Creumir Guerra
O ACUSADO MORTO NÃO ESTA FALECIDO. PRENDA-O.
A pessoa que é condenada pela pratica de um crime recebe uma pena. Esta pena será declarada extinta pelo seu integral cumprimento; pela prescrição: quando o Estado não consegue executar em um lapso temporal previsto em lei e pela morte do apenado, além de outras. Em todas as causas a declaração de extinção de punibilidade o que se visa é evitar a injustiça da prisão daquele que não tem pena para cumprir. No caso da morte, não vejo sentido em declarar a extinção da pena não cumprida. Seria possível prender o falecido? O oficial de justiça vai ao cemitério e diz: meu amigo, eu sei que você esta ai numa boa, mas eu estou com um mandado de prisão contra você e chegou a hora de prestar as contas com a justiça. Eu, na qualidade de extinto, pularia de alegria e acompanharia imediatamente o longa manus do juiz. Triste é quando todo mundo sabe que o cidadão já morreu e o processo continua por que não há prova da morte nos autos. Tem gente que quer seguir a lei nos seus mínimos detalhes. O documento que a lei exige para provar a morte é a certidão de óbito. Cheguei ao Fórum e foram logo me avisando que tinha uma audiência e era necessária a presença do promotor. Era meu primeiro dia ali e então pedi que deixasse ver o processo antes de começar a audiência. A audiência se destinava a ouvir o gerente e o coveiro do cemitério. Fui até a sala da juíza e entreguei os autos do processo e falei que o promotor não iria participar da audiência e, por favor, conste na ata a minha ausência. Doutor, mas foi o seu colega anterior que pediu a audiência. Ele disse que o acusado morreu, porém como não existe a certidão de óbito, pretendia provar a morte de outra maneira. Doutora, eu dei uma olhada e as fls. X esta um laudo de exame cadavérico do de cujus. A qualificação do morto esta correta e a causa morte foi um monte de projeteis na cabeça. Esta assinada por dois médicos legistas. Para mim este documento é melhor do que a certidão de óbito, tem mais riquezas de detalhes. Além do mais, se a senhora fizer esta audiência vai acabar entrando num livro de anedotas do judiciário. Vai lá. Pergunta ao coveiro se é verdade que ele baixou ao fundo da vala Y, na quadra Z, o corpo do acusado. É bem provável que ele vai falar que enterra tanta gente que não sabe quem ele enterrou. Se ele não conhecia o morto, a senhora pergunta se ele pediu a identidade, por que ele pode ter enterrado o defunto errado. O que eu faço? Extingue este processo e manda para o arquivo, respondi. E a certidão de óbito? Olha! Se o laudo de exame cadavérico não prova para a senhora que o cabra esta morto, a solução é a juíza expedir o mandado de prisão e mandar o oficial de justiça atrás dele. Vou dar o endereço da diligencia: Cemitério local, quadra Z, vala Y.