celereridade processual, a brevidade na solução da lide é anseio de tantos quanto já tiveram a angústia da dependência de um processo judicial para resolver seus conflitos

Com o avanço científico, posto que elaborado com a mais apurada técnica, desde a sua instituição, em 11 de janeiro de 1973, o Código de Processo Civil vem recebendo alterações legislativas para compatibilizá-lo com as mudanças oriundas da construção doutrinária e jurisprudencial.

O agravo retido tem a finalidade de evitar a preclusão e o prazo para a sua interposição via de regra é dez dias. Informa o art. 522, parágrafo único que não há preparo para a interposição de agravo retido.

Interposto o agravo retido e ouvido o agravado respeitado o prazo de dez dias, o juiz poderá reformar sua decisão (art. 523, § 2º).

Caso o juiz se retrate, deverá ser fundamentada a sua decisão conforme dispõe o art. 93, IX da Constituição Federal. Se não houver retratação, permanecerá o agravo retido aos autos e será apreciado por ocasião da apelação, se houver.

Pelo art. 559 a apelação não será incluída em pauta antes do agravo de instrumento e no caso da apelação e o agravo de instrumento ser julgados na mesma sessão, a precedência será do agravo.

O agravante deverá requerer expressamente que o tribunal conheça do agravo, preliminarmente, quando for julgada a apelação (art. 523), reiterando as razões do recurso, sob pena de se interpretar que a parte não tem mais interesse no seu conhecimento.

  

O recurso de agravo retido é ordinariamente utilizado para impugnar os atos do juiz que resolvem questões incidentes, ou seja, as denominadas decisões interlocutórias.

Na verdade, a função específica deste recurso é evitar a preclusão sobre a matéria decidida, permitindo que o tema venha a ser ventilado perante o tribunal.

Desta forma, o mérito das decisões impugnadas, via agravo retido, só será analisado posteriormente, por ocasião do julgamento do recurso de apelação, sendo necessário que o agravante requeira, preliminarmente, a sua apreciação.

 

  1. 2.            JUSTIFICATIVA

 

O tema de grande relevância para o operador do direito uma vez que o Recurso é o meio utilizado para provocar o reexame de uma decisão judicial. É através do recurso que ocorre um prolongamento da relação processual já existente, em que a parte que se julga prejudicada e que pretende ao interpor um recurso é a reforma, anular, esclarecer ou integrar o julgado.

  1. 3.            PROBLEMA/HIPÓTESES

 

Considerando que o Agravo é denominação de um gênero de recursos, que possui três espécies, o agravo de instrumento, o agravo retido e o agravo interno (ou agravo de petição) apresentamos a seguinte pergunta quanto ao Agravo retido objeto de estudo:

Há celeridade processual com a utilização dessa espécie de recurso?

O devido processo legal é cumprido?

Quais os seus efeitos e como é tratado pela doutrina a aplicação do mesmo.

O agravo retido gera celeridade processual e traz a verdadeira economia para o mesmo? 

  1. 4.            OBJETIVOS

 

Temos como objetivo principal estabelecer de forma fundamentada através do projeto de pesquisa a defesa de tese que comprove  a eficácia do agravo retido perante o devido processo legal.

4.1         OBJETIVO GERAL

 

Comparar os efeitos do agravo retido para o devido processo legal  quanto à celeridade processual a partir da utilização deste recurso.

 

4.2         OBJETIVOS ESPECÍFICOS

 

Pretendemos por este trabalho:

a)           Trazer a luz do direito com a finalidade de esclarecer e definir uma resposta positiva “O Agravo retido atendendo os princípios de celeridade e do devido processo legal” delimitando a questão da celeridade processual e do devido processo legal;

b)           Com a celeridade demonstrada pelo agravo retido a economia processual é plenamente atendida;

  1. 5.            METODOLOGIA

 

Temos como ponto de partida de pesquisa: o método dialético na pesquisa que analisa e critica o objeto a ser pesquisado, o que significa encontrar as determinações que o fazem ser o que é.

Tais determinações serão tomadas pelas suas relações, pois a compreensão do objeto deverá contar com a totalidade do processo, na linha da intencionalidade do estudo, que é estabelecer as bases teóricas para sua transformação e contextualizar e apresentar uma solução apresentando tese que a defenda.

5.1         MÉTODOS DE PESQUISA ADOTADOS

Utilizaremos como fonte de pesquisas bibliográficas (livros, publicações, artigos, reportagens boletins, artigos publicados na internet, entre outros).

 

 

  1. 6.            REFERENCIAL TEÓRICO

 

Preliminarmente trazemos uma ao nosso trabalho um dos mais importantes pontos da reforma buscou alcançar a simplificação, a modernização e a desburocratização do processo, no intuito de acompanhar o movimento da efetividade da tutela jurisdicional.

 Como leciona José Eduardo Carreira Alvim, seu grande propósito foi evitar que, em face da lentidão, “o mandado de segurança continuasse sendo manejado para coibir danos de difícil ou incerta reparação, nas inúmeras hipóteses de decisões abusivas ou teratológias, quando não havia remédio adequado para corrigi-las" (Código de Processo Civil Reformado, 1996, p. 220).

 E o posicionamento do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, processualista ativo e idealizador da Reforma do Código de Processo Civil, destacou que a reforma de 1994 trouxe um novo modelo, reconhecidamente superior, para o agravo de instrumento, mas, no entanto, "encontrou ele uma nova realidade forense, em consequência do aumento das decisões interlocutórias, causadas pelo instituto da antecipação da tutela e demais medidas de urgência", de modo que “não se pode deixar de reconhecer que excessivo tem sido o número de agravos em sua modalidade de instrumento, a abarrotar os tribunais”. Entretanto, como não é recomendável suprimir esse tipo de recurso, ou admiti-lo apenas em sua feição retida (o que ensejaria o retorno abusivo e anômalo do mandado de segurança para a obtenção de efeito suspensivo). Diante dessa afirmativa do eminente Ministro é que trataremos nosso tema. Nosso marco teórico se baseia na obra José Eduardo Carreira Alvim  “ Código de Processo Civil Reformado” .

  1. 7.            CRONOGRAMA

ETAPAS DA PESQUISA

06/MAIO

06/MAIO

27/MAIO

28/MAIO

Início do trabalho: Introdução e problema/hipóteses.

X

 

 

 

Objetivos gerais e específicos, metodologia testada e aplicada junto ao tema.

 

X

 

 

Confecção do banner e gravação do CD.

 

 

X

 

Conclusão do projeto, revisão e entrega ao professor orientador.

 

 

 

X

 

 

  1. 8.            REFERÊNCIAIS BIBLIOGRÁFICAS

CARVALHO, Fabiano. "Os Poderes do Relator nos Embargos Infringentes", in Aspectos Polêmicos e Atuais dos Recursos Cíveis, série 5, Coord. Nelson Nery Jr. e Teresa Arruda Alvim Wambier, Revista dos Tribunais, São Paulo, 2002.

- ALVIM, José Eduardo Carreira. (Código de Processo Civil Reformado, 1996, p. 220). Editora Forense - 1996.
- RIBEIRO, Leonardo Reffes da Silva Ribeiro, O novo regime do Agravo de Instrumento e do Agravo Retido: Modificações da Lei nº 11.187/05;

- HOFFMAN, Paulo. O novo regime do Agravo de Instrumento e do Agravo Retido: Modificações da Lei nº 11.187/05. Ed. Quartier Latim.