1. A origem da família (aspectos jurídicos, históricos e sociológicos)

Mais que uma comunidade formada por pais e filhos a família tomou contornos que vão além das relações sanguíneas, procriativas. A família, hoje, não se confunde com casamento vai, além disso.
Hoje, o conceito sociológico de família a envereda em caminhos opostos de outrora. Estamos, hoje, diante de uma comunidade que interage, tomando cada indivíduo, para si, sua posição num grupo.
A família patriarcalista ficou para trás e os sentimentos tomaram o lugar das imposições.
Família é a base da sociedade e terá especial proteção do Estado . É o núcleo natural e fundamental da sociedade .
(...) Comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa .
É necessário salientar que a lei 9.278/96 ao regular o § 3º do art. 226 da Constituição Federal, em seu art. 1º, expandiu o conceito de família. Preleciona: "é reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família."