NULIDADES NO TRIBUNAL DO JÚRI FRENTE À SOBERANIA DOS VEREDICTOS.

Rafael Ferreira Araujo

Ao que concerne à relevância do presente, onde se tem proposto o tema ? Nulidades no Tribunal do Júri frente à Soberania dos Veredictos, almejando compreender mais especificamente o seguinte problema: Quais nulidades podem ser argüidas no Tribunal do Júri, quando descumprido o princípio da soberania dos veredictos, bem como especificamente, se o terceiro quesito do art. 483 do CPP, é mesmo de caráter obrigatório? No decorrer da pesquisa procurar-se-á alcançar a meta maior que será o objetivo geral do presente: analisar-se-á as nulidades referentes às duas fases (judicium acusationis e judicium causae) do Procedimento Especial do Júri. Todavia, os objetivos específicos procurarão discutir as nulidades no procedimento bifásico do Júri, tanto na fase de acusação, bem como na fase de julgamento; as contradições em julgamentos na votação dos quesitos referentes à materialidade e autoria e se o quesito genérico obrigatório da absolvição poderá resultar em nulidade de julgamento; bem como se a votação do quesito inserido no inciso III do art. 483 é mesma de caráter obrigatório. A justificativa do estudo baseia-se nos julgamentos divergentes dos Tribunais Superiores, onde cada vez mais, nulidades são argüidas para procrastinar a Justiça e a celeridade processual, levando a mais mudanças no ordenamento jurídico ou inovações de um determinado sistema, prejudicando uma maior celeridade na tramitação dos processos. Esse tema é um dos mais relevantes e polêmicos da atualidade do Direito Processual Penal e da parte especial referente ao Tribunal do Júri, sendo abordado de diversas formas pela doutrina. A pesquisa será de fonte documental, ou seja, pesquisa bibliográfica e documental. Levar-se-á em consideração, como forma de abordagem, a pesquisa qualitativa, descritiva. Os dados obtidos são analisados indutivamente, através do método hipotético dedutivo. A hipótese do trabalho verificar-se-á pela demonstração das nulidades quando descumprido o princípio constitucional da soberania dos veredictos, bem como a decisão de instâncias superiores quanto a não obrigatoriedade da votação do terceiro quesito do artigo 483 do Código de Processo Penal.

Palavra Chave: Nulidades. Direito Processual Penal. Tribunal do Júri.

Aluno do 10º período do curso de Direito do Instituto Luterano de Ensino Superior de Itumbiara