Novo sistema do ponto eletrônico

 

Franciele Daiane Abran[1]

Daiana Franciele Righi²

Maria Marchi Gasparetto³

 

Resumo

O presente artigo é resultado do estudo sobre as novas normas que surgem com relação à implementação do SRPE (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto) o SRPE é um conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados á anotação por eletrônico da entrada e saída de trabalhadores das empresas, como também o controle da entrada e saída de estagiários e terceiros que tem seus horários diferenciados na empresa.  Cada vez em que o funcionário bater o seu ponto tanto na saída como na entrada ou no intervalo para o almoço o sistema ira imprimir um comprovante de registro de ponto do trabalho que ira ficar com o funcionário. O objetivo da nova regra é garantir direitos dos trabalhadores e evitar a sonegação de tributos como imposto de renda, FGTS e contribuições previdenciárias.

 

Palavras-chaves: Registro do Ponto Eletrônico- Funcionário- Direito Trabalhista

introdução

 

São muitas as mudanças que vem ocorrendo na área Contábil, uma delas recentemente é o ajuste para a adoção do ponto eletrônico. A adesão ao novo ponto eletrônico deixou muitos empresários inquietos. Tanto é que o Ministro do Trabalho postergou para Setembro 2011 o prazo final para sua adoção obrigatória, que seria em Março deste ano. A situação é que, de fato, só estão obrigadas a usar o novo equipamento as empresas que já utilizavam o ponto eletrônico, independente do tamanho e da quantidade e trabalhadores que tenha, e se não quiserem se adaptar a esse equipamento poderá optar por usar ponto manual ou mecânico. A vantagem principal do ponto eletrônico, que muda consideravelmente a vida do contador, é a facilidade na hora de fechamento das horas e lançamentos na folha de pagamento através da importação de dados que o sistema faz.

O fato que tenha levado a essa mudança foi que a tecnologia anterior abriu brechas para as fraudes, outro fato que temos é que com esse sistema novo teremos alto custo e impactos ambientais, mas que tem por objetivo garantir o correto tratamento da jornada de trabalho.

 

1 SISTEMA DE REGISTRO ELETRONICO DE PONTO ( SREP)

 

 O SREP traz agilidade para todo o setor de pessoal e funcionários, o sistema foi desenvolvido com a possibilidade de uma ampla análise gerencial, através de gráficos e relatórios, que permitirão ao empresário enxergar com mais amplitude de detalhes, os dados da empresa no que se refere às ocorrências de atrasos e faltas, bem como o controle e acompanhamento das horas-extras que, com certeza, permitirão tomar medidas que aumentam a produtividade e reduzam os custos no setor.  O sistema de Ponto consegue resumir na tela do funcionário, todas as suas ocorrências, justificadas e/ou não justificadas, como: faltas, horas-extras e atrasos no período que você configurar no cadastro.

No entanto, apesar da agilidade que o sistema trará para todo o setor de pessoal, existem regulamentações, pontos positivos e pontos negativos que deverão ser levados em consideração na implantação do mesmo.

De acordo com a Lei Federal (2009. art. 74) da CLT. Sistema de Registro Eletrônico de Ponto - SREP previsto no artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as principais regulamentações são:

- Proíbe todo tipo de registro à marcação de ponto, marcação automática e alteração de dados registrados;

- Obriga a emissão de comprovante da marcação a cada registro efetuado no REP (escrever o que é REP);

- Estabelece os formatos dos relatórios e arquivos digitados de registro de ponto que o empregador devera manter e apresentar na fiscalização do trabalho;

- Exige entrada USB para extração dos  dados pelo  auditor  e  um

relógio interno, mostrando hora, minuto e segundo, com precisão mínima e capacidade para funcionamento por, no mínimo, 24 dias sem energia elétrica.

São considerados pontos positivos a emissão/assinatura do cartão ponto; comprovante de registro do ponto, importante caso haja questionamento na justiça; informações iguais REP x Software e requisitos mínimos do REP/Software. Por outro lado, consideram-se como pontos negativos: perda de flexibilidade; perda evolução processo de confiança; engessamento das empresas; tratamento igualitário entre as empresas; troca/aquisição de novos equipamentos; alto custo/ociosidade. Além disso, o Sistema de Ponto Eletrônico não irá permitir: restrições de horários à marcação do ponto, marcação automática com horários predeterminados ou o horário contratual, existência de qualquer dispositivo que permite alteração dos dados registrados pelo empregado, marcações remotas por computador e o uso de outros dispositivos a não ser o REP que será de uso obrigatório. (Ministério do Trabalho e Emprego, 2010)

Segundo o vice presidente da Fecomercio Bohn (2010),´´ uma audiência pública está sendo solicitada pelo deputado federal Renato Mollig (PP/RS) para discutir a norma.´.

 Na opinião dele, a determinação extrapolou os moldes de portaria. Pois diz coisas que tem praticamente a força da lei. Nos moldes que está, o assunto deveria ter passado pelo Congresso. Com está medida milhões de empresas terão que substituir, e uma empresa muitas vezes têm dezenas ou centenas de filiais. Num determinado local de trabalho, pode ter mais de uma empresa.  Portanto, se for optado o sistema pelo ponto eletrônico, cada uma delas deverá ter um relógio próprio, ou seja, todos os CNPJ deveram ter um novo equipamento.

 

1.1  impactos ambientais e finaneiros

 

 São vários os impactos que iram causar, principalmente no inicio de sua implantação. O custo para as empresas será mais alto.

Segundo Lupi, R$ 3 mil será gasto para substituir e mais o gasto com papeis para repor na maquina, causando um impacto ambiental com a impressão de ticket a cada entrada e saída, que devem ser arquivados por cinco anos. (2010, p.2).

 A estimativa é que o volume de comprovantes chegue a um bilhão por ano. Os equipamentos terão que ser registrados no Ministério do Trabalho e ainda não tem todos os equipamentos disponíveis.

 

Dados do setor privado apontam para a existência de um milhão de relógios de ponto informatizados no país. A estimativa, segundo o vice-presidente da Dimep Sistemas de Acesso, Segurança e Ponto, Dimas de Melo Pimenta III, é de que 60% deles serão trocados para atender à nova legislação e outros 40% voltarão ao sistema mecânico, que custa a metade do preço. Ainda assim, o impacto na nova medida na economia é da ordem de R$ 1,8 bilhão. (PIMENTA, 2011, p.3).

 

O descumprimento da norma descaracteriza o controle eletrônico e a adulteração das horas gera ao fiscal o direito de recolher documentos e aparelhos para envio ao Ministério Público para verificação de eventual ilícito penal.

Com a impressão dos tickets a cada entrada e saída inclusive nos intervalos de almoço pelo sistema eletrônico de ponto, ira acarretar um grande impacto ambiental, pois são muito papeis impresso por ano, o que no sistema antigo não tinha. A discussão desta medida para os empregados e empregadores é que esta norma está totalmente contra as medidas de conscientização do Impacto ambiental, pois muitas empresas tem uma política de conscientização para não ter gasto abusivo de papel e devem ser reaproveitados utilizam também papeis reciclável, pois se preocupam com os impactos ambientais.

           

1.1.1     Sistema trará mais benefícios que problemas

 

O Novo Sistema de Ponto Eletrônico trará mais benefícios do que problemas para as empresas. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (2010.p,2) o pedido da implantação foi realizado a pedido da Justiça do Trabalho, devido às dificuldades dos juízes tomarem decisões por falta de provas num processo judicial. Além disso, beneficia também, a fiscalização do Ministério do Trabalho e os empregadores, uma vez que a Justiça passa a exigir provas dos trabalhadores e não mais testemunhas, que, muitas vezes, não usam da verdade.

Com a determinação da portaria 1.510, de 21 de agosto 2009, será necessário justificar as correções efetuadas, atitudes que já deveria ser observadas. Em relação às horas trabalhadas a mais pelo funcionário se transformarem banco de horas, a pratica só é permitido se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. Ficarão proibidas as compensações informais. Com isso, as empresas deverão remunerar as horas excedentes e descontar as falantes, logo o controle do banco de horas continua vinculado às orientações do sindicato, devendo ser registrado no ponto normalmente. (Ministério do Trabalho e Emprego, 2009, p.2)

Percebe-se que poucos empregadores já se adequaram às novas regras, muitos ainda não acreditam que isso vai ser implementado, pois já foram prorrogadas duas vezes. Parecem que estão apostando que o prazo seja prorrogado e que aumente o número de equipamentos homologados e a queda dos preços. 

Para aqueles que não puderem se enquadrar nas novas regras, até por falta de possibilidade de arcar com os investimentos, resta à possibilidade de voltar tudo para o controle manual.

 

1.1.1.1Vantagens aos Contadores

 

Para os contadores essa medida é positiva, pois detalha os dados digitalmente, algo que antes acontecia de forma manual. Como o novo sistema a empresa pode entregar para o contador o gerenciamento de horas de trabalho dos funcionários. Tem se muito mais segurança dos dados, pois as informações são retiradas internas do sistema apenas um Pen Drive colocado na entrada USB da máquina.( Oliveira,2010,p.4)

E só que pode mexer na chave para coletar as dada é o responsável pela área de Recursos Humanos da empresa ou o próprio fiscal do Ministério do Trabalho. Mas, apenas de minimizar o problema de processos trabalhistas e garantir que não haverá alteração dos dados.

Por outro lado a nova situação cria dependência dos clientes em relação aos fabricantes dos produtos. Isso ocorre por que a máquina de registro do ponto só pode ser consertada pelo seu próprio fabricante.  Em caso de a máquina estragar e tiver que ir para o conserto, deve ser envia da ao fabricante que geralmente é fora do estado do Rio Grande do Sul. Há dois tipos de relógio o cartográfico e o eletrônico, o cartográfico grava o horário no cartão em duas cores na cor preta, quando o funcionário está no horário correto, e vermelho, quando chega atrasado. Outro beneficio é a possibilidade de gerar relatórios que mostram se os funcionários estão com banco de horas, se ganharam folga ou tem algum atestado para dispensa. (Valcam, 2010,p.5).

Muitas empresas pequenas pensam em sair do livro ponto para o cartográfico para não ter mais a preocupação de chamar o funcionário para assinar o livro quando esquecer.

Com relação aos dois tipos de ponto apresentados, o cartográfico é mais vantajoso para as pequenas empresas, pois tem o custo mais reduzido cerca de 10% a menos do eletrônico, além deque as bobinas de papel para a impressão do comprovante é entorno de R$ 100,00 por mês, enquanto o do cartão de ponto custa menos de R$10,00.

Segundo Borges (2010, p. 4)”o começo da implementação foi bem complicado para os empresários, os fabricantes não tiveram tempo para se adequar a portaria’’.

Em agosto, quando expirava o primeiro prazo colocado pelo governo, nem todas as empresas tinham o equipamento para entregar. Os empresários não sabiam direito o que estava acontecendo direito com relação à Lei, não sabiam de fato se iria mesmo se concretizar a nova Lei, pois havia muitas contestações e para evitar multas trabalhistas começaram a ocorrer compras compulsivas.

 

CONCLUSÃO

 

Diante deste artigo podemos perceber que as mudanças são muitas na aérea contábil e que a cada dia esta sendo exigido mais dos contadores e das empresas que tudo esteja dentro das normas previstas, onde devem ser prestados contas e os dados deverão estar corretos sem fraudes, e é por isso que a cada dia esta sendo feito tudo através da informatização, que está se implementado cada vez mais, para impedir que não haja fraudes é que podemos ter uma visão positivas das coisas novas.

Por mais que no inicio seja difícil a sua adaptação este sistema visa melhoras tanto para os empregado como para o empregador, o empregado vai ter o seu próprio controle do horário de entrada e saída da empresa atrás do ticket gerado a cada marcada de ponto, e para o empregador ira diminuir os custos te tem com ação trabalhista do empregado, terá um gasto alto na sua implementação, mas será uma única vez depois terá somente o gasto de repor o papel. Concluímos que o objetivo principal para a implantação do ponto eletrônico é reduzir o número de ações trabalhistas, pois uma vez que o aparelho possui uma memória que não pode ser apagada, é uma forma de segurança jurídica para as empresas comprovarem as informações alegadas pelos funcionários.

No inicio da implantação os fabricantes não estava conseguiram atender a demanda, pois o prazo foi curto, e com isso esta sendo cobrado um preço muito elevado. Agora com a prorrogação da data para ser implantado,os fabricantes teram mais tempo hábil para fornecer para todas as empresas e o custo do produto será bem menor.

 

REFERÊNCIAS

 

BOHN, Luiz.C. Custo e Impacto ambiental desagrada Fecomércio. Disponivel em:<http://www.agencia.fecomercio-rs.org.br/noticias/Vice-presidente-da-Fecomrcio-RS-acompany4NDu-.html>.Acesso em: 10. Maio. 2011.

BORGES. Carolina. Novo Sistema do Ponto Eletrônico. Jornal do Comércio. Porto Alegre 3 Nov.210

 

LUPI, Carlos. Obrigatoriedade do ponto eletrônico. Disponível em:<http://www.cidadeverde.com/obrigatoriedade-do-ponto-eletronico-e-adiada-para-o-mes-de-setembro-73843< Acessado em: 03.Mai.2011

 

LUPI. Carlos.Nova regra do Ponto eletrônico. Disponível em:<http://oglobo.globo.com/economia/boachance/mat/2010/03/02/novas-regras-para-ponto-eletronico-colocam-empresarios-cut-forca-contra-governo-915977136.asp>Acesso em 13. Maio. 2011

 

Ministério do Trabalho e Emprego. Vantagens e Desvantagens do Ponto Eletrônico. Disponível em: <http://gpn.pepelavandeira.com.br/novo-ponto-eletronico-vantagem-ou-desvantagem/> Acessado em: 15.Maio.2011

 

Ministério do Trabalho e Emprego. A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. Disponível em:< http://portal.mte.gov.br/pontoeletronico/>.Acessado em: 20. Maio.2011.

 

Ministério do Trabalho e Emprego. Sistema de Registro Eletrônico. Disponível em: http: <//portal.mte.gov.br/pontoeletronico>. Acessado em: 14 Maio. 2011.

 

OLIVEIRA, Carolina. Novo Sistema facilita a vida do Contador. Jornal do Comércio, Porto Alegre, 3 Nov.2010.

 

OLIVEIRA, Láercio. Adiamento da nova regra do Ponto Eletrônico. Disponível em:<http://www.sincomerciovc.com.br/v1/?p=739>. Acessado em 03. Maio.2011

 

PIMENTA.Dimas.M. Nova regra do Ponto eletrônico. Disponível em:<http://oglobo.globo.com/economia/boachance/mat/2010/03/02/novas-regras-para-ponto-eletronico-colocam-empresarios-cut-forca-contra-governo-915977136.asp>Acesso em 13. Maio. 2011

 

VALCAM, Eliane.C.Sistema trará mais benefícios que problemas. Jornal do Comércio, Porto Alegre, 3 Nov.2010.


[1] Franciele Daiane Abran do curso de Ciências Contábeis - 3º Semestre. Faculdades Integradas Machado de Assis. Santa Rosa - RS-Brasil. [email protected]

²Daiana Franciele Righi do curso de Ciências Contábeis – 3° Semestre. Faculdades Integradas Machado de Assis. Santa Rosa - RS- Brasil. [email protected]

³Maria Marchi Gasparetto. Orientadora. Professora do curso de Ciências Contábeis Faculdades Integradas Machado de Assis. Santa Rosa-RS-Brasil. [email protected]